Simples, somente informar o CST 10 ou 70 que ira corresponder ao CSOSN 900 e com isso ao preencher nas informações do item dos campos: Alíquota, Base de Cálculo, Valor no orçamento ira ser destacado DANFE. Exemplo abaixo:
Condições a conversão do CST 10 ou 70 para CSOSN = 900:
- Destinatário não deve ser uma pessoa física
- Destinatario não pode ser Optante Simples Nacional
- Parâmetro por estabelecimento não deve estar ativo [1117 - Avalia CSOSN '202' para destinatário pessoa jurídica com CST 10, 30, 70]
obs: destacará para "Contribuinte" "Não Contribuinte não ira Destacar pois ira dar erro de CSOSN incompatível para não contribuinte onde não aceita o CSOSN 900"
- Tela do Item na R419
2. Tela da Danfe com o Destaque de ICMS:
obs: Lembrando que só ira destacar na DANFE porem a empresa que é optante pelo simples não tem direito ao Credito de ICMS.
A utilização dos documentos fiscais fica condicionada à inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, constando, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões:
I - "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL"; e
II - "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS, DE ISS E DE IPI".