Introdução
Conceitos do PDCA Para atender a demanda dos novos processos dos clientes e integra-los aos documentos fiscais (Cupom Fiscal, Nota Fiscal, NF-e), a Cbanet modificará, na versão v4.50, o processo de faturamento de orçamentos de venda. Esta mudança visa atender a integridade das informações, a segurança na transmissão, e principalmente, agilidade no atendimento ao cliente.
Como um ciclo, os processos estão em constante mudança, onde os participantes devem sempre planejar (para antecipar os passos a serem executados e minimizar os riscos do projeto), executar (implementando aquilo que foi planejado), monitorar (revisão/auditoria/conferência de todos os passos que estão sendo executados) e avaliar (trazer o Feedback dos Stackholders e de todos os envolvidos, exaltar os pontos positivos e, principalmente, aprender com os pontos negativos para não repeti-los novamente).
Fluxo de Faturamento
No novo fluxo existem várias regras implementadas para uma continuidade e transparência na emissão de Cupons e Notas Fiscais. O fluxo padrão que envolve a rotina Baixa de Títulos a Pagar/Receber/Cheques - R657 é este que segue abaixo, porém serão incluídos outros que ampliará o leque de possibilidades as quais a empresa poderá utilizar.
Cupom Fiscal [Misto]
Se a empresa trabalhar com Emissão de Cupom Fiscal, o mesmo será emitido quando:
- A atividade do cliente for "Consumidor Final" e o mesmo é residente dentro ou fora do estado
- A atividade do cliente for "Consumidor Contribuinte" e o mesmo é residente dentro do estado
- A atividade do cliente for "Produtor Rural" e o mesmo é residente dentro do estado
O Cupom Fiscal somente não será emitido quando:
- A atividade do cliente for "Revendedor" e o mesmo é residente dentro ou fora do estado
- A atividade do cliente for "Consumidor Contribuinte" e o mesmo é residente fora do estado
- A atividade do cliente for "Produtor Rural" e o mesmo é residente fora do estado
Cupom Fiscal [Mercadorias]
Caso a empresa opte por não emitir Cupom Fiscal de Serviços, ou seja, os parâmetros (338 - Permtir a impressão de Serviços em Cupom Fiscal?), (345 - Permite a geração de NF de Serviço ref Cupom Fiscal?) e (343 - Obriga a emissão de NF de Serviços nas operações com Cupom Fiscal de Serviços?) estejam configurados com o valor Não, o faturamento de venda com CUPOM FISCAL seguirá o fluxograma abaixo:
Caso seja necessário emitir Nota Fiscal referente a Cupom Fiscal, segue o fluxograma com a continuação:
Nota Fiscal [Misto]
O processo mais simplificado ficou o Fluxo de Geração de Nota Fiscal (Tanto Mercadorias quanto Serviços).
Este fluxo, não foge do padrão atualmente já utilizado, mas iremos reforçar a idéia que ele passa. Quando a empresa somente utiliza Nota Fiscal como documento comprovante de transação comercial, serão emitidas as Notas Fiscais de Mercadoria e Serviços, caso a empresa utilize Nota Fiscal Mista (Onde no documento serão impressos Mercadorias e Serviços) será emitido apenas um documento fiscal. A Nota Fiscal será emitida em todos os casos, ou seja, independente do tipo de atividade do cliente ou tipo de operação este documento formalizar o acordo mercantil.
Cancelamento
O fluxo de cancelamento vai obedecer as regras de prioridade dos documentos envolvidos e das permissões de cada usuário.
A exclusão de uma Nota Fiscal, exclusivamente quando for Eletrônica, somente vai ocorrer se a mesma não existir na base de dados da SEFAZ, e ainda sim, será solicitado o motivo para inutilização desta numeração.
Categoria: Fluxos