No MOVERE, para que isso aconteça é bem simples, basta apenas que atenda 3 configurações, que são elas:


  • O parâmetro hibrido [P817 - Destacar Base de Calculo ISS Para Cliente Substituto ISS?] (Estabelecimento/Empresa) esteja ativo;
  • O Cliente no seu cadastro na R43 esteja marcado a opção de Substituto ISS na aba Dados Fiscais;
  • O Item seja de Condição ICMS [T - Tributado]


Regra Nota técnica NFe


Optantes pelo Simples Nacional (microempresas que não recolhem pelo valor fixo ou empresas de pequeno porte)


    a) no caso de retenção de ISS (Tributação Retida ou Substituta):

  • informar a base de cálculo
  • informar a alíquota correspondente ao ISS no Simples Nacional, conforme dispõe o inciso I do § 4º do art. 21 da Lei Complementar 123/2006.