Com a implantação da Reforma Tributária, a NF-e e a NFC-e passaram a contemplar novos tipos de documentos fiscais destinados exclusivamente aos ajustes dos tributos IBS, CBS e IS.
Esses documentos permitem registrar acréscimos ou reduções tributárias sem a necessidade de emissão de uma nota fiscal complementar ou de devolução de mercadorias, proporcionando maior controle e rastreabilidade das operações.
Emissão de Notas de Crédito (Finalidade 5) e Notas de Débito (Finalidade 6)
A funcionalidade de Emissão de Notas Fiscais de Débito e Crédito permite gerar documentos fiscais para realizar ajustes financeiros e fiscais em operações já efetuadas, por meio da emissão de notas de débito ou de crédito, conforme a necessidade da operação.
É preciso cadastrar Entrada e Saída na [R117 -Entradas e Saídas ] com tipo Nota Crédito ou Nota Débito

O orçamento da nota deve ser feito exclusivamente pela [R419- Vendas varejo] usando a E/S cadastrada e com as CFOP previamente configuradas de acordo com cada operação.
06=Pagamento antecipado - CFOP código 5.922 ou 6.922
07=Perda em estoque - CFOP código 5.927 ou 6.927
04=Redução de valores ou quantidades - CFOP código inverso do documento fiscal objeto da redução de valores, e na ausência deste, o CFOP de outras entradas de mercadoria ou prestação de serviço não especificada.
03=Retorno por Recusa Total na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega - Permite o destaque do ICMS, quando houver.

A aba Nota Crédito/Débito o tipo de nota é de preenchimento obrigatório Conforme o tipo de emissão vai ser feita posteriormente.
Notas de Crédito/Débito alguns tipos são obrigatórios referenciar Nota fiscal de Origem.
Nota de crédito
- 01 - Multa e juros
- 03 - Retorno por recusa total na entrega ou por não localização do destinatário na tentativa de entrega
- 04 - Redução de valores
- 05 - Transferência de crédito na sucessão
Nota de débito
- 03 - Débitos de notas fiscais não processadas na apuração
- 04 - Multa e juros
Obs.. Nota de crédito tipo 02 só pode ser usado a partir de janeiro/2029.
O Painel de itens é indicado ter um Produto especifico para esse tipo de emissão de notas que é possível informa-lo com quantidade Zero e Preço de venda Zero sendo necessário informar os impostos conforme instruções passada pela contabilidade.

Os imposto pode ser preenchido de forma livre conforme necessidade da emissão.

Conta com a aba de impostos do IBS CBS e IS para preenchimentos dos impostos.


A Rejeição 1200 na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ocorre quando o código de classificação tributária (cClassTrib) informado é incompatível com o tipo ou finalidade de nota de débito/crédito da Reforma Tributária (finNFe=6). Para resolver, verifique a regra de validação da NT 2025.002 e ajuste o campo correspondente.
Neste caso o contador deve consultar a tabela informada pela receita federal para aplicar o código corretamente.
Observações Importantes
- A Nota de Crédito e a Nota de Débito não substituem devoluções de mercadorias.
- Também não substituem cancelamentos de documentos fiscais.
- Sua utilização deve observar as hipóteses previstas na legislação da Reforma Tributária.
- A emissão incorreta poderá ocasionar rejeições pela SEFAZ ou inconsistências na apuração tributária.
Perguntas Frequentes
A Nota de Crédito gera entrada de mercadoria?
Não. Ela possui finalidade exclusivamente tributária.
A Nota de Débito altera o estoque?
Não.
É possível emitir sem informar a nota original?
Sim. A depender do tipo de nota a ser gerada. Em alguns tipos o documento deve referenciar a NF-e que está sendo ajustada.
Posso utilizar essas finalidades para complementar o valor de venda?
Não. Elas destinam-se apenas aos ajustes tributários previstos na Reforma Tributária.
Os documentos geram novos impostos?
Eles apenas ajustam os valores dos tributos originalmente destacados, para mais ou para menos, conforme a legislação aplicável.