Objetivo
Realizar o controle das apurações de retenções dos seguintes impostos:
- PIS
- COFINS
- CSLL
- IR
- INSS
- ISS
Procedimento
Para realizar o controle das apurações, acesse a rotina [R489 - Apuração de Retenções de Impostos].
Acesse o direito Novo, informe a visão contábil, data inicial e data final e clique em Consultar Retenções, após isso a seguinte grade será exibida com os totalizadores das retenções por imposto:
Após isso basta clicar em Salvar.
Obs: A data utilizada para filtrar os dados é a data de recebimento do título.
Valores das Retenções
A rotina [R489 - Apuração de Retenções de Impostos] não calcula os valores das retenções, apenas os totaliza, conforme valores salvos nas notas de entrada e saída do sistema.
É importante ressaltar que os valores apresentados são conforme o recebimento dos títulos das notas, ou seja se há uma nota no valor de R$ 100 reais com valor de retenção de COFINS de R$ 3 reais, e houve recebimento(s) no período informado de R$ 50 reais, o valor apurado da retenção de COFINS será de R$ 1,50 reais.
Obs: Notas cujos títulos foram trocados duas ou mais vezes, não são considerados para cálculo da apuração das retenções.
Conferência dos Valores
É possível realizar a conferência dos valores nota a nota, utilizando o relatório [R1027 - Retenções por Nota Fiscal], selecionando a opção [Apurar por: Data de Recebimento]. Marcando essa opção somente notas de saída serão exibidas, e os valores de retenção serão calculados proporcionalmente ao recebimento dos títulos, conforme exemplo citado acima. Além disso o relatório demonstrará uma coluna com o valor total recebido.
Geração Automatizada do Registro F600
Ao salvar a apuração, o sistema irá alimentar os dados que são enviados no Registro F600 do Sped EFD Contribuições, esses dados podem ser visualizados na rotina [R920 - Manutenção da Contribuição Retida na Fonte - F600], conforme visão contábil e intervalo de datas selecionado.
O sistema gera os dados conforme as seguintes regras:
- É gerado um registro para cada nota de saída que possua valor de retenção de PIS ou COFINS;
- São consideradas as notas dos estabelecimentos da visão contábil informada, que houveram recebimentos no intervalo de datas informado no momento da apuração e que não estejam canceladas;
- Campo [Data da Retenção]: será utilizada a data de recebimento do primeiro pagamento dos títulos da nota, que esteja no intervalo de datas informado.
- Campo [Natureza Retenção Fonte]: caso o cliente for órgão público é enviado a informação: [1 - Retenção por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais], caso contrário é enviado a informação: [3 -- Retenção por Pessoas Jurídicas de Direito Privado];
- Campo [Valor Total Retido Fonte] é enviado o valor da soma das retenções de PIS, COFINS, CSLL e IR;
- Campo [Código Receita] é enviado em branco;
- Campo [Natureza Receita] é enviado a informação de acordo com o cadastro do estabelecimento na [R16 - Estabelecimentos] ou [R288 - Estabelecimentos];
- Campo [Indicador Condição Pessoa Jurídica Declarante] é enviado a informação: [0 - Beneficiária da Retenção / Recolhimento];
Obs: Ao excluir a apuração na rotina [R489 - Apuração de Retenções de Impostos] todos os registros da rotina [R920 - Manutenção da Contribuição Retida na Fonte - F600] que possuam a visão contábil da apuração e que a data de retenção esteja no intervalo entre a data inicial e data final da apuração serão excluídos.
Validações
Com o objetivo de evitar que notas sejam aproveitadas na apuração mais de uma vez, o sistema não permite que o intervalo de datas informado, já esteja em outra apuração para a mesma visão contábil. Apresentando a seguinte mensagem ao salvar:
Saiba mais
Para saber mais sobre retenções de impostos, clique aqui e acesse a base de conhecimento sobre o assunto.