XML
Basta cadastrar a alíquota de crédito do ICMS e sua vigência através da rotina [R913-Alíquotas de Crédito do CSOSN].
Ao gerar a O.S e faturar, o sistema irá automaticamente fazer o cálculo do crédito de acordo com a alíquota cadastrada na vigência definida.
Estes valores serão preenchidos no XML nas tags pCredSN e vCredICMSSN dos grupos ICMSSN101, ICMSSN201, ICMSSN900 (o que couber).
NOTA FISCAL
Para que o destaque do crédito de ICMS e da Alíquota seja feito nas observações da nota existem alguns requisitos. Seguem abaixo:
- Cliente ser optante Simples Nacional;
- Atividade do cliente ser "Revendedor";
- Existir valor calculado de ICMS Substituto;
- Venda interestadual.
A mensagem exibida será a seguinte:
"PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$ 'valor do crédito de ICMS'; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE 'alíquota do crédito' %, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006."
Zerar o destaque do ICMS Próprio ICMSSN900 no documento fiscal
Para que o campo de ICMS Próprio seja zerado na Nota e no XML é necessário algumas condições. Seguem abaixo:
- A venda deve ser interestadual;
- A atividade do cliente deve ser "Revendedor" ou "Contribuinte";
- O Valor do ICMS de Substituição deve ser maior que zero (0,00);
- O parâmetro por Estabelecimento [P1327-Zerar destaque do ICMS Próprio para operações com CSOSN 900 no documento fiscal] deve estar ativo.
Obs.:
Caso o contador deseje, podem ser configuradas mensagens fiscais para descrever o texto exato que deseja nas observações.