Introdução
Secretarias de fazenda através de decretos introduziram em sua legislação a obrigatoriedade de vincular informações de pagamentos eletrônicos em notas fiscais. Esta prevê o vínculo do comprovante de pagamento eletrônico para pix, cartão de crédito e débito ou qualquer instrumento eletrônico, mediante interligação tecnológica com a NF-e e NFC-e;
Em alguns estados, fica proibida a utilização de equipamento ou captura que não possibilite a vinculação do comprovante de pagamento ao correspondente documento fiscal mediante interligação tecnológica com o programa emissor do mesmo. Desta forma, aconselhamos que seja consultada a legislação da secretaria de fazenda de sua unidade federativa para ter ciência se está prevista ou não esta obrigatoriedade.
Escopo
Este documento tem o objetivo de esclarecer dúvidas, e demonstrar o funcionamento do processo de emissão respeitando a referida legislação. O Movere está preparado para realizar este processo, especificamente para os meios de pagamento cartão de crédito e débito, de forma integrada (TEF), e de forma não integrada (POS).
Quais configurações são necessárias?
É requisito para emissão habilitar o parâmetro de código 1196 na R29 - Parâmetros por Empresa.
Ademais, nenhuma configuração adicional é necessária, basta que o portador esteja devidamente configurado, as informações cadastradas serão levadas ao XML.
Exemplo: Cadastro de portador.
Tem dúvidas sobre como cadastrar um portador? Esta base de conhecimento pode te ajudar! =)
https://meajuda.moveresoftware.com/pt-BR/support/solutions/articles/27000032657--r75-manutenção-de-portadores
Como funciona no Movere?
Emissão com Cartão de Crédito e Débito TEF:
a) Em “Meio de Pagamento” (tag “tPag”):
É informado se cartão de crédito (03) ou débito (04) de acordo com parametrizado na R75 - Portadores.
b) Para “Valor do Pagamento” (tag “vPag”):
O Movere informa o valor da venda.
c) O preenchimento de “Tipo de Integração (tag “tpIntegra”):
É informada a opção “1 - Pagamento Integrado com o Sistema de Automação”.
d) Realizar o preenchimento do “Número de Autorização da Operação Cartão de Crédito e/ou Débito” (tag “cAut”):
Refere-se ao número de autorização da transação, é preenchido automaticamente no XML da nota.
e) Para “CNPJReceb”:
O Movere informa o CNPJ do estabelecimento onde o pagamento está sendo efetuado.
f) No campo “idTermPag”:
É informado de forma automática o serial da máquina de cartão em que foi realizado o pagamento.
Emissão com Cartão de Crédito e Débito POS:
Em cenário de não obrigatoriedade do uso de equipamento TEF, serão preenchidas pelo Movere as informações de pagamento conforme nota técnica, com algumas alterações.
a) Em “Meio de Pagamento” (tag “tPag”):
É informado se cartão de crédito (03) ou débito (04) de acordo com parametrizado na R75 - Portadores.
b) Para “Valor do Pagamento” (tag “vPag”):
O Movere informa o valor da venda.
c) O preenchimento de “Tipo de Integração (tag “tpIntegra”):
É informada a opção de código 2 - "Pagamento não integrado com o sistema de automação da empresa" (Equipamento POS Simples).
d) Realizar o preenchimento do “Número de Autorização da Operação Cartão de Crédito e/ou Débito” (tag “cAut”):
Deve ser informado através da R657 o código de autorização da transação, para isto:
Na R75 - [Portadores] marque "Exige código de autorização em operação com cartão sem TEF ou PIX?".
Obs: Esta opção somente deverá ser marcada caso o portador seja PIX ou Cartão (POS).
Será solicitado um código alfanumérico de no máximo 256 caracteres que deverá ser informado no momento do faturamento pela R657 - [Baixa de Títulos a Pagar/Receber/Cheques].
Desta forma, basta confirmar e o código informado será preenchido no XML da nota.
e) Campo “idTermPag”:
É informado o serial da máquina de cartão em que foi realizado o pagamento. Este pode ser selecionado através da rotina R657.
Emissão com o meio de pagamento PIX
O PIX por se tratar de um pagamento instantâneo, contempla várias formas de se efetuar a transação, tais como:
Transferência entre contas (via App de Banco, por exemplo);
Iniciação de pagamento via Open Banking;
QR Code Estático (impresso em cartaz e não referente a uma venda específica);
QR Code Dinâmico (gerado pela automação em conjunto com a instituição financeira recebedora).
Das formas relacionadas acima, apenas o QR Code Dinâmico ou a iniciação via Open Banking tem a necessidade de integração;
Para emitir com PIX estático:
O pix estático não necessita integração, e é a forma padrão de cadastro para este portador no Movere.
a) Informe no campo meio de pagamento, da R75 - Portadores.
Realize as demais configurações, e poderá emitir utilizando PIX normalmente.
b) Para “Valor do Pagamento” (tag “vPag”):
O Movere informará o valor da venda;
Devido a não integração, a tag <card> não será construída, e portanto os campos:
tpIntegra;
CNPJ;
tBand;
cAut;
CNPJReceb;
idTermPag.
Não serão preenchidos com nenhuma informação.
Para emitir com PIX dinâmico:
Cenário POS onde não incide a obrigatoriedade.
a) Em “Meio de Pagamento”:
Informe no campo meio de pagamento, da R75 - Portadores.
Realize as demais configurações.
b) Para “Valor do Pagamento” (tag “vPag”):
O Movere informará o valor da venda;
c) O preenchimento de “Tipo de Integração (tag “tpIntegra”):
Será informado código 2 - "Pagamento não integrado com o sistema de automação da empresa".
d) No campo “Número de Autorização da Operação” (tag “cAut”), informe o código de identificação do PIX (endToEndId);
Pode ser informado na R657 o código identificador da transação:
Na R75 - [Portadores] marque "Exige código de autorização em operação com cartão sem TEF ou PIX?".
Obs: Esta opção somente deverá ser marcada caso o portador seja PIX ou Cartão (POS).
Será solicitado um código alfanumérico de no máximo 256 caracteres que deverá ser informado no momento do faturamento pela R657 - [Baixa de Títulos a Pagar/Receber/Cheques].
e) Para “CNPJReceb”, o Movere informa o CNPJ do estabelecimento onde o pagamento está sendo efetuado;
g) No campo “idTermPag”, informar o identificador do terminal em que foi realizado o pagamento:
No cenário de PIX dinâmico (POS), poderá ser identificada a maquininha pelo seu serial através da R657, selecionando a respectiva máquina.
Quando a integração PIX - Movere estiver disponível será identificado o serial da maquininha onde o PIX Dinâmico foi realizado automaticamente.
Funcionamento e Legislação - Perguntas Frequentes
1. Passa a valer somente para a NFC-e ou também para a NF-e?
R: A obrigatoriedade de vinculação dos pagamentos eletrônicos se da para NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55, bem como para a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica), modelo 65.
2. Com a identificação do meio de pagamento, é necessária a informação do CPF do consumidor?
R: A legislação não trouxe alteração quanto à obrigatoriedade de identificação do consumidor no documento fiscal;
Sendo situacional de cada UF, no Estado do Mato Grosso, a identificação do consumidor nas operações acobertadas pela NFC-e e NF-e deverá ocorrer quando a operação de venda possuir valor igual ou superior a R$ 1.000,00 e nas operações com entrega em domicílio.
3. Quais são os estabelecimentos que deverão implantar a vinculação dos pagamentos eletrônicos a NF-e e NFC-e?
R: As secretarias publicaram informes contendo a obrigatoriedade qual prevê a observância para as CNAE´s (independente se principal ou secundária). Esta deve ser consultada para conferir quais serão obrigadas a vincularem seus pagamentos eletrônicos ao programa emissor da NF-e/NFC-e.
4. Quais são os estabelecimentos que não estarão obrigados a procederem com a vinculação dos pagamentos eletrônicos?
R: Os estabelecimentos comerciais que não possuírem as CNAE´s (principal ou secundária) indicadas no anexo único da portaria estabelecida pela UF estão desobrigados da determinação legal. É importante lembrar, que poderão ser inseridas novas CNAE´s na lista de obrigatoriedade.
5. Em quais operações serão obrigatórias a observância da vinculação dos pagamentos?
R: A obrigatoriedade se aplica às operações de venda ou revenda de mercadorias ou bens cujo pagamento seja efetuado por meio de cartão de crédito, débito, PIX ou outro instrumento de pagamento eletrônico, e também nas operações realizadas em site ou plataforma própria e teleatendimento;
Em tais operações, o comprovante da transação (impresso ou emitido por meio digital) deverá conter:
a) CNPJ e o nome empresarial do estabelecimento beneficiário do pagamento, ou seja, do estabelecimento em que estiver sendo utilizado o equipamento;
b) O código de autorização ou identificação do pedido;
c) Data, hora e valor da operação;
d) Identificador do terminal em que ocorreu a transação, nos casos em que se aplica.
6. Em quais operações não será obrigatória a observância da vinculação dos pagamentos?
R: A obrigatoriedade de vinculação dos pagamentos eletrônicos a NF-e/NFC-e não se aplica aos contribuintes que não possuem as CNAE´s (principal ou secundária) indicadas no anexo único da portaria estabelecida pela UF. Além disso, a determinação legal não se aplica:
I) Às operações com a emissão da NFC-e através do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF;
II) Às operações de venda não presencial intermediada em site ou plataforma de terceiros. Neste caso, reforça-se que para as operações realizadas através de site ou plataforma própria, bem como teleatendimento, a obrigatoriedade deverá ser observada;
III) Às vendas realizadas com entrega e pagamento em domicílio (delivery com pagamento realizado no domicílio do consumidor). Neste caso, o equipamento para o registro do pagamento da operação deve possuir o nome empresarial e o endereço do respectivo estabelecimento, impressos no comprovante da operação.
7. Como deverá ser observada a legislação nos casos de pagamentos de venda a prazo ou pagamentos que não estão atrelados à circulação de mercadorias?
R: A obrigatoriedade de vinculação dos pagamentos eletrônicos deve ser realizada nas operações de venda ou revenda de mercadorias ou bens. Caso a operação não possua estas naturezas, não se aplicará, entretanto, é importante consultar a legislação da SEFAZ de sua origem.
8. A NT 2023.004 estabelece que a utilização do Evento de Conciliação Financeira - ECONF é facultativa e visa auxiliar as empresas. A decisão de utilizar ou não, a princípio caberá ao contribuinte. No entanto, o Fisco/MT diz que o ECONF deverá ser utilizado para os casos citados no questionamento anterior. Diante disso, questiona-se: Haverá obrigatoriedade/utilização oficialmente regulamentada?
R: O Evento de Conciliação Financeira – ECONF será de uso facultativo no Estado do Mato Grosso. No entanto, encontra-se em análise a possibilidade de uso deste evento nos casos em que, por problemas técnicos, não for possível realizar a vinculação do pagamento ao documento fiscal. Caso venha ser adotado, poderá ser objeto de regulamentação. Consulte a legislação da secretaria de fazenda de sua UF devido a situacionalidade.
9. Na venda a crediário/carnê o cliente recebe a NFC-e no momento da compra. Quando ele paga nos próximos meses, as parcelas com cartão de débito, como proceder? Neste cenário a NFC-e já foi emitida meses antes. Ele pode pagar no cartão de débito, sem emissão da NFC-e, uma vez que ela já foi emitida anteriormente?
R: Caso a parcela seja paga via Cartão de Crédito/Débito e PIX, o contribuinte deve realizar registro de Evento de Conciliação Financeira – ECONF, conforme orientado na questão anterior.
10. Como ficam os pagamentos realizados através de nota fiscal de serviço?
R: A obrigatoriedade de vinculação dos meios de pagamentos eletrônicos não abrange a NFS-E (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) de competência municipal. Destaca-se que a obrigatoriedade em comento, refere-se somente a operações que ensejam na emissão da NFC-e/NF-e, não abrangendo e alterando demais obrigações fiscais já existentes e, em especial, as de competência municipal.
11. A legislação prevê que a interligação dos pagamentos eletrônicos ao programa emissor do documento fiscal (NF-e/NFC-e) seja tecnológica.
Desta forma, é possível o "POS" gerar um QRCode e o sistema realizar a leitura para inserção das informações no XML da NF-e/NFC-e? A interligação via leitura de QRCode será admitida como interligação tecnológica?
R: O QRCode com as informações do pagamento eletrônico efetuado (ex.: cartão de crédito, débito ou PIX), desde que capturados pelo sistema de automação e as informações exigidas pela legislação estejam devidamente inseridas no XML, é considerado uma interligação tecnológica. Consulte a sua SEFAZ de origem para saber se há alguma exceção ou particularidade.
12. Hipótese: Na hora do pagamento duas pessoas dividem a conta, sendo o pagamento realizado por instrumentos eletrônicos diferentes em dois momentos.
Diante da situação apresentada questiona-se: Como a SEFAZ entende que a nota fiscal deva ser emitida neste caso? Devem ser emitidas duas notas fiscais independentes e específicas para cada pagamento; ou pode ser emitida apenas uma nota fiscal abrangendo os dados de todos os pagamentos efetuados?
R: O documento fiscal emitido pode ser vinculado a mais de um pagamento (limite de até 99 pagamentos). Sendo assim, caso se opte pela emissão de somente um documento fiscal, este poderá ser vinculado normalmente aos pagamentos efetuados pelos clientes.
Não há problemas também quanto a emissão de duas notas fiscais, cada uma delas deverá ser vinculada ao pagamento do respectivo cliente.
13. No Estado do RS se informa o Nsu, que se trata do código de identificação. No comprovante de pagamento será utilizado os 2 códigos (o de identificação e da autorização)?
R: Será utilizado o código de autorização da transação. Sendo assim, nas operações liquidadas via Cartão de Crédito/Débito este será informado;
Já no pagamento realizado através de PIX, no Campo "Código de Autorização" (cAut) será informado o Código Identificador Único da Transação PIX (endToEndId), conforme exemplificado no detalhe de uma transação:
14. Hipótese: Problema técnico no computador do estabelecimento.
Neste caso, a opção seria o POS tradicional, (sem a possibilidade de integração naquele momento), poderia ele resolvendo o problema usar a inserção manual quando da emissão dos cupons não emitidos, ou ele não poderá fazer venda no cartão?
R: Todo equipamento de pagamento via cartão de crédito e débito no estabelecimento comercial, excetuada as operações delivery (fora do estabelecimento e com o pagamento realizado no domicílio do consumidor) devem estar vinculadas ao programa emissor do documento fiscal NFC-e/NF-e.
Destaca-se que a interligação (leia-se comunicação entre o equipamento de pagamento e o programa emissor do documento) deve ser física (hardware, ex.: cabo) ou sistêmica (ex.: wi-fi, bluetooth, etc), sem a viabilidade de intervenção humana/manual no processo.
15. Se não é possível informar manualmente a autorização, então os POS precisam ser substituídos para que se comuniquem com o Movere?
R: Sim, para integração sistêmica junto ao Movere deve ser utilizado TEF, entre em contato conosco para saber mais.
16. Nos casos onde a legislação prevê obrigatoriedade do vínculo, entretanto, não há acesso à internet, poderá ser utilizada a máquina POS, e informado o pagamento como cartão de crédito e pagamento não vinculado?
R: Não poderá. Todo equipamento de pagamento via cartão de crédito e débito, bem como nos demais casos de pagamentos eletrônicos, que recepcionem pagamentos relacionados a operações de venda ou revenda de mercadorias ou bens devem estar integradas ao Movere.
17. O Movere não será mais compatível com a utilização de equipamento POS devido aos novos decretos?
R: O Movere é preparado para TEF atendendo a legislação qual torna seu uso obrigatório. Entretanto, mantém sua compatibilidade com POS, devido a existência de unidades federativas onde esta condição não é aplicada, como por exemplo, o estado do Rio Grande do Sul;
Conforme observado em: https://atendimento.receita.rs.gov.br/notaintegrada , "As empresas podem utilizar qualquer sistema emissor e qualquer sistema de pagamento, desde que informem os dados necessários na NFC-e e no Comprovante de Pagamento".
Maiores detalhes técnicos
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=gHveCSDQhSM=