Gostaria de saber como é feito geração do registro C112 referentes a GRNE referente a recolhimento de ICMS ST segue complemento da informação.


Nas operações interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária, existem 3 possibilidades que podem ocorrer:

a) Quando há convênio ou protocolo entre as Unidades Federadas, o imposto deve ser recolhido pelo remetente, antes da saída da mercadoria (art. 15, II do Anexo X do RICMS-MT);
Neste caso, face ao pagamento “integral“ do imposto, cujo remetente é não credenciado substituto tributário, o adquirente mato-grossense apenas registra as notas fiscais de entrada interestaduais no registro C100 e os respectivos recolhimentos via DAR/GNRE no C112 da EFD. 

Na hipótese do recolhimento “parcial” do imposto devido, o contribuinte mato-grossense deverá registrar as notas fiscais de entrada interestaduais, respeitando os seguintes procedimentos:
I - no Registro 0460, C100 e C112 informar anotações de escrituração determinadas pela legislação pertinente aos lançamentos fiscais, principalmente em relação aos recolhimentos antecipados de forma parcial, bem como seu complemento efetuado pelo destinatário mato-grossense;