A GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) é um documento para recolhimento em operações de vendas que são feitas para fora do estado de produção do produto, destacando a substituição tributária e outros impostos recolhidos em outra UF, como DIFAL e FCP. A GNRE serve para recolhimento de ICMS em outros Estados quando o remetente NÃO possuir uma Inscrição Estadual no estado de destino da mercadoria. O valor da guia deverá ser pago antes de enviar a mercadoria, pois a mesma deverá acompanhar o produto vendido.


Qual importância da GNRE? 


A GNRE foi criada como uma forma de partilhar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) corretamente, facilitando a arrecadação e recolhendo o imposto nos estados de destino.


Como saber se a empresa X pode ou deve utilizar?  


Para esclarecer essa dúvida, a emenda constitucional 87 de 2015 estabeleceu o seguinte:

Quando o destinatário é contribuinte do ICMS, é ele que deve recolher a GNRE. Agora, quando ele não for contribuinte do imposto, o recolhimento fica a cargo do remetente, veja:

“VIII – a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:


a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;


b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto”.


Quais configurações necessárias para começar a usar a GNRE no Movere?  


Existe uma base de conhecimento com as configurações necessárias para utilizar a GNRE no Movere. Essas informações estão descritas na nossa base de conhecimento, para acessa-la, clique aqui


Quais são as principais dúvidas relacionadas ao GNRE?


  1. Quando uma UF está gerando guias em contingência, posso efetuar o pagamento destas guias?


Sim! O pagamento pode ser efetuado normalmente, pois as guias geradas em contingência serão repassadas para a UF favorecida.


       2.  É possível fazer o cancelamento da GNRE?


Infelizmente não existe a opção para cancelamento da guia. As guias não pagas serão canceladas pelo próprio sistema. Neste caso, o que você pode fazer é gerar uma nova guia corrigida. As guias não pagas, não geram obrigação com o fisco.


       3.  Ao não realizar o pagamento, o cliente ainda fica pendente com o estado? 


Sim! A falta de recolhimento dos tributos devidos na GNRE pode gerar sanções tributárias. Para fins legais, é como se a empresa não tivesse cumprido com suas obrigações. Ou seja, trata-se de um tipo de sonegação fiscal que, por consequência leva à punições.

Além disso, é preciso considerar que a mercadoria transportada sem o devido recolhimento da GNRE poderá ficar retida nas barreiras de fiscalização estaduais.


       4. GNRE foi transmitida no dia e não foi paga, e agora?


Como é de conhecimento, se uma GNRE foi gerada em uma data e não recolhida, o portal de Pernambuco cancela automaticamente aquela GUIA.

Para gerar uma nova transmissão, basta alterar o título na R247 trocando o vencimento do título para a data atual. Com isso o sistema irá automaticamente limpar os dados de autorização da GNRE anterior e incluí-la novamente na fila para nova transmissão e geração da nova GUIA.


       5. É possível fazer testes antes de emitir a guia? 


Sim! É disponibilizado um ambiente de testes(homologação) no portal, pois, nesse caso, as guias emitidas não serão válidas para pagamento. 


       6. Quais são os tipos de receitas que podem ser recolhidos com o GNRE? 


a) ICMS Comunicação (Código 10001-3)

b) ICMS Energia Elétrica (Código 10002-1)

c) ICMS Transporte (Código 10003-0)

d) ICMS Substituição Tributária por Apuração (Código 10004-8)

e) ICMS Importação (Código 10005-6)f) ICMS Autuação Fiscal (Código 10006-4)

g) ICMS Parcelamento (Código 10007-2)h) ICMS Dívida Ativa (Código 15001-0)

i) Multa p/infração à obrigação acessória (Código 50001-1)

j) Taxa (Código 60001-6)k) ICMS recolhimentos especiais (Código 10008-0)

l) ICMS Substituição Tributária por Operação (Código 10009-9)

m) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação (Código 10010-2)

n) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração (Código 10011-0)

o) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação (Código 10012-9)

p) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração (Código 10013-7)


Para geração de guia do ICMS ST será utilizado automaticamente o código de receita destacados em negrito acima. 


Observação: É preciso destacar que quem emite a guia é sempre a empresa que vende o produto para o outro estado, o que é chamado de “antecipação de ICMS”.

Já em relação à obrigatoriedade do recolhimento é um processo que pode ser feito tanto pelo remetente quanto pelo destinatário, depende da situação.