Para emitir notas fiscais de transferência conforme o Decreto nº 5.884-R, de 25 de novembro de 2024, é necessário seguir as seguintes configurações no sistema:
Configuração de Entradas e Saídas:
- Na aba Impostos, a opção "Transfere Crédito ICMS por Operação?" deve estar marcada.
Configuração dos Itens:
- Na R135 (Itens por Estabelecimento), na aba ICMS/ISS, a tributação do item deve estar corretamente configurada.
Geração do Orçamento:
- O tipo da operação deve ser Transferência de Filiais Na aba Impostos, a opção "Transfere Crédito ICMS por Operação?" deve estar marcada.
- Na R419/R909, o item a ser transferido deve ter a condição de ICMS definida como "T - Tributado".
- O sistema ajustará automaticamente os impostos com as seguintes configurações:
- Condição de ICMS: Outras
- CST: 090
- Base de Cálculo do ICMS: 0
- Valor do ICMS: Igual ao valor da última nota de entrada do item em questão
- Modalidade de Base de Cálculo: 3 - Valor da Operação
Emissão da NF-e:
- Após o orçamento ser gerado, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será emitida conforme as configurações acima.
- Informações complementares da Nota mensagem fiscal
Procedimento autorizado conforme cláusula sexta do Convênio ICMS Nº 109/24