Olá, 


Ao gerar e validar o SPED Contribuições do cliente Espantalho Pneus, pudemos observar que algumas notas não precisam ser enviadas e estão sendo, e outras que deveriam ser enviadas, não estão sendo. 


Sobre as notas de transferência por exemplo, o manual diz o seguinte: "No tocante às notas fiscais de saída, só precisam ser relacionados os documentos fiscais referentes a receitas. Os documentos fiscais representativos de transferência de mercadorias e produtos entre estabelecimentos da pessoa jurídica, bem como outras operações que não se caracterizam transações comerciais (geradores de receitas) não precisam ser escrituradas."


As notas fiscais com o CFOP 5.929 estão sendo escrituradas e não devem ser. Inclusive as notas com CFOP 5916 retorno de conserto também não devem serem escrituradas.


A operação de retorno de produtos ao estabelecimento emissor da nota fiscal, conforme previsão existente no RIPI/2010 (art. 234 do Decreto Nº 7.212, de 2010) e no Convênio SINIEF SN, de 1970 (Capítulo VI, Seção II – Da Nota Fiscal), para fins de escrituração de PIS/COFINS deve receber o tratamento de cancelamento de venda (não integrando a base de cálculo das contribuições nem dos créditos).

A nota fiscal de entrada da mercadoria retornada, emitida pela própria pessoa jurídica, pode ser relacionada nos registros consolidados C190 e filhos (Operações de aquisição com direito a crédito, e operações de devolução de compras e vendas) ou nos registros individualizados C100 e filhos, somente para fins de maior transparência da apuração, visto não configurar hipótese legal de creditamento de PIS/COFINS. Neste caso, utilize o CST 98 ou 99.

Registre-se que a venda cancelada é hipótese de exclusão da base de cálculo da contribuição (em C170, no caso de escrituração individualizada por documento fiscal, em C181 (PIS/Pasep) e C185 (Cofins) ou nos registros do bloco F500/F550, no caso de escrituração consolidada do lucro presumido), tanto no regime de incidência cumulativo como no não cumulativo. No regime cumulativo, caso a operação de venda a que se refere o retorno tenha sido tributada para fins de PIS/COFINS, a receita da operação deverá ser excluída da apuração:


Diante disso, ficaram algumas dúvidas a respeito do envio ou não das informações:


1 - É possível escolher quais CFOP enviar para o SPED Contribuições no caso das notas que estão sendo enviadas incorretamente? (Transferência, Remessa de Conserto) 


2 - É possível enviar notas de devolução para o SPED Contribuições? 


Link da informação completa citada: 


http://sped.rfb.gov.br/estatico/10/B7FA746B18CF05B348CF281B1677F71BAEB435/Perguntas%20e%20Respostas%20EFD%20Contribuições.pdf






1 - Resposta: Atualmente não é possivel escolher a CFOP no ato da geração do SPED Contribuições, porém, poderá realizar o tratamento pela entrada e saída na rotina R117 - Entradas e Saídas , marcando ou desmarcando a opção "Gera Livros PIS/COFINS"



2 - É Resposta: Sim, basta entrar na rotina R117 - Entradas e Saídas, referente a devolução e marcar a opção "Gera Livros PIS/COFINS"