1. Escopo
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente Autorizador.
2. Pré-requisitos para ser emissor de MDF-e
Obrigatoriedade do MDF-e: Transporte Interestadual; Emitente de CT-e: Carga Fracionada (mais de 01 CT-e); Emitente de NF-e: Transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e (realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas).
Possuir Certificado Digital: Ser contribuinte emitente de CT-e e/ou NF-e.
Para as configurações de transmissão, será utilizado o projeto MOVERE NF-e, assim, serão utilizadas os mesmos parâmetros já utilizados para a emissão de NF-e.
[R206 - MDF-e] Rotina responsável para realizar a emissão do MDF-e
[R43 - Cadastro de cliente] É obrigatório o preenchimento do campo "Nome Fantasia/Apelido" no cadastro do Estabelecimento como cliente para emissão correta do documento fiscal.
[R76 e R78 - Série e Série por Estabelecimento] O cadastro do Código da Série utilizada, não pode conter letras ou caracteres especiais. Somente por ser cadastrado código com números. Ex: 1, 2, 3, 99,....
3. Direitos
- Novo: Preenchimento dos formulários para a geração do Manifesto.
- Alterar: O sistema permitirá alterações nos manifestos apenas se o campo [Motivo] estiver vazio, ou seja quando não foi Transmitido, Autorizado o uso do MDF-e, Cancelado ou Encerrado. Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, um MDF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.
- Excluir: O sistema possibilitará a exclusão do MDF-e, para isso o usuário deverá selecionar o item que deseja excluir no grid e acionar o botão [Excluir]. Não é permitido excluir MDF-e autorizado ou em processo de transmissão.
- Transmitir: Este recurso serve para transmitir um MDF-e para o Web service devido, neste processo o sistema transmite e busca o retorno junto à SEFAZ. O sistema atualizará a situação do manifesto conforme retorno da SEFAZ
- Se a transmissão não houver nenhum erro, o MDF-e será liberado e será apresentado dois links para download [XML] e [DAMDFE].
- Se a transmissão houver erro será apresentado no campo [Motivo]
- Processo Síncrono
- O processo de transmissão acontece de modo síncrono pela SEFAZ. O envio da solicitação e a obtenção do retorno serão realizados na mesma conexão por meio de um único método (processo síncrono).
- As URLs dos Web Services encontram-se no Portal Nacional do MDFe (dfe-portal.svrs.rs.gov.br/MDFe).
- No arquivo de configurações do Projeto NF-e, será necessário informar a URL do novo serviço síncrono da SEFAZ "MDFeRecepcaoSinc" na URL do serviço de "Recepcao".
- Exemplo de URL com o novo serviço síncrono no ambiente de Produção:
<ws Servico="Recepcao" URL="https://mdfe.svrs.rs.gov.br/ws/MDFeRecepcaoSinc/MDFeRecepcaoSinc.asmx" TimeOut="120" Versao="3.00" />
- Cancelamento
- O processo de cancelamento de MDF-e será permitido apenas para registros com situação [Autorizado o uso do MDF-e] através do botão [Cancelar].
- Para as demais situações não será permitido, desta forma, se o usuário selecionar no grid um ou mais registros com situação diferente de Autorizado e acionar o botão Cancelar o sistema mensagem de erro.
- Se o manifesto estiver com situação condizente, ao acionar o botão [Cancelar] o sistema apresentará uma tela com a informação do MDF-e e mais o campo [Motivo de cancelamento] para preenchimento.
- O campo [Motivo de cancelamento] tem seu preenchimento obrigatório. Nele deverá vir a informação que a quantidade mínima de caracteres é 15 e o máximo 255 caracteres.
- Caso o manifesto já esteja Encerrado, não será permitido fazer o Cancelamento.
- Encerrar MDF-e: O evento de encerramento é um serviço que permite a conclusão/ final do processo do manifesto eletrônico de documentos fiscais. O encerramento do MDF-e se dá pelo fato de que o serviço de transporte foi concluído ou interrompido.
- Para realizar o encerramento, basta selecionar um MDF-e e clicar no botão [Encerrar MDF-e] onde o sistema irá direcionar para o preenchimento do [Data Encerramento] e [Cidade Encerramento].
- Se na lista de [Cidade de Descarregamento] (aba Documentos) houver somente um município, será preenchido automaticamente e não será permitido fazer alteração.
- Se na lista de [Cidade de Descarregamento] (aba Documentos) houver mais de um município. será permitido informar somente municípios que estejam nesta lista.
- É permitido realizar download quando houver encerramento na grade da rotina de MDF-e.
- Todo MDF-e emitido deve ser encerrado, pois enquanto este não for encerrado não será possível emitir outro MDF-e com a mesma UF de Carregamento, UF de Descarregamento e Placa do Veículo, pois estará passível de rejeição pela SEFAZ.
- Caso o manifesto já esteja Cancelado, não será permitido fazer o Encerramento.
- Exibir: Apresenta o MDF-e de modo que não é possível fazer nenhuma alteração.
- Impressão XML / DAMDFE:
- [XML MDF-e] - [DAMDFE] Esses documentos é auxiliar do MDF-e, válido para acompanhar o veículo durante o transporte e possibilitar às unidades federadas o controle dos documentos fiscais vinculados ao MDF-e. O DAMDFE somente é documento válido após a concessão da Autorização de Uso do MDF-e.
- [Canc MDF-e] / [DAMDFE] Esses documentos é apresentado o XML/MDF-e que esta cancelada.
- Visualiza Todos os Estabelecimentos: Poderá visualizar todos os estabelecimentos na grade principal.
- Permite alterar serie da MDF-e: Este direito permite que o campo série ao cadastrar um novo MDF-e seja editável.
- Pode Visualizar Veículos de Todos Estabelecimentos: Permite o usuário ter acesso a todos os veículos cadastrados independente do estabelecimento.
4. Aba: Dados Básicos
Deve ser informado os campos obrigatórios tais como o Estado de Descarregamento onde será o destino da entrega
5. Aba: Veículos
Os campos [Veículo] e [Condutor(es)] são obrigatórios
O cadastro de novos veículos deve ser realizado pela rotina [R767 - Manutenção de Veículos]
O campo [Reboque(s)] é obrigatório caso o Tipo Rodado do veículo seja Cavalo Mecânico. Para os outros tipos, não será obrigatória a inserção da informação.
Se o campo [O proprietário não é o emitente deste documento?] for selecionado, deve ser informado o proprietário.
O registro do RNTRC que é enviada no MDF-e é o mesmo que está informado na rotina [R767 - Manutenção de Veículos].
Se o campo [O proprietário não é o emitente deste documento?] não for selecionado, o sistema não gerará a tag prop no XML enviado para a SEFAZ, porém enviará a informação do RNTRC dentro da tag infANTT.
6. Aba: Seguro
Esta aba é de preenchimento opcional, caso haja informações de seguro que devem ser transmitidas, todos os campos deverão ser preenchidos.
7. Aba: UF's/Municípios
O campos [Cidade] é obrigatório, deve ser informado ao menos uma Cidade e Estado
Para inserir basta inserir o nome da Cidade ou Estado.
É possível remover um registro inserido, basta clicar na "x" que o registro será removido.
8. Aba: Documentos
Para localizar a Nota Fiscal, pode ser utilizado como filtro os campos [Estabelecimento, Cliente, NF-e / CT-e, Data de Emissão].
Após preenchido os campos, basta clicar no botão [Localizar Notas Internas ]. O preenchimento dos campos para localizar as notas fiscais é opcional.
O campo [Cidade de Descarregamento] tem o preenchimento obrigatório apenas quando clicar no botão [Inserir Notas].
Selecione os documentos que se deseja adicionar no MDF-e e clique no botão [Inserir Notas]
Atenção
Caso a nota seja NF-e será apresentado no campo [Cliente] o nome do cliente. Já para as notas CT-e será apresentado a descrição Início e Fim da Prestação de acordo com a rotina [R200 - Emissão de CT-e].
Em caso de CTe's vinculadas, serão enviados seus tomadores como contratantes dos serviços da MDF-e.
O sistema permite também, inserir notas de terceiros, que não foram emitidas pelo Movere, permitindo assim o estabelecimento de transportadora realizar frete para entrega de mercadorias de outras empresas para clientes da empresa que utiliza o Movere. Basta clicar no botão [Inserir notas de terceiros] e preencher os campos.
Os campos [Cidade de Descarregamento] e [Chave de Acesso] são obrigatórios para a inserção do documento.
Após ter inserido a nota, será apresentado no campo [Unidade De Transporte] o link [[0] Unidades] onde é possível inserir a Unidade De Transporte e Unidade De Carga.
Basta clicar no botão [Inserir a Unidade De Transporte], onde será apresentado uma tela para o preenchimento do formulário de Transporte
Nas Unidade De Transporte e Unidade De Carga é obrigatório preencher o campo [Identificação]
Na Aba Unidade De Carga é possível inserir mais de uma Unidade De Carga
Após o preenchimento basta clicar no botão [Salvar]
Após inserido Unidade De Transporte basta clicar no botão [Voltar] que o link [Unidades] vai ser atualizado com a quantidade unidade inserido
9. Aba: Totalizadores
Os campos [Unidade Medida], [Peso Bruto Total] e [CNPJ/CPF] são obrigatórios
O campo [CNPJ/CPF] já vem preenchido porem não confirmado, se o CNPJ/CPF estiver correto, basta clicar no botão [Inserir]
Após o preenchimento de todos os campos obrigatórios basta clicar no botão [Salvar]
10. Layout da DAMDFE com QR Code
Seguindo a documentação oficial do "Manual de Orientação do Contribuinte", Anexo II – Manual de Especificações Técnicas do DAMDFE, Versão 3.00a – abril (2019), agora será impresso o modelo 2.7.1. Modal rodoviário (emissão normal), Conforme imagem abaixo:
Este modelo permite através da leitura do QR Code a consulta da veracidade das informações contidas no impresso, facilitando a fiscalização e permitindo maior segurança. Todas as informações são fornecidas no ato de geração do MDFe pela [R206 - MDFe], a unica informação que o MOVERE não fornece ainda é o Vale Pedágio, mas por questão de layout essa informação será mostrada sempre vazia.
A partir da versão v4.616 é possível consultar manualmente um MDF-e pela [R206 - MDFe]. Basta utilizar o direito 452, Consultar Registro MDF-e.