1. Introdução


Este documento de procedimento operacional tem o intuito de instruir o Analista de Suporte e seus usuários a efetuar os passos fundamentais relativos ao processo de Notas Fiscais Denegadas.


1.1 Escopo


- DENEGAÇÃO DE NF-E POR IRREGULARIDADE CADASTRAL DO DESTINATÁRIO


A SEFAZ/MT comunica que a partir de 1º de dezembro/2013 iniciará o processo de denegação de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nas operações internas, em virtude de irregularidade do destinatário cuja inscrição no Cadastro de Contribuintes deste Estado estiver cassada ou baixada.


A aplicação desse procedimento será benéfica tanto para o fisco como para os contribuintes, na medida em que servirá como meio auxiliar na geração de dados mais consistentes, portanto, com maior qualidade; evitará o uso indevido de inscrição cadastral de destinatário, além de contribuir com a redução da concorrência desleal e com a sonegação de impostos entre outros.


Por enquanto essa medida alcança apenas as empresas estabelecidas no território mato-grossense, mas a partir de 1° de março de 2014 será implantada também nas operações interestaduais, quando passará a ser checada a situação do destinatário localizado em outra UF. Se este figurar como contribuinte inapto no Cadastro Centralizado de Contribuintes, o documento fiscal será denegado. Essa verificação ocorrerá tanto nas operações originadas quanto nas destinadas a Mato Grosso.


Mediante o exposto acima, foi implementado no sistema Cbanet a situação de Denegação de Nota fiscal. Logo, se ao tentar transmitir uma NF-e e ela for rejeitada por motivos de irregularidade fiscal do destinatário, a nota fiscal será cancelada no sistema e ficará com o status de Denegada.


2. Procedimentos


Quando, ao tentar transmitir uma NF-e e ela for rejeitada por motivos de irregularidade fiscal do destinatário, a nota fiscal será cancelada no sistema e ficará com o status de Denegada, sendo eles:


  • 110 - Uso Denegado
  • 205 - NF-e está denegada na base da SEFAZ


Situações de Denegação da nota no sistema Cbanet:


1 - Sendo a NF-e gerada diretamente pela rotina 419 ? Manutenção de Vendas Varejo, através do direito Gerar Nota, se ela for rejeitada por motivo de irregularidade fiscal do destinatário, o cancelamento será feito automaticamente e a nota ficará com o status de Denegada.


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Ao consultar a NF-e gerada na rotina 232 - Nota Fiscal de Saída ou na rotina 648 - Manutenção da NF-e / NFS-e > Monitor de Transmissão [NF-e / NFS-e], pode-se visualizar as notas denegadas.

Rotina 232:

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Rotina 648:

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2 - Se a nota for gerada através da rotina 657 - Manutenção de Títulos a Pagar/Receber/Cheques e ela for rejeitada, a nota não será cancelada automaticamente, porém ficará com o status Denegada.

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Com isso, o usuário deverá realizar o seguinte procedimento:


1 - Acessar a rotina 657, selecionar o título relativo a nota que esta faturada e excluir o faturamento, através do direito Excluir.


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2 - Verificar o estabelecimento, Série e Número da nota fiscal, acessar a rotina 648 > Clicar na opção Consultar Situação da Nota Fiscal [NF-e / NFS-e] e consultar a nota, informando o estabelecimento, a Série e o Número da Nota. Ao clicar em Executar, a situação da nota será atualizada para Denegada e a nota será cancelada no sistema Cbanet.


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Mensagem de denegação:


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A partir da versão v4.642 , os processos de denegação relacionados a irregularidades fiscais do destinatário foram convertidos em rejeições no sistema. 

 

  • 301 - desativado.
  • 302 - Destinatário em situação irregular perante o Fisco, vedada operação na UF: O destinatário da NF-e está com irregularidades fiscais ou cadastrais, como a inscrição estadual suspensa, cancelada, baixada ou em processo de baixa. Para resolver, o representante legal do destinatário deve entrar em contato com a SEFAZ para regularizar a situação da inscrição estadual.
  • 303 - Destinatário com CNPJ vedado na UF: O destinatário não está habilitado a operar na UF. 

 

No entanto, os seguintes status de denegação permaneceram em vigor para as notas fiscais já emitidas:

 

  • 110 - Uso Denegado: Indica que a nota fiscal foi denegada devido a irregularidades fiscais, e o uso da mesma foi bloqueado.
  • 205 - NF-e Está Denegada na Base da SEFAZ: Refere-se a notas fiscais que, ao serem consultadas, apresentaram status de denegação na base de dados da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), mantendo esse status conforme os registros da SEFAZ.

 

Esses status são mantidos para garantir que notas fiscais que já estavam com a situação de denegação permaneçam assim, de acordo com os critérios da SEFAZ.