O fornecedor emitiu uma nota fiscal de saída com diferimento, e isso significa que o tomador arcará com a parte diferida do imposto;

Veja como fica no XML:


vICMSOp corresponde ao valor do ICMS de operação, ou seja o valor total do ICMS a ser recolhido nesta operação de venda;

pDif refere-se ao percentual aplicado ao diferimento, neste caso diferimento parcial;

vICMSDif equivale ao valor do ICMS diferido recolhido pelo tomador;

vICMS equivale ao valor do ICMS recolhido pelo fornecedor.


Neste caso, como fica a emissão de uma nota de devolução?

O diferimento foi de 29,41% (1,24), o restante 2,97 foi recolhido pelo fornecedor;


O ICMS que já foi diferido parcialmente pelo fornecedor, assim como o valor retido na venda precisam ser ajustados com base nas mercadorias devolvidas, para este caso existem 2 cenários:


Devolução total (este cenário): Devolvendo toda a mercadoria, se devolve todo o ICMS, ou seja, tanto a parte paga pelo fornecedor 2,97 tanto a parte diferida 1,24;


E como fica o frete? 
Se o frete foi pago pelo fornecedor na operação original (como neste cenário), ao ocorrer a devolução ele precisa constar nas informações da nota fiscal necessariamente.

Se o frete foi pago pelo tomador, também deve constar na NF de devolução o valor pago, e a modalidade de frete que será diferente neste caso (1 - Frete por conta do remetente ou 2 - Frete por conta de terceiro) conforme acordado entre as partes.

Devolução parcial: Se devolve o ICMS proporcionalmente ao valor da mercadoria devolvida, devolvendo 50% do valor total da NF de origem, devolve-se então 50% do ICMS.

Ao emitir a nota fiscal de devolução, não será recolhido do cliente o ICMS, uma vez que ele já pagou o imposto na compra original e agora está devolvendo o produto;

Existe negociação a ser feita entre fornecedor e cliente, pois ambos podem ter créditos de ICMS (o fornecedor pode recuperar o ICMS pago proporcionalmente e o cliente pode gerar um crédito fiscal para o ICMS que ele teria pago posteriormente);

E o frete para devolução parcial? Assim como o ICMS, é devolvido proporcionalmente, o valor do frete também. A proporção pode ser calculada com base no valor ou quantidade de mercadoria devolvida em relação à venda original.


CFOP: Emitir documento fiscal de devolução (CFOP 5.201/5.202/5.208/5.209/5.210/5.503 ou respectivos interestaduais);


Por ser uma venda interna e se tratar de devolução, o CFOP mais indicado para esta operação seria o 5.201 - Devolução de mercadoria recebida para o fornecedor dentro do estado; 


O que muda da NF de origem para a de devolução? 

A natureza da operação passa a ser devolução de venda, o CFOP Acompanha a natureza da operação, sendo adequado para a devolução (neste cenário 5201);


Em caso de devolução parcial, o valor do ICMS e frete devolvidos poderão mudar de acordo com o valor/quantidade dos itens devolvidos;

Cenário de Substituição Tributária com Diferimento:
Quando você tem uma operação com substituição tributária (ST) e diferimento de ICMS, isso significa que o ICMS foi antecipadamente retido pelo substituto tributário, mas o pagamento do ICMS será feito em um momento futuro (diferido). Esse tipo de operação envolve tanto a responsabilidade do pagamento do ICMS pela substituição tributária quanto o adiamento do pagamento de parte do ICMS;

Demais informações devem ser iguais a NF de origem:
"Referenciando o documento fiscal de recebimento e adotando o mesmo tratamento tributário daquele bem/mercadoria inicialmente entregue, informando nos campos próprios os valores da base de cálculo e do ICMS Próprio, proporcionais ao bem/mercadoria devolvido".

IN DRP 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 4.0.


IMPORTANTE - Consulte a legislação:
A nota fiscal de devolução deve sempre seguir a legislação de cada UF, para que o correto tratamento do ICMS de devolução aconteça;

O cenário abordado acima trata-se de uma venda interna no Rio Grande do Sul, o diferimento parcial do ICMS é regulamentado pelo artigo 1º-K do Livro III do RICMS/RS - https://atendimento.receita.rs.gov.br/diferimento-parcial-do-art-1-k-do-livro-iii-do-ricms


Demais fontes consultadas: https://atendimento.receita.rs.gov.br/devolucao-e-retorno-de-mercadorias, https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/15466/nota-de-esclarecimento-sobre-o-diferimento-parcial

Das responsabilidades: Assim como é responsabilidade do fornecedor verificar a nota fiscal de devolução recebida e suas informações, e do cliente emiti-la corretamente, é importante lembrar que nossa responsabilidade é solucionar dúvidas/problemas relacionados ao Movere, e esta base de conhecimento não substitui orientação do setor contábil/assessoria, e é nestes em quem o cliente deve preferencialmente se amparar.