RESPOSTA:


Para operações de venda á consumidor final efetuada através de CF ou NFC-e não é obrigatório o informe do CPF ou CNPJ sem inscrição. Entretanto se o cliente desejar realizar a devolução da mercadoria, esta deverá ser realizada através de uma nota fiscal eletrônica NF-e (MOD 55). 


Por sua vez este tipo de documento é obrigatório o informe do CPF ou CNPJ e esta exigência é da própria SEFAZ de cada estado. Neste caso o emitente deverá obter do destinatário estas informações para conseguir emitir uma nota fiscal e então concretizar a operação.