A SEFAZ passou a validar o modo de envio de lotes de NF-e/NFC-e para seu ambiente, não permitindo que seja enviado uma nota apenas por lote em modo assíncrono. Retornando a Rejeição 452.
A partir da versão 4.654.0 do MOVERE, da versão 4.353.0 do MOVERE NF-e e da versão 4.146.0. do Agente de Tarefas, o processo síncrono já está sendo utilizado em produção para NF-e e NFC-e, evitando a rejeição imposta pela validação da SEFAZ.
OBS: O parâmetro por estabelecimento de código [1199 -Utiliza Envio Síncrono de NFC-e] não é mais necessário para o fluxo das transmissões ser síncrono, uma vez que hoje o padrão síncrono é adotado para os dois modelos de nota fiscal (NF-e e NFC-e).