Com a implantação da Reforma Tributária, a NF-e e a NFC-e passaram a contemplar novos tipos de documentos fiscais destinados exclusivamente aos ajustes dos tributos IBS, CBS e IS.


Esses documentos permitem registrar acréscimos ou reduções tributárias sem a necessidade de emissão de uma nota fiscal complementar ou de devolução de mercadorias, proporcionando maior controle e rastreabilidade das operações.


Emissão de Notas de Crédito (Finalidade 5) e Notas de Débito (Finalidade 6)


A funcionalidade de Emissão de Notas Fiscais de Débito e Crédito permite gerar documentos fiscais para realizar ajustes financeiros e fiscais em operações já efetuadas, por meio da emissão de notas de débito ou de crédito, conforme a necessidade da operação.


É preciso cadastrar Entrada e Saída na [R117 -Entradas e Saídas ] com tipo Nota Crédito ou Nota Débito



O orçamento da nota deve ser feito exclusivamente pela [R419- Vendas varejo] usando a E/S cadastrada e com as CFOP previamente configuradas de acordo com cada operação.


06=Pagamento antecipado - CFOP código 5.922 ou 6.922

07=Perda em estoque - CFOP código 5.927 ou 6.927

04=Redução de valores ou quantidades - CFOP código inverso do documento fiscal objeto da redução de valores, e na ausência deste, o CFOP de outras entradas de mercadoria ou prestação de serviço não especificada.

03=Retorno por Recusa Total na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega - Permite o destaque do ICMS, quando houver.



A aba Nota Crédito/Débito o tipo de nota é de preenchimento obrigatório Conforme o tipo de emissão vai ser feita posteriormente.


Notas de Crédito/Débito alguns tipos são obrigatórios referenciar Nota fiscal de Origem.


Nota de crédito 

  • 01 - Multa e juros
  • 03 - Retorno por recusa total na entrega ou por não localização do destinatário na tentativa de entrega
  • 04 - Redução de valores
  • 05 - Transferência de crédito na sucessão


Nota de débito

  • 03 - Débitos de notas fiscais não processadas na apuração
  • 04 - Multa e juros


Obs.. Nota de crédito tipo 02  só pode ser usado a partir de janeiro/2029.


O Painel de itens é indicado ter um Produto especifico para esse tipo de emissão de notas que é possível informa-lo com quantidade Zero e Preço de venda Zero  sendo necessário informar os impostos conforme instruções passada pela contabilidade.



Os imposto pode ser preenchido de forma livre conforme necessidade da emissão.

 



Conta com a aba de impostos do IBS CBS e IS para preenchimentos dos impostos.






A Rejeição 1200 na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ocorre quando o código de classificação tributária (cClassTrib) informado é incompatível com o tipo ou finalidade de nota de débito/crédito da Reforma Tributária (finNFe=6). Para resolver, verifique a regra de validação da NT 2025.002 e ajuste o campo correspondente.


Neste caso o contador deve consultar a tabela informada pela receita federal para aplicar o código corretamente.


Observações Importantes


  • A Nota de Crédito e a Nota de Débito não substituem devoluções de mercadorias.
  • Também não substituem cancelamentos de documentos fiscais.
  • Sua utilização deve observar as hipóteses previstas na legislação da Reforma Tributária.
  • A emissão incorreta poderá ocasionar rejeições pela SEFAZ ou inconsistências na apuração tributária.


Perguntas Frequentes


A Nota de Crédito gera entrada de mercadoria?

Não. Ela possui finalidade exclusivamente tributária.


A Nota de Débito altera o estoque?

Não.


É possível emitir sem informar a nota original?

Sim. A depender do tipo de nota a ser gerada. Em alguns tipos o documento deve referenciar a NF-e que está sendo ajustada.


Posso utilizar essas finalidades para complementar o valor de venda?

Não. Elas destinam-se apenas aos ajustes tributários previstos na Reforma Tributária.


Os documentos geram novos impostos?

Eles apenas ajustam os valores dos tributos originalmente destacados, para mais ou para menos, conforme a legislação aplicável.