Recibo Provisório de Serviço
A NFS-e somente será gerada através dos serviços informatizados disponibilizados pelas Secretarias Municipais de Fazenda. Esse tipo de serviço é seguido de alguns riscos inerentes à ininterrupta disponibilidade, podendo, portanto, em alguns momentos tornar-se indisponível.
Visando manter as atividades dos contribuintes ininterruptas, independente de os serviços informatizados disponibilizados pelas Secretarias Municipais de Fazenda estarem disponíveis, foi criado o Recibo Provisório de Serviços (RPS), que é um documento de posse e responsabilidade do contribuinte, que deverá ser gerado manualmente ou por alguma aplicação local, possuindo uma numeração sequencial crescente e devendo ser convertido em NFS-e no prazo estipulado pela legislação tributária municipal.
Manual de Integração ABRASF v1.0 de 29/12/2008