Sped Fiscal Registro 1601 Operações Com Instrumentos de Pagamentos Eletrônico.



Este registro destina-se a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos 

de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de 

Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016). 

Deve-se consultar o contrato firmado entre a instituição e o informante do arquivo, para se ratificar a existência da prestação 

do serviço, quando couber.

Deve ser informado o valor total destas operações, excluídos os estornos e cancelamentos. A informação desse registro 

é facultativa para as escriturações do exercício de 2022. A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma 

das unidades federativas a partir de 2023.


  • Configuração das Operadoras de Cartão de Crédito/Débito


[R851-Operadoras de Cartão]


Deve adicionar o estabelecimento e os portadores referente a Cartão de Crédito/Débito.



  • Configuração para operação bancária como Boleto, Pix ,TED e Etc..


[R75-Portadores]


Deve configurar o meio de pagamento conforme determinado pela SEFAZ.



Tipos que o SPED usa no registro 1601



[R27- Agência Bancárias]


É preciso relacionar um cadastro de fornecedor referente a agência bancária para que seja preenchido o registro 0150


Para verificar qual a agência está vinculada a conta financeira na R73 - Contas Financeiras, basta acessar a configuração na R75 - Portadores, verificar a conta financeira atrelada ao portador para o estabelecimento, e na R73 visualizar o campo Agência.


Na agência que estiver vincula na R73 deverá cadastrar o fornecedor na R27 para sair corretamente no registro 0150 do SPED Fiscal.