Introdução


Este documento de procedimento operacional tem o intuito de instruir o Analista de Suporte e seus usuários a efetuar os passos fundamentais relativos à Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico através da rotina [R200 - Manutenção de Emissão de CT-e].


1.1 Escopo


  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (Modelo 57) é um documento fiscal eletrônico, instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07 (25/10/2007), que poderá ser utilizado para substituir um dos seguintes documentos fiscais:
  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10;
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.


O Conhecimento de Transporte Eletrônico também poderá ser utilizado como documento fiscal eletrônico no transporte dutoviário e nos transportes Multimodais.


1.2 Sobre o CT-e


O Conhecimento de Transporte Eletrônico (Modelo 57) é um documento fiscal eletrônico, instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07 (25/10/2007). De maneira simplificada, a empresa emissora de CT-e gerará um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da prestação de serviço de transporte, que deverá ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico, que corresponderá ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), será transmitido pela Internet para a Secretaria de Fazenda Estadual de jurisdição do contribuinte emitente. A Secretaria de Fazenda Estadual fará, então, uma pré-validação do arquivo e devolverá uma Autorização de Uso, sem a qual não poderá haver a prestação de serviço de transporte. Após o recebimento do CT-e, a Secretaria de Fazenda Estadual disponibilizará consulta, por meio da Internet, para o tomador do serviço e outros legítimos interessados que detenham a chave de acesso do documento eletrônico.

Este mesmo arquivo do CT-e será ainda transmitido pela Secretaria de Fazenda Estadual para a Receita Federal do Brasil, que será o repositório nacional de todos os CT-e emitidos, e para as Secretarias de Fazenda de início da prestação do serviço e do tomador do serviço, caso sejam diferentes da Secretaria de Fazenda de circunscrição do emissor, além da SUFRAMA, quando aplicável.


O sistema CT-e implementa o conceito de "eventos", que é o registro de uma ação ou situação relacionada com o conhecimento, que ocorreu após a autorização de uso, como o registro de um cancelamento, por exemplo.

Para acobertar a prestação de serviço de transporte será impressa uma representação gráfica simplificada do Conhecimento de Transporte Eletrônico, intitulada DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico), em papel comum, imprimindo-se, em destaque: o número do protocolo de autorização do referido documento a chave de acesso e o código de barras linear, tomando-se por referência o padrão CODE-128C, para facilitar e agilizar a consulta do CT-e na Internet e a respectiva confirmação de informações pelas unidades fiscais e pelos tomadores de serviços de transporte.

O DACTE não é o Conhecimento de Transporte Eletrônico, nem o substitui, serve apenas como instrumento auxiliar para o transporte da mercadoria e para a consulta do CT-e por meio da chave de acesso numérica ali impressa, representada e impressa em código de barras. Permite ao detentor do documento confirmar a efetiva existência do CT-e, por meio dos sítios das Secretarias de Fazenda Estaduais autorizadoras ou Receita Federal do Brasil. O contribuinte tomador do serviço de transporte, não emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos, poderá escriturar o CT-e com base nas informações apresentadas naquele documento e sua validade vincula-se à efetiva existência do CT-e com autorização de uso no Banco de Dados das administrações tributárias envolvidas no processo.


2 Configurações e Cadastros


Primeiramente deve-se conferir se o webconfig possui a tag do WebServiceCTe e se está configurado devidamente para o estado em que deseja emitir. Segue base de conhecimento para consultar essas informações: Configuração WebConfig para emissão de CT-e.

Antes de gerar um conhecimento de transporte eletrônico na rotina [R200 - Manutenção de Emissão de CT-e] deve-se realizar as seguintes configurações.


2.1 - Configuração de Parâmetros


2.1.1 - Emissão com nota própria


- Rotina R29 - Manutenção de Parâmetros por Empresa:


[P735 - Tipo de emissão de CT-e] : Este parâmetro tem como finalidade, definir de a empresa emite CT-e com Transportadora de Brita ou de Pneus.

[P757 - Produto Predominante do CT-e] : Este parâmetro tem como finalidade definir o produto predominante utilizado no CT-e. O parâmetro também pode ser configurado por estabelecimento.

[P758 - Seguradora padrão da Venda] : Este parâmetro tem como finalidade definir a seguradora padrão utilizado no CT-e, quando gerado pela rotina [R232 - Manutenção de Notas Fiscais de Saída]. Este parâmetro pode ser configurado tanto por empresa quanto por estabelecimento.


- Rotina R33 - Manutenção de Parâmetros por Estabelecimento:


Nesta rotina, deverão ser configurados os parâmetros Cód. [P550 - Evento Contábil para Títulos a Receber do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)], que define qual evento contábil será utilizado para contabilizar o valor dos títulos a receber gerados no momento da autorização do CT-e e o parâmetro Cód. [P552 - Série Padrão para Geração de CT-e], que definirá qual Série será utilizada na geração do CT-e.

Após acessar a rotina, clique no direito Novo.



Na tela seguinte, informe o estabelecimento, o código do parâmetro = 550 e clique em Salvar posteriormente.



Após clicar em salvar, informe qual evento contábil será utilizado e clique em Salvar.



Realizar o mesmo procedimento acima, agora para cadastrar o parâmetro Cód. [552 - Série Padrão para Geração de CT-e].


2.1.2 - Emissão com nota de terceiros


Foi criado um direito na própria rotina de emissão de CT-e chamado [Configurações]. 




Ao carregar este novo direito, a seguinte tela será exibida:



Estas informações serão utilizadas, exclusivamente, no direito [ Novo ] da rotina [R200 - Emissão de CT-e].


Este direito tem por objetivo definir quais são os valores padrões dos campos quando gerado um novo CT-e pela própria rotina R200.



2.2 - Rotina 358 - Manutenção de Modelos de Documentos Fiscais


Nesta rotina será cadastrado o modelo de Documento fiscal que será utilizado no lançamento do conhecimento de Transporte.

Após acessar a rotina, clique em Novo, preencha os dados e clique em Salvar.

O modelo deverá ser o "57 - Conhecimento de Transporte Eletrônico".



2.3 - Rotina 76 - Manutenção de Séries


Nesta rotina, será cadastrada a Série que será utilizada no lançamento do CT-e.

Após acessar a rotina, clique em Novo, preencha os dados e clique em Salvar.



2.4 - Rotina 78 - Manutenção de Séries por Estabelecimento


Nesta rotina será relacionada a série, criada anteriormente, ao estabelecimento.

Após acessar a rotina, clique em Novo, preencha os dados e clique em Salvar.




2.5 - Rotina 1076 - Manutenção de Tipo de Medidas de Carga


Nesta rotina, serão cadastrados os tipos de medidas de carga a serem utilizados no CT-e.

Após acessar a rotina, clique em Novo, preencha os dados e clique em Salvar.




2.6 - Rotina 767 - Manutenção de Veículos


Nesta rotina, serão cadastrados os veículos a serem informados na emissão do CT-e. Dados como Tipo e modelo do veículo, motorista, RENAVAM, Placa, Ano fabricação/modelo, Tara Kg, Capacidade Kg e Capacidade M³, Tipo Rodado, Tipo Carroceria e RNTRC, por exemplo, serão informados neste cadastro.

Após acessar a rotina, clique em Novo, preencha os dados e clique em Salvar.




2.7 - Rotina 765 - Manutenção de Motoristas


Nesta rotina serão cadastrados os motoristas a serem informados na emissão do CT-e.

Obs: Primeiramente, o motorista deve estar cadastrado na rotina [R43 - Manutenção de Clientes], para que ele seja relacionado na rotina [R765 - Manutenção de Motoristas].

Após acessar a rotina, clique em Novo, preencha os dados e clique em Salvar.




2.8 - Rotina 117 - Manutenção de Entradas e Saídas


Nesta rotina, serão configuradas as entradas e saídas que permitem geração de CT-e. Selecione a Entrada e Saída, clique no direito Alterar e selecione o campo Permite Geração do CT-e.



2.9 - Rotina 154 - Manutenção de Transportadores


Nesta rotina, serão cadastradas as transportadoras.

Obs: O transportador deve ser cadastrado primeiramente na rotina 93 - Manutenção de Fornecedores. Com isso, ele estará disponível para ser relacionado na rotina de Manutenção de Transportadores.

Após acessar a rotina, clique em Novo, preencha os dados e clique em Salvar.




2.10 - Vínculo Transportadora x Cliente


O Usuário tem a possibilidade de vincular uma transportadora a um determinado cliente.

Com isso, no momento em que ele estiver realizando a venda, logo após informar o cliente, o transportador é preenchido automaticamente.

Para isto, acesse a rotina 43 - Manutenção de Clientes > Selecione o cliente > Clique no direito Alterar > Aba Complementares, e preencha o campo Transportador.

No exemplo abaixo, foi selecionado o cliente 539 - Vagner A de Jesus e vinculado a transportadora 538 - Expresso Mercurio S/A.



3 Emissão do CT-e


O usuário pode emitir o CT-e de duas maneiras: Automaticamente e Manualmente.


3.1 - Emissão do CT-e Automaticamente


Para emitir o CT-e automaticamente, deve-se acessar a rotina [R232 - Manutenção de Notas Fiscais de Saída], selecionar a Nota Fiscal Eletrônica referente a venda de mercadoria, já autorizada, e clicar no direito Gerar CT-e.


Observação:

- O usuário deve ter acesso ao direito Gerar CT-e da rotina [R232 - Manutenção de Notas Fiscais de Saída].
- Caso não tenha sido informado um transportador na venda, será necessário ter o parâmetro por empresa [42 - Transportador Padrão na Venda] devidamente configurado para que, durante a emissão do CT-e, possa haver um transportador válido. Caso não tenha um transportador na venda e o parâmetro não esteja configurado, o sistema apresentará a mensagem abaixo:



Após selecionar a nota, clique no direito Gerar CT-e.



Na tela seguinte, preencha os campos.




Observações:


1 - Se, em Tipo do Pagamento, for selecionado a opção A Pagar, o usuário deverá informar o valor do campo Valor a Receber. Se for selecionado a opção Pago, o campo Valor a Receber não é apresentado ao usuário.

2 - Havendo valor a receber, o usuário poderá informar as parcelas.

3 - Se selecionar o campo Transmitir Automaticamente, após clicar em Executar, a nota será enviada para o agente, para que seja transmitida ao órgão competente. Caso não seja selecionada, ela apenas será gerada, podendo o usuário visualizá-la na rotina [R200 - Manutenção de Emissão de CT-e]. Com isso, para transmitir a nota, ele terá que seleciona-la e clicar em Transmitir.

4 - Se selecionado [Transmitir Automaticamente], a nota ficará inicialmente com o Status "-2" até que seja autorizado, ficando assim, com o Status "100". Se, não selecionado [Transmitir Automaticamente], o status inicial será "0", até que o usuário clique em Transmitir, para que ela mude de Status.

5 - O tomador será definido de acordo com o tipo do pagamento:

A PAGAR ou OUTROS -> Tomador é o Destinatário

PAGO -> Tomador é o Remetente

6 - Se o parâmetro [735 - Tipo de emissão de CT-e] estiver marcado como [Transportadora de Brita], o sistema definirá na quantidade da CT-e o peso bruto destacado na Nota Fiscal, caso contrário definirá a mesma quantidade da Nota Fiscal.

7 - Para gerar Títulos e Contabilização, faz se necessário informar as parcelas na tela da R232.


Após transmissão da nota, o usuário poderá imprimir o DACTE ou gerar o arquivo XML.



3.1.1 - Tributação do CT-e Emitido Automaticamente


Configuração

As alíquotas e CST's utilizados na tributação de CT-e são configurados na rotina [R641 - Configurações para Tributação de CT-e]. As configurações são realizadas por estado. Conforme a imagem abaixo:

Ao realizar a tributação, o sistema irá considerar a configuração realizada para o estado da transportadora do CT-e. 

Alíquotas

Para avaliação das alíquotas, o sistema irá considerar como tomador isento os consumidores não contribuintes ou consumidores finais. As alíquotas serão definidas conforme a configuração na rotina [R641 - Configurações para Tributação de CT-e]. Exceção: quando o tomador não for isento e a operação for interestadual, a alíquota utilizada será conforme a configuração na rotina  [R269 - Alíquotas por Estado].


CST

O CST será definido conforme configuração realizada na rotina [R641 - Configurações para Tributação de CT-e].


CFOP

O cálculo do CFOP está padronizado com base na seguinte tabela, considerando por exemplo, que o estado do emissor seja MG:


Estado InicioEstado FimCFOP
MGMG5353
MGSP6353
SPGO6932
SPSP5932



3.2 - Emissão do CT-e Manualmente


Para emitir o CT-e manualmente, deve-se acessar a rotina 200 - Manutenção de Emissão de CT-e e, através do direito Novo, incluir um conhecimento de transporte.



Clique no botão Novo, será exibida uma tela com 3 passos:

  • Importar XML
  • Preenchimento Simplificado
  • Gerar CT-e



3.2.1 - Importar XML de NF-e


O sistema permite a importação de múltiplos arquivos XML para facilitar o processo de lançamento dos CT-es.



Basta selecionar todos os arquivos texto com conteúdo XML e clicar em [ Próximo ], o sistema irá realizar o lançamento da nota e preencher o máximo de informações possíveis no CT-e.


Para ser considerado como uma nota fiscal eletrônica válida, a mesma deverá iniciar com um dos seguintes elementos:

  • procNFe
  • NFe


3.2.2 - Preenchimento Simplificado


A rotina de CT-e irá exibir um resumo das principais informações de forma simplificada.



Nesta edição, todos os campos são de preenchimento opcional. Basta clicar em [ Próximo ] para acessar os detalhes do CT-e.


Quanto mais campos forem preenchidos, mais fácil será a finalização do CT-e.


O preenchimento das questões tributárias, seguem os mesmos cálculos feitos pela rotina [R232 - Nota Fiscal de Saída], tanto pra sugestão de CST quanto das alíquotas e CFOP, pois esses valores podem ser personalizáveis.


Caso o parâmetro [P1054 - Preencher automaticamente o Expedidor e Recebedor conforme importação do XML na R200] esteja ativo. Os campos de Expedidor e Recebedor serão preenchidos automaticamente com os respectivos valores dos campos de Remetente e Destinatário.


Nota de versão [4.476]

  • O Sistema apresentará uma caixa de alerta ( apenas no sentido de aviso ) caso os campos [Valor Total Prestação Serviço] e [Valor a Receber] apresentem valores diferentes. Como no exemplo:

  1. Caso o usuário acione o botão [OK], ele "concorda" com a diferença de valores e a mensagem se fecha;
  2. Caso o usuário acione o botão [CANCELAR], ele "discorda" da diferença de valores. Então o sistema fecha a mensagem e em seguida prepara o campo  [Valor a Receber] para digitação, zerando o valor. O usuário deve informar o novo valor desejado.

Nota da versão [4.478]

  • O sistema agora possui um parâmetro que torna obrigatório informar um Portador, unúmero de Parcelas e a Data de Vencimento. Para usa-lo, deve se ativar o parâmetro [P1092 - Ativa obrigatoriedade do campo Portador na rotina de emissão do CT-e R200] Na rotina [R33 -  Parâmetros por Estabelecimento].


3.2.3 - Detalhes do CT-e


Esta é a tela com todos os detalhes para preenchimento do CT-e.



Para editar qualquer informação, basta clicar no botão localizado ao lado direito no titulo do quadro.



Dados do CT-e


Os campos destacados são obrigatórios.



Mod. Cód. Fiscal = Sempre será 57.

Série - Selecione a série em que foi emitida o CT-e. Obs.: A faixa [890 à 899] está reservada ao fisco, caso não esteja em Regime Especial da NFF (Tipo de Serviço seja Redespacho Intermediário).

Modal = Rodoviário.

Em Tipo do Serviço tem-se: Normal, Subcontratação, Redespacho e Redespacho Intermediário (Regime Especial da NFF).

- Normal - Quando a transportadora contratada realiza o transporte normalmente até o

Destinatário.

- Subcontratação - Ocorrerá quando uma transportadora contrata outra para realizar todo o trajeto de transporte.

- Redespacho - Ocorrerá quando uma transportadora contratar outra para realizar parte de uma prestação de serviço de transporte, independentemente se a parte em questão for a inicial, intermediária ou final do transporte.


- Redespacho intermediário - Redespacho Intermediário é quando temos 03(três) transportadoras envolvidas, para realizar o transporte da carga.

Exemplo: O Remetente entrega a carga à transportadora "A" que realiza o transporte da mesma até uma parte do trajeto. A transportadora "A" entrega a carga a transportadora "B" que realiza o transporte da mesma mais uma parte do trajeto. A transportadora "B" entrega a carga a transportadora "C" e realiza o transporte da mesma até o Destinatário.

Tipo do CT-e = CT-e Normal

Tipo de pagamento = Pago, A Pagar e Outros

Chave Acesso CT-e Referenciada - Informar a chave do CT-e no qual está se referenciando. Por exemplo, se for um CT-e de substituição de valores.

Cidade de Emissão - Selecione a cidade em que foi emitido o CT-e.

Cidade Início Prestação - Selecione a cidade em que vai iniciar a prestação de serviço.

Cidade Fim Prestação - Selecione a cidade em que vai terminar a prestação de serviço.

CFOP - Selecione CFOP válido para geração do CT-e. Este campo é preenchido automaticamente caso o CT-e tenha um tomador preenchido!


Após informar os dados, clique em Salvar.


Dados Complementares


Clique em Alterar e informe os dados de Data de entrega e Hora de Entrega.



Em Previsão de Data, tem-se as opções: Sem data definida, Na data, Até a data, Apartir da data e No Período.

Em Previsão de Hora, tem-se: Sem Hora definida, No horário, Até o Horário, Apartir do Horário e No Intervalo de tempo.

Após informar os dados, clique em Salvar.


Serviços e Impostos


Clique em Alterar e informe os dados de Serviços e Impostos.



Obs: Se em Dados do CT-e for selecionado Tipo de Pagamento = Pago, não será necessário informar o valor do campo Valor a Receber. Caso contrário, o usuário deverá obrigatoriamente informar o valor deste campo.

CST - Informe o Código da Situação Tributária que corresponde à prestação de serviço de transporte.

Perc. da Red. BC - Informe o percentual de redução da base de cálculo aplicado à prestação de serviço de transporte.

Valor da BC ICMS - Informe o valor da base de cálculo do ICMS relativo à prestação de serviço de transporte.

Alíquota do ICMS - Informe a alíquota aplicada à prestação de serviço de transporte.

Valor do ICMS - Informe o valor do ICMS relativo à prestação de serviço de transporte.

Valor do Crédito Outorgado/Presumido - Informe o valor do crédito outorgado ou presumido à prestação de serviço de transporte.


Caso o tomador do serviço esteja identificado, ao informar o valor total de prestação de serviços, o sistema irá calcular automaticamente os impostos para o CST 00.


Após informar os valores do serviço e impostos, clique em Salvar.


Emitente


Em Emitente, clique em Selecionar para informar o Emitente.

Informe o código do emitente e clique em Salvar.



Tomador do Serviço


Em Tomador do Serviço, clique em Selecionar para informar quem será o tomador do Serviço.

O tomador de serviços é a pessoa ou empresa que contrata um profissional e/ou outra pessoa jurídica para realizar atividades necessárias à contratante.

Após informar o Tomador (Remetente, Destinatário, Outros), clique em Salvar.



Obs: Quando selecionado tomador do Serviço = Remetente ou Destinatário, o sistema não habilitará nenhum campo para que o usuário informe quem será o tomador. Os dados serão preenchidos automaticamente após o usuário informar quem é o Remetente ou Destinatário do CT-e.

Quando selecionado Tomador do Serviço = Outros, o sistema habilitará o campo para que seja informado o tomador.



Remetente


Em Remetente, clique em Selecionar e informe o remetente do CT-e. Após informar, clique em Salvar.




Destinatário


Em Destinatário, clique em Selecionar e informe o destinatário do CT-e. Após informar clique em Salvar.



Anteriormente, foi selecionado como tomador do Serviço = Destinatário. Após informar o destinatário, os campos do Tomador são preenchidos automaticamente.


Expedidor

Em Expedidor, clique em Selecionar e informe o expedidor do CT-e. Após informar, clique em Salvar.


Recebedor

Em Recebedor, clique em Selecionar e informe o recebedor do CT-e. Após informar, clique em Salvar.



Documentos Fiscais


Em Documentos fiscais, é possível informar Notas fiscais Eletrônicas e Notas Fiscais relacionadas ao CT-e.



Para informar uma NF-e , clique em Tipo de Documentos e selecione a opção NFes e informe a chave de acesso da NF-e e o PIN Suframa, caso tenha.

Após informar, clique em Adicionar e depois em Salvar.


PIN significa Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional, que é um documento gerado pela SUFRAMA a partir dos dados enviados pelas empresas remetentes por meio do WS SINAL. Esse documento é necessário e indispensável para ser apresentado nos Postos Centralizadores de Vistoria da SUFRAMA juntamente com a documentação fiscal (notas fiscais, conhecimentos de transporte e manifesto de carga) e a mercadoria que está ingressando, para que seja feita a Vistoria Física da Mercadoria.



Para informar uma Nota Fiscal, clique em Tipo de Documentos e selecione a opção Notas Fiscais e informe os dados desejados, os campos destacados com cor são de preenchimentos obrigatórios.



9 Informações da Carga


Em Informações da Carga, clique em Alterar, e informe os dados da carga.

Informe o Valor da Carga, Produto Predominante e Outras Características (estes campos são obrigatórios).

Informe a Unidade de Medida, Tipo de Medida e Quantidade e clique em Inserir


Pode-se inserir mais de uma quantidade de carga. Após informar os dados, clique em Salvar.



Valor da Carga - Valor total da mercadoria transportada.

Produto Predominante - Informe a descrição sucinta da mercadoria predominante na carga transportada.

Outras Características - Outra característica de carga.

Unidade de Medida - Neste campo deverá ser informado a unidade de medida da mercadoria transportada. Exemplo: M3, KG, TON, etc.

Tipo da Medida - Neste campo deve ser informado a medida utilizada para determinar a quantidade da carga transportada. Exemplo: PESO BRUTO, PESO DECLARADO, LITRAGEM, etc.

Quantidade - Neste campo deve ser informado a quantidade de mercadoria transportada.


9.1 Informações da Carga carregadas do XML da NF-e

Ao abrir a página, será carregado automaticamente do XML importado as informações do volume e será coletado as informações de Quantidade, Peso Bruto, Tipo de Unidade e Unidade de Medida, mas isso so acontecera se no XML conter as informações do volume caso não tiver as informações não sera importado e terá que ser lançado manualmente.

 

Exemplos


1 - No exemplo o XML contem as informações da tag pesoB mais não será importada por esta zerada então o sistema lançará como informação de carga as seguintes informações utilizando a tag qVol:

Unidade de Medida: UNIDADE

Tipo de Medida: Volumes
Quantidade: 4

<vol>
   <qVol>4</qVol>
   <esp>Volumes</esp>
   <pesoL>0</pesoL>
   <pesoB>0</pesoB>
</vol>


2 - Neste próximo exemplo o XML contem as informações da tag qVol mais não será importada por esta zerada então o sistema lançará como informação de carga as seguintes informações utilizando a tag pesoB:

Unidade de Medida: KG

Tipo de Medida: Peso Bruto
Quantidade 15.9658

<vol>
   <qVol>0</qVol>
   <esp>Volumes</esp>
   <pesoL>0</pesoL>
   <pesoB>15.9658</pesoB>
</vol>

3 -  E quando tiver as duas informações nas tags qVol e pesoB o sistema lançara duas informação:

Unidade de Medida: UNIDADE

Tipo de Medida: Volumes
Quantidade: 4


Unidade de Medida: KG

Tipo de Medida: Peso Bruto
Quantidade 15.9658

<vol>
   <qVol>4</qVol>
   <esp>Volumes</esp>
   <pesoL>0</pesoL>
   <pesoB>15.9658</pesoB>
</vol>


9.2 Informações de carga no XML do CT-e e do DACTE

As informações descritas no item [9.1 Informações da Carga carregadas do XML da NF-e], após serem importadas, passarão a gerar no XML do CT-e e também exibir no DACTE as informações da carga de acordo com as informações que vieram do XML da NF-e.

Quando o peso bruto da nota está preenchido e seu XML é importado, é gerado no XML da DACTE a seguinte tag:

<infCarga>
  <vCarga>3630.84</vCarga>
  <proPred>PNEUS</proPred>
  <xOutCat>GRANEL</xOutCat>
  <infQ>
    <cUnid>01</cUnid>
    <tpMed>PESO BRUTO</tpMed>
    <qCarga>130.1040</qCarga>
  </infQ>
  <infQ>
    <cUnid>00</cUnid>
    <tpMed>UNIDADE</tpMed>
    <qCarga>2.0000</qCarga>
  </infQ>
</infCarga>


Onde as informações relacionadas ao peso e quantidade vem apresentadas dentro de tags infQ, a qual se repete de acordo com a quantidade de informações.

Como no exemplo acima, ela se repete 2 vezes. Na primeira traz as informações relacionadas ao PESO BRUTO como podemos ver na tag tpMed (Tipo de Medida) e seu valor encontra-se na tag qCarga (quantidade da carga).

Já na segunda, ele informa quantas unidades vem, como é possível ver na tag tpMed com o valor UNIDADE e a quantidade na tag qCarga com o valor 2.




10 Rodoviário / Ordens de Coleta Associadas


Em Rodoviário / Ordens de Coleta Associadas, clique em Informar para informar os dados relativos ao Rodoviário e, caso tenha Ordens de Coleta Associadas, relacioná-las, sendo que, é permitido no máximo 10 ordens de coleta por CT-e.

Caso não tenha Ordens de Coleta, informe apenas o RNTRC, Previsão de Entrega, Indicador de Lotação e, caso tenha CIOT, informa-lo.

Havendo Ordens de Coleta, informe os dados relativos a Ordem de Coleta e clique em Inserir.


Após informar os dados, clique em Salvar.



RNTRC - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga. Registro obrigatório do emitente do CT-e junto à ANTT para exercer a atividade de transportador rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração.

Previsão de Entrega - Informe a data prevista de entrega da mercadoria para o Recebedor.

Indicador de Lotação - Será lotação quando houver apenas 01(um) tomador do serviço por veículo, ou combinação veicular, e por viagem.

CIOT - Código identificador da operação de transporte. Também conhecido como conta frete.


A Ordem de Coleta de Cargas é um documento fiscal emitido pelo transportador que executa serviço de coleta de carga destinado a documentar o trânsito ou transporte intramunicipal ou intermunicipal da carga coletada, do endereço do estabelecimento remetente até o do transportador, o qual emitirá o competente Conhecimento de Transporte. Esse documento fiscal deve ser emitido antes da coleta da mercadoria a ser transportada, de acordo com o disposto no art. 68, § 3º, do Livro IX, do RICMS-RJ/2000.


11 Rodoviário / Veículos


Em Rodoviário / Veículos, informe os veículos que serão utilizados.

Após informar o veículo, clique em Inserir e, posteriormente, em Salvar.



12 Rodoviário / Motoristas


Em Rodoviário / Motoristas, clique em Informar e informe o motorista do veículo.

Após informar o motorista, clique em Inserir e, posteriormente, em Salvar.



13 Parcelas


Em Parcelas, clique em Informar para informar as parcelas do CT-e.

Após informar, clique em Inserir e, posteriormente, em Salvar.



14 Seguros


Em Seguros, clique em Informar e informe o responsável pelo seguro da carga (Remetente, Destinatário, Emitente ou Tomador.)

Após informar os dados, clique em Inserir e, posteriormente, em Salvar.



Após todas as informações preenchidas referente ao processo de emissão do CT-e, clique em Salvar


Caso deseje já realizar a transmissão, basta clicar no botão Salvar e Transmitir.




3.2.4 - Transmissão do CT-e


Lançados os dados do CT-e, selecione a nota na grade e clique em Transmitir.



Após clicar em Transmitir, aparecerá a mensagem de que o CT-e foi enviado ao Agente com sucesso.


Após autorização da nota, é disponibilizado para o usuário, emitir o arquivo XML e o DACTE.