A auto-center, precisa que as notas emitidas para clientes com CNPJ (Pessoa Jurídica), IE = ISENTO e marcado como Consumidor Final, que o ICMS seja destacado em operações interestaduais


Atualmente, esse destaque apenas ocorre quando o cliente é consumidor contribuinte. No caso deste, é destacado tanto o ICMS normal, quanto o ICMS ST. 


No caso da solicitação do cliente, APENAS o ICMS normal deverá ser destacado, ou seja, um produto da ST nesta circunstância deverá sair na NF como Tributado Integral, ou seja, CST finalizado em 00. 



RESPOSTA:

Cadastrar uma atividade nova do tipo Consumidor Final e classificar estes clientes com CNPJ isentos para essa atividade.

Posteriormente criar uma exceção tributária por atividade na R503 para cada estado de destino. Neste cadastro deverá ser colocado como condição de ICMS T-Tributado e a alíquota de saúda da UF.


Posteriormente configurar os produtos para conter essa exceção.


Se os produtos já tiverem uma exceção na R135-Itens/Estabelcimento, basta utilizar o mesmo código de exceção para cadastrar na [R503-Exceções tributárias por atividade]


Feita as configurações acima basta realizar a venda para o cliente que o sistema fará o cálculo do ICMS próprio (ICMS OP) com CST finalizado em 00