Sped Fiscal Registro 1601 Operações Com Instrumentos de Pagamentos Eletrônico.
Este registro destina-se a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos
de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de
Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016).
Deve-se consultar o contrato firmado entre a instituição e o informante do arquivo, para se ratificar a existência da prestação
do serviço, quando couber.
Deve ser informado o valor total destas operações, excluídos os estornos e cancelamentos. A informação desse registro
é facultativa para as escriturações do exercício de 2022. A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma
das unidades federativas a partir de 2023.
- Configuração das Operadoras de Cartão de Crédito/Débito
[R851-Operadoras de Cartão]
Deve adicionar o estabelecimento e os portadores referente a Cartão de Crédito/Débito.
- Configuração para operação bancária como Boleto, Pix ,TED e Etc..
[R75-Portadores]
Deve configurar o meio de pagamento conforme determinado pela SEFAZ.
Tipos que o SPED usa no registro 1601
[R27- Agência Bancárias]
É preciso relacionar um cadastro de fornecedor referente a agência bancária para que seja preenchido o registro 0150
Para verificar qual a agência está vinculada a conta financeira na R73 - Contas Financeiras, basta acessar a configuração na R75 - Portadores, verificar a conta financeira atrelada ao portador para o estabelecimento, e na R73 visualizar o campo Agência.
Na agência que estiver vincula na R73 deverá cadastrar o fornecedor na R27 para sair corretamente no registro 0150 do SPED Fiscal.