Claro! Basta que o parâmetro [P941 - O valor do frete incide na base de cálculo nas emissões de nota própria?] seja configurado. Desta forma, todas as emissões de notas fiscais em que o frete for destacado, o mesmo irá compor a base de cálculo de ICMS ou a base de cálculo de ICMS ST, porém, exclusivamente para os itens que possuir a configuração tributária:
- T - TRIBUTADO
- S - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Com o parâmetro ativo, o frete deixa de compor o orçamento como acréscimo e passa a compor diretamente a base de cálculo do ICMS, porém apenas para Modalidade de Frete FOB - Contratação do frete por conta do destinatário.
Cliente ST com o parâmetro ativo:
*Caso o parâmetro não esteja ativado, para operações que não são devolução, venda dentro do mesmo estado e com consumidor não substituto de ICMS, o frete sempre é somado a base de cálculo do ICMS Outras.