Tenho a seguinte situação:
O procedimento montado na loja para cliente LOCADORA (que não é contribuinte de ICMS) e tem sede em outro estado diferente do estado de origem do estabelecimento pode ser utilizado?
Estado do cliente Locadora: Minas Gerais
Estado do estabelecimento/loja: Rio de Janeiro
Exemplo para detalhar melhor a situação e o entendimento:
Para cliente LOCADORA (que não é contribuinte de ICMS) diz que devemos destacar o DIFAL, quando a loja emitente se situa no RIO DE JANEIRO e está emitindo uma DANFE para o estado do MINAS GERAIS do qual o serviço está sendo feito na propria loja sede RIO DE JANEIRO.
Neste caso posso informar que foi montado na loja para que o sistema considera que foi uma venda interna considerando o endereço de entrega LOJA e posteriormente não ter o DIFAL?
Respostas:
O MOVERE atende a seguinte regra sobre o DIFAL, as vendas realizadas pra consumidor não contribuinte para fora do estado, estas vendas devem ter o DIFAL destacado. O MOVERE entende como consumidor não contribuinte o cadastro na R43 como não contribuinte.
Ou seja, se a venda/serviço está sendo realizada na loja, está operação não deve destacar o DIFAL.
Já se a venda for caracterizada como interestadual, esta operação deve gerar o destaque do DIFAL.
Deve-se verificar com o contator do estado do cliente se há alguma particularidade quanto esta operação.