Tenho uma nota de entrada de outro estado mas na R139-Notas fiscais de Entrada não aparece o calculo da diferença, onde eu consigo ver essas informações?
Resposta:
Para a nota fiscal de entrada, quando o ICMS ST foi calculado sobre o diferencial de alíquota não há campo específico para isso. A conferência deve ser feita diretamente sob o valor do ICMS ST que é feita usando a seguinte fórmula:
Valor ICMS ST = Base de cálculo ICMS ST x (Alíquota Interna - Alíquota Interestadual) / 100 |
Este cálculo vale para quando o lançamento é feito de forma manual em estabelecimentos cadastrados como revenda no sistema. Para entrada via XML, o sistema não faz cálculos, apenas acata os valores calculados pelo fornecedor no XML. Entretanto a forma de conferir é sob o Valor do ICMS ST
Para tanto você pode utilizar:
- Na tela da nota fiscal de entrada, na tela de itens ao selecionar um item que foi calculado sob diferencial de alíquota, o sistema irá mudar o título da [Alíq. ICMS E:] para [Alíq. ICMS (DIF.)]:
- Na última tela da nota fiscal de entrada
- Através do espelho da nota fiscal, o PDF gerado possui um grupo com os valores totais da nota. Havendo ICMS ST, basta conferir pelos campos próprios do ICMS ST.
- Pelo relatório de conferência de ICMS por nota fiscal R922. Este relatório possui opção de detalhar itens e exibir somente notas fiscais de entrada. Ao emitir o relatório detalhando itens, será exibido os dados dos ICMS e nele a coluna referente ao ICMS ST.
- O relatório [569-Registro de Apuração do ICMS - P9] também pode ser utilizado. Neste caso caberá ao usuário conhecer de tributação pois, a análise será por CFOP.
- Por fim o relatório [556-Registro de Entrada P1/A] que possui opção de exibição de resumo por CFOP X Origem. Aqui a análise também será feita por CFOP.