Introdução
Este documento tem o intuito de repassar os passos fundamentais relativos a configuração de tipo de Tributação por Estabelecimento.
Escopo
Tipo de tributação na geração do SPED ECD conforme o artigo.
Segundo o art. 3º da Instrução Normativa RFB no 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Configurações
Acessar a rotina [288 - Manutenção de Estabelecimento].
Selecione no campo Tipo de Tributação qual tipo a empresa se enquadra:
- Lucro Real: as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real.
- Lucro Presumido: - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.
- Considerar SIMPLES NACIONAL do cadastro do Cliente/Fornecedor : As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.
As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no período.
Sem movimento não quer dizer sem fato contábil. Normalmente ocorrem eventos como depreciação, incidência de tributos, pagamento de aluguel, pagamento do contador, pagamento de luz, custo com o cumprimento de obrigações
acessórias, entre outras.