Quando for emitida uma NFC-e e o CFOP do(s) produto(s) for diferente da lista abaixo, será retornado a rejeição "725 - NFC-e com CFOP inválido":


5.101 - Venda de produção do estabelecimento;

5.102 - Venda de mercadoria de terceiros;

5.103 - Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento;

5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;

5.115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;

5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído;

5.656 - Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, destinados a consumidor final;

5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra UF;

5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN.



Como Resolver

Deve-se informar um dos CFOP previstos para NFC-e que estão informados na regra de validação e que melhor adéqua-se a sua Operação.




Referência

Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=