ÍNDICE



Introdução


O Projeto NFS-e Nacional é uma iniciativa da Receita Federal do Brasil, em conjunto com Estados, Municípios e o Comitê Gestor do Simples Nacional, que institui um padrão nacional para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);


O que é: Uma plataforma nacional unificada para emissão, recepção, validação e armazenamento da NFS-e, com layout XML padronizado, regras comuns e integração entre entes federativos.


Finalidade:

  • Padronizar a emissão da NFS-e em âmbito nacional;
  • Reduzir a multiplicidade de layouts e sistemas municipais;
  • Facilitar o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes;
  • Preparar o ambiente fiscal para a Reforma Tributária sobre o consumo;
  • Aumentar a fiscalização, o controle e o compartilhamento de informações tributárias.


Configurações Básicas - (Integração direta entre Movere e Nacional)


ATENÇÃO: Caso o seu município não tenha optado por uma integração direta, os passos abaixo não devem ser realizados;


Para identificar se os tipos de integração utilizadas pelo município, acesse o tópico abaixo:


R53 - Cidades:


Procure pelo seu município, e selecione alterar


Procure pelo seguinte campo "Integrador NFSe:" ele deve ser preenchido com o código 31, indicando o NFS-e Nacional como integrador para emissão de notas de serviço.



Configurações Tributárias - Envio de informações


Essas configurações são válidas para qualquer integração, seja ela direta ou indireta.



Inscrição Municipal (Particularidades no envio):


Existem municípios onde a I.M não deve ser enviada. Abaixo segue orientações de configuração se esse é o teu caso.


R53 - Cidades (Prestador):

Caso o seu município exija o envio da Inscrição Municipal, selecione este campo, do contrário mantenha-o desmarcado.


IMPORTANTE: Remova a Inscrição municipal da R288 também Caso o seu município não permita o envio.


R33 - Parâmetros (Tomador):


Configure o parâmetro como Sim/Não, de acordo com o desejado,

Acima indicando valor = Não , no caso a informação não será enviada para tomador com I.M no município;
(Marcado = Sim / Desmarcado = Não).



Códigos de Tributação Nacional e Municipal:


Para enviar o Código de Tributação Nacional do ISSQN, primeiramente é necessário cadastrar o Sub-Item + Desmembramento na rotina 786 - Itens de Serviço da LC 116/2003, em "Novo":

Informe em Grupo Item/Serviço, o 'Item' relacionado, no nosso exemplo foi informado 14, e posteriormente o Sub-Item + Desmembramento, conforme abaixo "0101"


Após isso, basta salvar.


IMPORTANTE: Para saber mais sobre o Código de Tributação Nacional, acesse este tópico: Perguntas e respostas: Quais novas informações preciso enviar?



Depois de cadastrar, basta informar o código na R288 - Estabelecimentos - Aba Complementares/NFS-e:


Onde o Item permanece 14 e é preenchido desta forma,


Sub-Item e Desdobro serão preenchidos neste campo, exemplo: 0101

Obs: Ficará visivelmente "101", entretanto será enviado 0101.



Para enviar o Código de Tributação Municipal primeiramente é necessário cadastrá-lo;


Acesse a rotina 790 - Manutenção dos Códigos de Tributações no Município, em "Novo":


Após isso, basta Salvar.


Obs: Caso o município siga o padrão nacional, a informação deve ser enviada com 3 caracteres, ex: 001.



Depois de cadastrar, basta preencher em "Tributação Município", também localizada na aba Dados Complementares/NFS-e (R288)


IMPORTANTE: Para saber mais sobre o Código de Tributação Municipal, acesse este tópico: Perguntas e respostas: Quais novas informações preciso enviar?



Regimes de Tributação:

CNO de todo o caso será "Tributação no Município", do contrário apensar se houver alguma isenção ou imunidade de ISS;

CIRET é de acordo com o regime especial de tributação em que você está inserido, assim como o regime do simples (Regime de Apuração do SN);


Caso não seja optante pelo Simples Nacional:


Deve configurar o regime como "Nenhum", 


Na R43 - Clientes deve desmarcar a opção "Optante Simples Nacional" do cadastro do cliente configurado na R288,

Acima como achar o cliente cadastrado para o seu estabelecimento.

R43 - Clientes:

Acima a opção que deve ser desmarcada/marcada conforme a aderência ao Simples Nacional.



Código NBS: 

Informe o código NBS, informando o código que melhor corresponde aos serviços prestados pelo teu estabelecimento. Pode ser facilmente selecionado na R288, caixa de seleção "NBS".


Para saber mais sobre o código: Perguntas e respostas: Quais novas informações preciso enviar?




Erros e Rejeições


Dica: Utilize CTRL + F para procurar pela mensagem de erro.


Rejeição: 


Conteúdo do identificador informado na DPS difere da concatenação dos campos correspondentes.


Solução: 


Verificar se,

  • Tributação está configurada corretamente (R288 > Complementares NFS-e), dúvida de como configurar? Configurações Tributárias - Envio de informações 
  • Endereço do estabelecimento está configurado corretamente (código IBGE e afins);
  • Verificar se o CNPJ/I.M. estão sendo preenchidos corretamente no XML.

Erro aponta divergência entre informações enviadas, recomendo que consulte o cadastro no portal nacional ou município para realizar adequação cadastral.




Rejeições:


1. A data de competência deve ser igual ou posterior à data de ativação do convênio do município emissor informado na DPS.


2. A data de competência informada na DPS deve ser igual ou posterior à data de inscrição do CNPJ do emitente no cadastro CNPJ.

3. A data de competência informada na DPS deve ser igual ou posterior à data autorização de uso do emissores, registrada no CNC do município correspondente ao município emissor da DPS (cLocEmi) para o contribuinte.

4. A data de competência informada na DPS deve ser igual ou posterior à data do indicador municipal, registrada no CNC do município correspondente ao município emissor da DPS (cLocEmi).

5. O código do município emissor informado na DPS é inexistente no cadastro de convênio municipal do sistema nacional.

6. A situação do convênio do município emissor informado na DPS deve ser "ATIVO" no cadastro de convênio municipal do sistema nacional.

7. O município emissor informado na DPS deve estar parametrizado para utilizar os emissores públicos nacionais, conforme parametrização do município no Sistema Nacional NFS-e.

8. O código do município informado não existe ou não está ativo no convênio municipal na data de processamento de compartilhamento com o ADN.

Soluções possíveis:

a. Município ainda não realizou credenciamento no ambiente nacional;

b. Município utiliza integração indireta.

c. Se integração direta: Necessário realizar o cadastro do contribuinte;


d. Altere a data/hora de emissão da NFS-e.




Rejeição:

Não pode haver retenção do ISSQN pelo tomador quando o município de incidência não for o do tomador.


Solução: 

Utilize o cadastro do teu cliente, onde o CNPJ tenha inscrição no mesmo município onde o estabelecimento opera. Do contrário, configure-o na R43 adequadamente para não reter ISS.




Rejeição:

IM do prestador não deve ser informado, pois não existem informações complementares registradas no CNC NFS-e do município emissor informado na DPS.


Solução: Não envie a inscrição municipal do teu estabelecimento, saiba mais aqui => Inscrição Municipal (Particularidades no envio)




Rejeição:

A IM deve ser informada para o emitente prestador do serviço na DPS, conforme informações complementares registradas no CNC NFS-e do município emissor informado na DPS.


Solução: Informe a inscrição municipal do teu estabelecimento, saiba mais aqui => Inscrição Municipal (Particularidades no envio)



Rejeição:

IM do emitente prestador não está autorizado a emitir NFS-e, conforme informações complementares registradas no CNC NFS-e do município emissor informado na DPS.




Solução:

Regularizar cadastro seja no Portal Nacional, seja no município.



Rejeição:


IM do tomador não deve ser informado, pois não existem informações complementares registradas no CNC NFS-e do município emissor informado na DPS.


Solução: Não envie a inscrição do tomador, saiba como aqui => Inscrição Municipal (Particularidades no envio) 




Rejeição:


Conjunto de Série, Número, Código do Município Emissor e CNPJ/CPF informado nesta DPS já existe em uma NFS-e gerada a partir de uma DPS enviada anteriormente.



Solução:


Consulte a NFS-e na rotina 648,




Rejeição:


O código do município informado na DPS para o endereço do prestador do serviço, identificado pelo CNPJ, não corresponde ao município registrado em seus cadastros na data de competência informada na DPS.


Solução:


Verifique o código de município enviado. Na R288 - Estabelecimentos, aba Endereço, pegue o código da cidade e consulte na R53 - Cidades, acesse o cadastro do município e procure pelo código IBGE, ele precisa estar correto.




Rejeições:

1. Regime especial de tributação não permitido para o prestador do serviço com código de tributação na data de competência, informados na DPS, conforme parametrização do município de incidência do ISSQN.

2. Regime especial de tributação informado na DPS não é admitido na parametrização do município de incidência do ISSQN.

Solução:

Corrigir regime especial de tributação informado: Regimes de Tributação




Rejeição:


Na emissão da NFS-e não é permitido que o prestador do serviço seja igual ao tomador do serviço.


Solução:

Essa operação não é permitida, onde é caracterizada venda do serviço para CNPJ do tomador que é igual ao CNPJ do prestador, para efeitos desta regra comparar a raíz dos CNPJ's (8 primeiros dígitos).

IMPORTANTE: Considera-se a raiz do CNPJ, incluindo todos os estabelecimentos.




Rejeição:

CNPJ ou CPF do tomador não foi informado, mas existe uma indicação para retenção do ISSQN na DPS no campo de tipo de "Retenção do ISSQN".



Solução:

Verificar na R43 - Clientes, este cliente está configurado para reter impostos e não deveria.




Rejeição:


O CEP informado para o endereço nacional do tomador do serviço não existe ou não pertence ao município do endereço do tomador.


Solução: 


Corrija o CEP do teu cliente (rotina 43), exemplo de preenchimento errado abaixo (os 3 últimos dígitos "000") não identificam corretamente a localidade do cliente,



Rejeição:


O código de tributação nacional informado não existe ou não está administrado pelo município de incidência do ISSQN na data de competência informada na DPS, conforme a lista de serviços nacional do Sistema Nacional NFS-e.


Solução:


Informe o código de tributação nacional adequadamente, saiba como aqui => Códigos de Tributação Nacional e Municipal




Rejeição:


O código de tributação municipal informado não existe ou não está administrado pelo município de incidência do ISSQN na data de competência informada na DPS.


Solução:


Informe o código de tributação nacional adequadamente, saiba como aqui => Códigos de Tributação Nacional e Municipal




Rejeição:

Certificado Digital da assinatura inválido.


Solução:

Verificar,

  • Validade do Certificado (data início e data fim);
  • Verifica a Cadeia de Certificação;
  • Certificado do Transmissor revogado;
  • LCR indisponível ou inválida.



Rejeição:

cClassTrib para IBS/CBS incorreto para operação de prestação de serviços.


Solução:

Corrigir código da classificação tributária, pode ser verificado em cClassTrib (tag do XML).



Rejeição:

cClassTrib não pertence ao grupo CST indicado.

Solução:


Código da classificação tributária (cClassTrib) informado não pertence ao grupo do CST para IBS/CBS informado;

3 primeiros dígitos do cClassTrib devem ser iguais ao CST.




Erro:


System.Web.Services.Protocols.SoapException: Server was unable to process request. ---> System.Exception: Erro de validação local: The 'http://www.sped.fazenda.gov.br/nfse:email' element is invalid - The value '' is invalid according to its datatype


Solução:


Corrija o email do tomador, acessando a R43 - Clientes.



IMPORTANTE: O parâmetro por empresta 522 - Obrigatório preencher o campo e-mail principal na manutenção de clientes? Pode ser ativado na R29.


Caso utilize a R11, configure-a desta forma:

image

 


Se precisar de apoio, podemos fornecer uma lista dos teus clientes onde o e-mail está cadastrado de forma incorreta (abra um ticket ou nos posicione caso já tenha um ticket unificado aberto), somando assim as configurações acima descritas com o processo de correção cadastral, você poderá evitar erros/rejeições futuras. Este erro ocorre porque o projeto Nacional não permite inconsistências no e-mail, a validação é rigorosa.




Erro:  


System.Web.Services.Protocols.SoapException: Server was unable to process request. ---> System.IO.FileLoadException: Could not load file or assembly 'Newtonsoft.Json, Version=7.0.0.0, Culture=neutral, PublicKeyToken


Solução: 


a. Se você é cliente: Abra um ticket aqui relatando esta mensagem de erro, iremos lhe atender e resolver o quanto antes. =)

b. Se você é equipe Movere, acesse essa base de conhecimento: Bem aqui, vamos nessa! =)




Perguntas e respostas: Obrigatoriedade


Os municípios são obrigados a aderir à NFS-e Nacional?

Sim, na prática administrativa, os municípios passam a ser obrigados a aderir a partir de 2026. Embora não exista uma norma que imponha a adesão de forma literal e direta, a Lei Complementar nº 214/2024 condiciona o acesso a transferências voluntárias da União à adoção dos padrões nacionais de documentos fiscais;


Assim, a não adesão implica consequências financeiras e administrativas, tornando a opção de não aderir inviável na prática.



Existe decreto ou lei específica obrigando todos os municípios?

Não há um decreto isolado com essa redação literal. A obrigatoriedade decorre de um conjunto normativo, composto por:

  • Lei Complementar nº 214/2024
  • Convênios e atos de cooperação federativa
  • Normas do Comitê Gestor do Simples Nacional
  • Diretrizes da Receita Federal
  • Esse conjunto cria uma obrigação indireta, porém efetiva.



O município pode manter sistema próprio de NFS-e?


Sim, desde que integrado ao padrão nacional.


O município pode:

  • Manter emissor próprio;
  • Receber XML por meio de integradoras;
  • Validar localmente as informações recebidas.


Desde que:

  • O layout seja compatível com o padrão nacional;
  • Os documentos sejam repassados ao Ambiente Nacional;
  • As regras nacionais sejam respeitadas.


Manter sistema próprio sem integração deixa de ser viável a partir de 2026.



Perguntas e respostas: Como funciona a emissão de NFS-e na prática


Como funciona a emissão da NFS-e na prática hoje?


Na prática, muitos municípios já adotam os seguinte fluxo descritos abaixo:



Integração indireta


Fluxo descrito: Movere envia as informações para a integradora, que as repassa ao município, que por final ao governo (base de dados do projeto NFS-e Nacional).


O Movere está preparado para esta integração? 


Sim, a maioria dos municípios está adequada, entretanto, é importante ressaltar que este tipo de integração depende de terceiros, ela envolve integradora e município diretamente na operação, o que dificulta o processo de integração devido a não padronização do layout (cada município com sua integradora continuam com suas especificidades no recebimento + informações obrigatórias exigidas pelo governo federal).



Integração direta

Fluxo descrito: Como o nome já diz, seria o Movere comunicando direto com o projeto NFS-e Nacional, transmitindo as informações ao governo, essas que posteriormente serão consumidas pelo município.


O Movere está preparado para esta integração? 


Sim! Devido ao layout unificado, todos os municípios que aderirem a este modelo de integração estarão contemplados, basta realizar a configuração para começar a emitir suas notas.



Como contribuinte preciso fazer algo?


Sim, segue abaixo:

  • Verificar se o município já está integrado à NFS-e Nacional (Consulte o seu município por aqui);

  • Verificar se o município utiliza integração direta com o nacional ou não:

    Caso sim, a princípio não terá necessidade de realizar o cadastro no portal nacional, pois, a prefeitura já o terá registrado como contribuinte;

    Caso não, é necessário realizar o cadastro no portal nacional: Através deste link.

  • Abrir um novo ticket conosco aqui caso o seu estabelecimento precise de adequação, informando o login e senha utilizados no portal do município.



Perguntas e respostas: Quais novas informações preciso enviar?


Código de Tributação Nacional 


Antigos Item e Sub-Item da LC 116, acrescidos do Desdobro Nacional, veja a tabela abaixo como fica:

CÓDIGOS DE TRIBUTAÇÃO NACIONALITEMSUBITEMDESDOBRO NACIONALDESCRIÇÃO

140000Serviços relativos a bens de terceiros.

140100Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
140101140101Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

140200Assistência técnica.
140201140201Assistência técnica.

140300Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
140301140301Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

140400Recauchutagem ou regeneração de pneus.
140401140401Recauchutagem ou regeneração de pneus.

140500Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.
140501140501Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.

140600Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
140601140601Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.


Contexto: Não houve nenhuma modificação no conteúdo da lista de serviços anexa à LC 116/03, e sim apenas um desmembramento de alguns subitens da lista para melhor acomodar as atividades dos subitens e flexibilizar seu uso pelos municípios conveniados ao sistema nacional.



Código de Tributação Municipal

Esta informação é opcional do município, ou seja, caso o município não obrigue o envio basta não preencher.


Como descubro o código de que devo enviar?


Integração Direta: Acesse o portal da Nacional e simule uma emissão de nota, na segunda tela de serviços você verá os códigos nacionais e municipais.


Integração Indireta:

Consulte no portal da prefeitura, pois o código pode ser diferente, veja o exemplo abaixo:



Código NBS

A NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) é o classificador nacional utilizado para identificar e padronizar os serviços, intangíveis e outras operações que geram variação patrimonial no Brasil;


Seu objetivo é uniformizar a descrição dos serviços em documentos fiscais, facilitar a tributação, a fiscalização e o compartilhamento de informações entre os entes federativos, sendo utilizada, entre outros contextos, na NFS-e Nacional.


Observe as tabelas abaixo com exemplos de códigos que são utilizados em nosso segmento:

1.2001.31Serviços de manutenção e reparação de veículos rodoviários
1.2001.31.10Serviços de manutenção e reparação de veículos rodoviários motorizados

 

12.002Serviços de manutenção e reparação de outros bens de consumo
1.2002.90.00Serviços de manutenção e reparação de outros bens de consumo não classificados em sub-posições anteriores


Realize o download aqui da tabela oficial do governo contendo todos os códigos nacionais (Tributação e NBS)

https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual/anexo_b-nbs2-lista_servico_nacional-snnfse.xlsx



Perguntas e respostas: Dúvidas frequentes - Questões fiscais


A NFS-e Nacional vale apenas para o Simples Nacional? 


Não. Para o Simples Nacional já existe obrigatoriedade normativa clara, demais regimes (Lucro Presumido, Lucro Real, etc.), podem ser incluídos por opção administrativa do município e a partir de 2026, passam a estar abrangidos pelo modelo nacional... Na prática, o padrão nacional passa a atender todos os regimes.



O ISS continua sendo municipal?


Sim. A NFS-e Nacional não altera a competência tributária. O ISS continua sendo de competência municipal, arrecadado pelo município;


O projeto trata apenas de padronização documental, compartilhamento de informações e infraestrutura tecnológica.



Fontes