Para emitir notas fiscais de transferência conforme o Decreto nº 5.884-R, de 25 de novembro de 2024, é necessário seguir as seguintes configurações no sistema: 


Configuração de Entradas e Saídas:

  • Na aba Impostos, a opção "Transfere Crédito ICMS por Operação?" deve estar marcada.

Configuração dos Itens:

  • Na R135 (Itens por Estabelecimento), na aba ICMS/ISS, a tributação do item deve estar corretamente configurada.

Geração do Orçamento:

  • O tipo da operação deve ser Transferência de Filiais Na aba Impostos, a opção "Transfere Crédito ICMS por Operação?" deve estar marcada.
  • Na R419/R909, o item a ser transferido deve ter a condição de ICMS definida como "T - Tributado".
  • O sistema ajustará automaticamente os impostos com as seguintes configurações:
    • Condição de ICMS: Outras
    • CST: 090
    • Base de Cálculo do ICMS: 0
    • Valor do ICMS: Igual ao valor da última nota de entrada do item em questão
    • Modalidade de Base de Cálculo: 3 - Valor da Operação


Emissão da NF-e:

  • Após o orçamento ser gerado, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será emitida conforme as configurações acima. 
  •  Informações complementares da Nota mensagem fiscal

        Procedimento autorizado conforme cláusula sexta do Convênio ICMS Nº 109/24