Simples, ao cadastrar um novo item por estabelecimento pela rotina [R135 - Itens/Estabelecimento], na aba de [Dados Fiscais] existe o campo chamado [Origem do Item], basta informar a origem do item através deste campo:
A origem de item segue a tabela A, pré estabelecida válida a partir de 01/01/2013:
Código | Descrição |
---|---|
0 | Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8. |
1 | Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6 |
2 | Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7. |
3 | Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento). |
4 | Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos (PPB) de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007. |
5 | Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento). |
6 | Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural. |
7 | Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural. |
8 | Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento). |
Importante
- Somente operações de emissão própria via R419 ou R11 estão preparadas para considerar a origem do item conforme definido no item/estabelecimento.
- Não havendo origem de item definido na R135, o sistema continuará avaliando pela R130
Exemplo
Um cenário de exemplo seria uma loja que compra um item de fora do país, neste caso o item é configurado como "Internacional", e em um segundo momento uma segunda loja compra este mesmo item da primeira loja, neste caso o item pode ser configurado como "Internacional adquirido em mercado interno" (dentro do país):