Simples, basta habilitar o parâmetro P1151 na R33- [Parâmetros por Estabelecimentos], conforme imagem abaixo:
Após cadastrar e habilitar o parâmetro, será apresentado uma nova opção na rotina R569 - [Geração Livro Apuração do ICMS].
Para a aba [Ajustes], será apresentado a nova opção [Carregar valor do fator do ICMS Outorgado] e para a aba do [ICMS a recolher], será apresentado a opção [Carregar valor total do ICMS Outorgado].
Ao clicar nos novos botões, será calculado de forma automática o Valor correspondente ao fator e o total do ICMS Outorgado, com base nas vendas e compras, do estabelecimento e do período informado na R569.
Obs: A informação do estabelecimento e a data do período é obrigatório para que o cálculo ocorra.
Cálculos do Registro E111 na aba [Ajustes] da R569 - [Geração Livro Apuração do ICMS]:
(A) Soma dos ICMS destacados nas notas de vendas exemplo R$ 85.662,30
(B) Alíquota credito outorgado = 22%
(C) = (A)*(B) = R$ 18.845,71
Resultado do cálculo apresentado na E111 ao clicar em "Carregar valor total do fator do ICMS Outorgado"
(C) = R$ 18845,71
Obs: A partir da versão 4.548 será possível alterar o valor da alíquota de crédito outorgado, para mais informações,
acesse: https://meajuda.moveresoftware.com/support/solutions/articles/27000070607.
Regra específica - Tocantins:
De acordo com a lei 1.201/2000 art.1º, o cálculo é diferente:
(A) Valor total das saídas tributadas, exemplo R$ 160.152,68
(B) Valor das entradas tributadas, exemplo R$ 60.335,85
(C) =(A) - (B) = R$ 99.816,83
(D) Alíquota, exemplo 75%
(ICMS Outorgado) = (C) * (D)
Resultado do cálculo apresentado na E111 ao clicar em "Carregar valor total do fator do ICMS Outorgado"
(ICMS Outorgado) = R$ 74.862,62
Cálculos do Registro E116 aba [ICMS a recolher] na R569 - [Geração Livro Apuração do ICMS]:
(A) Soma dos ICMS das notas de compras exemplo R$ 21.393,79
(B) Soma dos ICMS das notas de vendas: 85.662,30
(C) Valor do fator do ICMS Outorgado apresentado na aba [Ajustes]: R$ 18.845,71
(D) = (B) - (A) - (C) = R$ 45.422,80
Resultado do cálculo apresentado no campo Valor da aba [ICMS a recolher] ao clicar em "Carregar valor total do ICMS Outorgado" (D) = R$ 45.422,80
Regra específica - Tocantins:
De acordo com a lei 1.201/2000 art.1º, o cálculo é diferente:
(A) Soma dos ICMS das notas de compras: R$ 60.335,85
(B) Soma dos ICMS das notas de vendas: R$ 160.152,68
(C) Valor do fator do ICMS Outorgado apresentado na aba [Ajustes]: R$ 74.862,62
(D) = (B) - (A) - (C) = R$ 24.954,21
Resultado do cálculo apresentado no campo Valor da aba [ICMS a recolher] ao clicar em "Carregar valor total do ICMS Outorgado" (D) = R$ 24.954,21
Os créditos outorgados (também conhecidos como presumidos) se refere a um crédito que não necessariamente corresponderiam ao real se fosse seguido o sistema regular de créditos e débitos.
Em regra, confere ao contribuinte a opção de se creditar de um valor presumido em substituição ao aproveitamento de quaisquer outros créditos.
Normalmente o valor do crédito presumido é calculado pela aplicação de uma determinada alíquota sobre o valor do imposto devido na operação.
A partir da versão 4.659, será adicionado um botão chamado "Carregar valor do ICMS a Recolher", cuja finalidade é preencher o campo Valor com o valor atual do ICMS a Recolher, facilitando a consulta direta desse dado na tela.