Rotina responsável em fazer o [Encerramento e Abertura] do período fiscal por estabelecimento. foi desenvolvida com intuído da manutenção do período por estabelecimento para da mais confiabilidade dos dados que compõe o inventario impedido alteração de registros em período já encerrado.
R29 - Parâmetro por empresa
- [1284 - Utiliza Período Fiscal por Estabelecimento]
Para cadastrar um novo período fiscal deve ser feito através da rotina [R354 Períodos Fiscais].
[R117 - Entradas e Saídas]
Se a Entradas e Saídas tiver Registros vinculado na R139, R232 e R229 os Campos [Ativo] e [Gera Livros ICMS/ISS/IPI] não podem ser modificados
[R948 - Correção de NT Entrada]
Se alterar uma NF que sua entradas e Saídas [Gera Livros ICMS/ISS/IPI] e o Período de movimento está fechado não será possível alterar dados da capa da NF, Apenas impostos nos itens
Aba itens
Se alterar uma NF que sua entradas e Saídas NÃO [Gera Livros ICMS/ISS/IPI] e o Período de movimento está fechado é possível alterar dados da capa da NF porém a Entradas e Saídas se Alterado não pode [Gera Livros ICMS/ISS/IPI]
Rotinas com bloqueio de movimentos com período Fechado
- R139 – Direitos Novo Alterar e Excluir
- R232 – Direitos Novo Alterar e Excluir
- R229 – Direitos Novo e Excluir
- R948 – Direito Alterar
- R117 – Direito Alterar Campos (Ativou ou Gera Livros ICMS/ISS/IPI) caso haja movimentação em período fechado
Validação aplicada nessas Rotinas
Se entradas e Saídas gera livros ICMS/ISS/IPI de e data do movimento está em um período Fechado.
Definição do Período Fiscal para Novos Estabelecimentos
Ao cadastrar um novo estabelecimento pela [R288], o sistema atribuirá a ele o período fiscal que estiver em aberto no momento do cadastro.
Importante:
- O período fiscal é considerado “em aberto” enquanto houver pelo menos um estabelecimento com esse período ainda não encerrado.
- Mesmo que todos os outros estabelecimentos tenham encerrado o período, se restar apenas um com o período aberto, ele continua sendo o período vigente, e será esse o período fiscal atribuído ao novo estabelecimento cadastrado.
Na imagem acima os estabelecimentos S.ANDRÉ, GRAVATAÍ E V.HOMERO estão com o período de 01/06/2024 até 30/06/2024, sendo este o mais recente.
No entanto, estabelecimentos como TERESINA E PALMAS ainda possuem o período fiscal sem encerramento. Logo ao cadastrar um novo, esse será o período considerado vigente pelo sistema.