Problema


Na tentativa de transmitir uma NF-e operação Interestadual retorna a rejeição "694 - Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino".


Causa


Quando for emitida uma NF-e para Operação Interestadual (idDest = 2), onde essa foi realizada com Consumidor Final (indFinal = 1) e Não Contribuinte (indIEDest = 9), cujo não foi informado o Grupo do ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest), será retornado a rejeição "694 - Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino".


Exceções a regra:


  • O grupo do ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest) não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (ICMSPart) estiver preenchido;
  • A regra de validação 694 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016;
  • A regra de validação 694 não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe = 4) que referencie NF-e com chave de acesso anterior a 2016;
  • A regra de validação 694 não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias ( Anexo XIII.04 );
  • A regra de validação 694 não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF = 0);
  • A regra de validação 694 não se aplica nas operações com combustíveis (comb) derivados de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006;
  • A regra de validação 694 não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF).
  • A regra de validação 694 não se aplica as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria (Anexo XIII.06);


  • A regra de validação 694 não se aplica para os CFOP:

6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado;

6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda p/ entrega futura;

6.929 - Lançamento relativo a Cupom Fiscal.


  • A regra de validação 694 não se aplica nas operações isentas (CST = 40-Isenta ou CSOSN = 103-Isento), imunes ou não tributadas (CST = 41-Não tributada, ou CSOSN = 300-Imune, ou CSOSN = 400-Não tributada pelo Simples Nacional);
  • A regra de validação acima não se aplica nas NF-e complementares (finNFe = 2) nem nas de ajuste (finNFe = 3).



Para identificar no MOVERE qual CST e CFOP está informado na Nota:


Acesse a R232 >> Localize a NF >> Exibir.


Solução


Neste caso, será necessário verificar junto ao contador da empresa sobre qual é o CST ou CFOP correto a ser informado nesta operação.


Após identificar:


Acesse a R949 >> Localize a NF >> Alterar.


Acesse a aba Itens >> Alterar na opção "ICMS/ISS/IPI" do item desejado >> Neste momento é possível alterar CST e CFOP do item.


Após isso é só retransmitir a NFe através da R648 >> Retransmitir Notas Eletrônicas [NF-e/NFS-e].


* A solução acima vai resolver o problema apenas daquela nota, é de extrema importância que se configure o sistema para que nas próximas emissões seja enviado o CST/CFOP correto para esta operação.


Obs Áyron: Consultar se o cliente é contribuinte pelo cadastro do sintegra e atualizar os dados no cadastro do cliente. Feito isso force a retransmissão da nota!


Obs. Ludmilla 21/08/19: Caso o cliente seja Consumidor Final, o item não deverá estar cadastrado na R135 como Tributado. Solicitar ao cliente para revisar cadastro junto a Contabilidade.