Este documento tem o intuito de instruir o Analista de Suporte e seus usuários a efetuar os passos fundamentais relativos à emissão de nota fiscal complementar de ICMS, Quantidade e/ou Valor.                                                  

Para que seja possível emitir notas fiscais de complemento, é necessário realizar todas as configurações da Entrada/Saída [-2 - Nota Fiscal Complementar], bem como ter configurado os CFOP's (Código Fiscal de Operações e Prestações) conforme orientação do setor fiscal da empresa através da rotina [R117 - Manutenção de Entradas e Saídas] direito [Parâmetros].                                                                                                                                            

Importante observar se o usuário está liberado para gerar uma NF-e Complementar na rotina [542 - Entradas/Saídas por usuário] 


3.0 - Emissão do Orçamento de Complemento de ICMS, Quantidade e/ou Valor.

A emissão de Orçamentos de Complemento deve ser realizada através da rotina [R419 - Manutenção das Vendas no Varejo]. Assim, acesse a rotina 419 e clique no direito [Novo].


Na tela exemplificada abaixo, preencha os dados básicos, como Estabelecimento, Entrada/Saída (-2 - Nota Fiscal Complementar) e Cliente (da Nota Fiscal a ser complementada), veja:



Agora, é necessário informar a Nota Fiscal de Origem (que será complementada). Assim, clique em [F11 - Nota Origem], clique em ?Sim? quando perguntado se a nota fiscal está cadastrada no Cbanet e identifique a nota. Por fim, selecione o item e confirme.



Após selecionada a Nota Fiscal de Origem, preencha os demais campos conforme a necessidade (Condição de Pagamento, Portador, Vendedores, etc). Por fim, clique em Próximo para configurar os Itens do orçamento.


4.0 - Configurando os Itens do Orçamento de Complemento

Atualmente é possível emitir notas fiscais complementares de ICMS (onde os valores de ICMS são complementados), de Quantidade (onde a quantidade dos itens são complementados) e de Valor (onde o Valor Total é complementado). Desta forma, é de acordo com as configurações do item no orçamento de complemento que se define qual tipo de complemento esta sendo realizado.


Em resumo, se forem informados dados de ICMS na Nota Fiscal Complementar, então é um Complemento de ICMS, se for informada uma Quantidade diferente de Zero, então é um Complemento de Quantidade, e se for informado um Valor (Unitário/Total) diferente de Zero, então é um Complemento de Valor).


4.1 - Configurando os itens para complemento de ICMS

Para que a Nota Fiscal seja de Complemento de ICMS, é necessário zerar os valores dos campos [Quantidade] e [Preço], conforme imagem abaixo:



Agora, acesse o menu [Opções> Impostos] e preencha os valores conforme necessário. Veja:


Desta forma, o item está devidamente configurado para que os valores de ICMS sejam complementados.


4.2 - Configurando os itens para complemento de Quantidade

Para que a Nota Fiscal seja de Complemento de Quantidade, é necessário zerar os valores dos campos [Preço] e manter os valores de [ICMS] da tela de [Impostos] zerados, conforme imagem abaixo:


Desta forma, o item está devidamente configurado para que a Quantidade seja complementada.


4.3 - Configurando os itens para complemento de Valores

Para que a Nota Fiscal seja de Complemento de Valores, é necessário zerar os valores dos campos [Quantidade] e manter os valores de [ICMS] da tela de [Impostos] zerados, conforme imagem abaixo:



Desta forma, o item está devidamente configurado para que a Quantidade seja complementada.


Nota: Neste caso, onde não há quantidade, o Valor Unitário será considerado como Valor Final do Item, desta forma, a soma dos Valores Unitários será o Valor Total do Orçamento e posteriormente, da Nota Fiscal de Complemento.


5.0 - Fechamento do Orçamento de Complemento

Neste ponto é finalizado o lançamento do orçamento de complemento. Caso a Entrada/Saída tenha sido configurada para Permitir Títulos à Receber, caso seja um Orçamento de Complemento de Valores, será necessário informar as Parcelas (que serão calculadas automaticamente conforme fluxo padrão).


Caso seja um Orçamento de Complemento de Quantidades ou ICMS, onde não há um valor a ser lançado nos Parcelamentos, será possível prosseguir mesmo que a Entrada/Saída exija o lançamento de parcelas e não haja nenhuma parcela lançada.


Note que, esta regra vale estritamente para a entrada/saída [-2 - Nota Fiscal Complementar].


Assim sendo, após o lançamento das parcelas (caso necessário), e realizada a conferência dos valores, clique em [Fechar Venda] para que o Orçamento de Complemento seja gerado.


6.0 - Faturando um Orçamento de Complemento


Finalizado o preenchimento do orçamento de complemento iremos acessar a rotina R657 - Baixa de Títulos a Pagar/Receber/Cheques, para realizar a emissão da nota.


Basta selecionar o orçamento de complemento e clicar em Gerar Nota.





Ao emitir uma NF-e de complemento pelo CBbanet, o campo [finNFe] do XML da NF-e será preenchido com a informação 2, que significa NF-e Complementar.

Este comportamento do sistema é ditado pelo documento: Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 1.05 ? 22/11/2012


Obs: Verificar se na rotina [R117 - entrada e saída] de código -2 está com a opção Permite destacar a nota fiscal de origem no xml/danfe marcada.




Emissão de Nota Complementar Entrada



Para realizar a nota complementar, precisa abrir a rotina R419 - clicar em NOVO:



Após abrir a tela, colocar código -3 - Nota Complementar de Entrada:  


Ir até a opção "F11 - NF Origem"




Aparecerá a tela questionando se a nota de origem está cadastrada na Movere ou não. Caso esteja na R139, só clicar em "Sim":





Mencionar a nota de entrada e selecionar o item que realizará a nota complementar:




Não é permitido realizar nota complementar com a quantidade ZERO, se mencionar, exibirá o alerta abaixo:




Após mencionar os valores de ICMS, na última tela apresentará o botão "Fechar compra". Ao clicar, o processo de emissão da nota ocorrerá de forma automática:



Para visualizar a nota complementar é possível na "R232" e "R139". 


Para realizar o cancelamento, na rotina R232 clicar no botão "Cancelar", assim que a Sefaz permitir o cancelamento, a nota ficará na R232 como cancelada e na R139 não terá o histórico. 



Obs.: validar a série que está usando na emissão