QR Code 2.0


    No dia 02 de Março foi lançada a versão 5.0 do Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFCe e QR Code que traz algumas mudanças no layout do documento impresso. Além de alterar a data de emissão da NFCe 4.0, o novo manual trouxe uma nova especificação do QR Code para o documento nesta versão.


    No QR Code 2.0, a URL do código deverá ser composta de duas maneiras diferentes: uma para NFCe emitidas de forma online (sem contingência) e outra para as NFCe emitidas na contingência offline.

[ ATUALIZAÇÃO 23/03/2018 ] A Sefaz disponibilizou as novas URL a serem utilizadas nas versões online e offline no portal do ENCAT. As URLs são as mesmas utilizadas pela consulta por chave de acesso e podem ser encontradas aqui.

A alteração visa diminuir os dados quando a emissão já tiver sido autorizada pela Sefaz e passar mais informações sobre as notas que ainda não foram autorizadas, como data de emissão, valor total e DigestValue da NFCe. A Sefaz ainda disponibilizou um prazo para adequação à essa nova mudança:

  • 09 de Julho de 2018 – início da produção da NFCe 4.0 e início da concomitância do QR Code 2.0 com a versão 1.0. Isto é, a NFCe 4.0 aceitará as versões 1.0 e 2.0 do QR Code;
  • 1º de Outubro de 2018 – fim da concomitância com a versão 1.0 do QR Code. Ou seja, a NFCe aceitará somente o QR Code 2.0


Como funciona o QR Code 2.0?


QR Code 2.0 da NFCe 4.0


Para cada forma de emissão, devem ser gerados o hash e a URL do QR Code de modos diferentes. Segue abaixo:


Para as notas emitidas com tipo de emissão Normal, o QR Code deve ser formado com o mínimo de identificação da NFCe. Uma vez que a nota já foi autorizada na Sefaz, não é mais necessário passar outros dados integrantes do documento como era feito na NFCe 3.10. Os campos são os seguintes:

  • URL da Sefaz – link de consulta da Sefaz Autorizadora. A lista com todos os estados é sempre atualizada e pode ser encontrada aqui;
  • Chave de Acesso – identificador da nota;
  • Versão do QR Code – deve ser informado o valor “2”;
  • Tipo do Ambiente – informar o ambiente que a NFCe foi emitida (1 – Produção ou 2 – Homologação);
  • Identificador CSC – número do código de segurança do contribuinte no banco de dados da Sefaz, sem os zeros não significativos. Não confundir com o próprio CSC;
  • Código Hash – código calculado para validar os dados passados.


O modelo a ser seguido tem esse formato:


http://<dominio>/nfce/qrcode?p=<chave_acesso>|<versao_qrcode>|<tipo_ambiente>|<identificador_csc>|<codigo_hash>

Exemplo:

http://www.sefazexemplo.gov.br/nfce/qrcode?p=28170800156225000131650110000151341562040824|2|1|1|
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Com a nova atualização da SEFAZ que entrou em vigor na data de 01/09/2021, tornou-se obrigatório o preenchimento das tags dentro do XML:  tpag (Bloco DetPag) e tband (Bloco Card) em um documento NFCe quando o meio de pagamento for cartão de crédito e de débito,  a implementação para a nova estrutura do XML está sendo disponibilizada na versão V. 4.524.1 do sistema MOVERE.


Foram criados dois campos novos na rotina [R75 - Portadores]  para tornar possível o cadastro da bandeira e meio de pagamento de venda para ser informado no XML, como está sendo exigido pela SEFAZ, segue link da base de conhecimento:


https://meajuda.moveresoftware.com/pt-BR/support/solutions/articles/27000068985--r75-para-que-serve-o-campo-bandeira-do-cartão-