O que Ocorre?
Destacar a observação do crédito gerado do ICMS ST das notas de entrada no campo de informações adicionais da nota fiscal eletrônica.
O Decreto 737/2020?
A partir do Decreto (Nº 737, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.) o Estado de Mato Grosso regulou o procedimento de aproveitamento do ICMS-ST retido anteriormente cujo a operação subsequente não ocorreu dentro do Estado, sendo vendido para outra UF reiniciando nova cadeia tributária.
O decreto na íntegra pode ser visualizado neste [link].
O processo, como era antes?
Até a publicação do presente Decreto, a forma de recuperar este ICMS-ST era por meio de Processo de Restituição, que custa vários anos para ser analisado além de sobrecarregar o Estado com grandes quantidade de e-process.
O processo, como ficou?
Utilizando o Parâmetro 1174 no MOVERE?
A partir da versão [v4.510] do Sistema MOVERE, foi adicionado o parâmetro [1174 - Exibir Observação do Crédito Gerado do ICMS ST Conforme Decreto 737-2020], que pode ser configurado por estabelecimento.
Uma vez ativo este parâmetro o MOVERE realiza as validações necessárias e passa a destacar na nota (NF-e) o valor a ser creditado do ST da entrada. Estas informações serão apresentadas (apenas para notas fiscais de saída interestaduais ) no campo de Informações Adicionais da NF-e e conforme Decreto 737/2020, estará no seguinte formato:
"ICMS-ST a Creditar R$.... conf. Art. 112-A do RICMS/MT".
Validações?
Uma vez ativado o parâmetro [1174 - Exibir Observação do Crédito Gerado do ICMS ST Conforme Decreto 737-2020], ao gerar "ao gerar a nota" serão realizadas as seguintes validações:
- O parâmetro deve estar ativo na [R33 - Parâmetros por Estabelecimento];
- A Nota Fiscal deve ser de saída;
- A Nota Fiscal deve ser de venda;
- A Operação deve ser interestadual;
- O Valor do ICMS de Substituição deve ser maior que zero (0,00);
Caso estes critérios sejam atendidos as observações do crédito gerado do ICMS ST passa a ser apresentadas no campo de Informações Adicionais.
Zerar os campos de ICMS Próprio no XML e na Nota Fiscal
Para que o campo de ICMS Próprio seja zerado na Nota e no XML é necessário algumas condições. Seguem abaixo:
- A venda deve ser interestadual;
- A atividade do cliente deve ser "Revendedor" ou "Contribuinte";
- O Valor do ICMS de Substituição deve ser maior que zero (0,00).