Objetivo


Este documento tem por objetivo orientar sobre a geração do tributo do Fundo de Combate a Pobreza (FCP) ou também conhecida como Fundo Estadual de Combate a Pobreza (FECP)  para operações internas dentro do estado do Rio de Janeiro


Configurações


A geração do FCP é feita, exclusivamente, para operações do tipo:

  • Vendas;
  • Vendas Futuras;
  • Transferência - Entrada ( * );
  • Transferência - Saída ( * );
  • Entradas ( ** );


( *- Para destacar o FCP no XML/DANFE de NF-e's geradas por transferência entre filias é necessário habilitar o parâmetro [P1068 - Destaca FCP Para Entrada e Saída De Transferência], que pode ser vinculado por Empresa ou Estabelecimento.


( **- Para destacar o FCP no XML/DANFE de NF-e's de entrada cuja a emissão é da própria empresa, é necessário que na R117 - Entradas e Saídas, o campo "Calcular FCP" esteja marcado.




Para que a geração do tributo ocorra nas operações internas dentro do estado do Rio de Janeiro, é necessário que o campo [Calcular FCP para operações internas?] esteja marcado na rotina [R135 - Itens por Estabelecimento], o campo está localizado na aba ICMS/ISS

É importante ressaltar que o campo estará visível somente quando o estabelecimento for do estado do Rio de Janeiro. 



Obs: No cadastro simplificado de itens utilizando um item base, nas rotinas [R630 - Itens Simplificado] e [R139 - Notas Fiscais de Entrada] a configuração presente no item base é replicado para os novos itens das lojas estabelecidas no estado do Rio de Janeiro.



Regras para geração do FCP nas operações internas dentro do estado do Rio de Janeiro


Para que a geração do tributo ocorra, além do item estar configurado conforme explicado acima, é necessário obrigatoriamente que:

  • Estabelecimento ser do estado do Rio de Janeiro.
  • Seja uma operação interna (CFOP's iniciados com o código 5).
  • Estabelecimento NÃO seja optante do Simples Nacional.
  • Documento eletrônico seja NF-e ou NFC-e.
  • A partir da versão v475: foi criado um campo para determinar se a entrada e saída calcula FCP.
  • A partir da versão v497: permite informar Calcular FCP para operações de entrada.


Obs: Esse campo só é passivel de edição para entrada e saída do tipo venda e venda futura 

Para consumidores finais:

  • CST's tributados integralmente (Terminados em 00)


Para consumidores contribuintes:

  •   CST's tributados integralmente (terminados em 00) ou retidos anteriormente por substituição tributária (terminados em 60)


A alíquota utilizada para o cálculo é configurada no campo [Perc. Fundo Combate Pobreza] da rotina [R52 - Estados].