XML

    Basta cadastrar a alíquota de crédito do ICMS e sua vigência através da rotina [R913-Alíquotas de Crédito do CSOSN].

Ao gerar a O.S e faturar, o sistema irá automaticamente fazer o cálculo do crédito de acordo com a alíquota cadastrada na vigência definida.

Estes valores serão preenchidos no XML nas tags pCredSN e vCredICMSSN dos grupos ICMSSN101, ICMSSN201, ICMSSN900 (o que couber).


NOTA FISCAL

    Para que o destaque do crédito de ICMS e da Alíquota seja feito nas observações da nota existem alguns requisitos. 


    Para venda Interestadual precisa realizar as seguintes validações: 

  • Estabelecimento deve ser optante Simples Nacional;
  • Atividade do cliente ser "Revendedor";
  • Existir valor calculado de ICMS Substituto;
  • Venda interestadual.



    Para venda dentro do estado, precisa realizar as seguintes validações: 

  • Estabelecimento deve ser optante Simples Nacional
  • Atividade do cliente deve ser "Revendedor";
  • A validação ocorrerá quando o CSOSN for 101 ou 201, portanto, é importante entender o fluxo do CSOSN - Fluxograma da relação do CST com o CSOSN.




 A mensagem exibida será a seguinte:


"PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$ 'valor do crédito de ICMS'; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE 'alíquota do crédito' %, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006."


Zerar o destaque do ICMS Próprio ICMSSN900 no documento fiscal

    Para que o campo de ICMS Próprio seja zerado na Nota e no XML é necessário algumas condições. Seguem abaixo:

  • A venda deve ser interestadual;
  • A atividade do cliente deve ser "Revendedor" ou "Contribuinte";
  • O Valor do ICMS de Substituição deve ser maior que zero (0,00);
  • O parâmetro por Estabelecimento [P1327-Zerar destaque do ICMS Próprio para operações com CSOSN 900 no documento fiscal] deve estar ativo.

Obs.:   

    Caso o contador deseje, podem ser configuradas mensagens fiscais para descrever o texto exato que deseja nas observações.