Causa 


Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual do Destinatário for válida e não estiver cadastrada na Sefaz Estadual, será retornando a rejeição "233 - IE do destinatário não cadastrada".


Como resolver 


Nessa situação, o emitente nada pode fazer para corrigir a situação cadastral da Inscrição Estadual do destinatário da NF-e. Deve-se orientar o cliente a entrar em contato com a Sefaz do Estado para averiguação do processo cadastral da IE.



Para confirmar se a Inscrição Estadual consta no cadastro da Sefaz, como "Habilitada" ou "Não Habilitada", consulte a plataforma do Sintegra http://www.sintegra.gov.br/