Data de corte para entrada de nota fiscal
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Modificado em: Seg, 29 Mai, 2017 na (o) 10:48 AM
1. Escopo
Este documento visa demonstrar sobre as validações de data de entrada ao realizar entrada de nota fiscal de entrada na rotina 139-Notas fiscais de entrada.
2. Parâmetros
- Parâmetro por Empresa e por usuário
- 62-Dias Máximo para Entrada de NF./Tít./Pedido
- 523-Diferença máxima de dias entre a data de emissão e data de entrada da nota
- Parâmetro por Empresa
- 677-Permitir entrada de nota com data de entrada no mês anterior até o dia:
3. Descrição
- O parâmetro 62 calcula uma data mínima para ser a data de entrada de notas fiscais ou títulos a pagar. O sistema encontra esta data pegando a data atual e descontando a quantidade de dias definida neste parâmetro. Esta data encontrada será a data mínima que poderá ser informada como data de entrada do documento.
- O parâmetro 523 define uma quantidade de dias mínimos que poderá ocorrer entre a data de emissão e a data de entrada da nota fiscal.
- O parâmetro 677 define até qual dia do mês atual, o usuário poderá dar entrada em uma nota fiscal, colocando como data atual meses anteriores. Por exemplo: Se você fecha o ICMS até dia 5 do mês subsequente, defina neste parâmetro que o dia de corte é o dia 2. Neste caso você teria entre dia 3 e dia 5 para fazer o fechamento do ICMS garantindo que todas as notas do mês anterior já foram lançadas, logo se algum usuário esqueceu de lançar uma nota com data de entrada no mês anterior, esta terá que ser registrada no mês atual para então ser escriturada na apuração do mês corrente.
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