Introdução
Este documento de procedimento operacional tem o intuito de instruir o Analista de Suporte e seus usuários a efetuar os passos fundamentais para a impressão do Total de impostos de produtos e serviços nos documentos fiscais.
Escopo
A Lei 12.741/2012 que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o § 5º do artigo 150 da Constituição Federal; altera o inciso III do art. 6º e o inciso IV do art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, entrou em vigor e, com isso, faz-se necessário que sejam impressos nos documentos fiscais o total de imposto de cada mercadoria ou serviço nos documentos fiscais.
?Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
§ 1º A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
§ 5º Os tributos que deverão ser computados são os seguintes:
I - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
II - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
III - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
VII - Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep);
VIII - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
Configurações e Cadastros
Para que o total de impostos de mercadorias e serviços sejam impressos nos documentos fiscais, deve-se realizar a seguinte configuração:
Configuração de Parâmetros por Estabelecimento ? Rotina 33:
- Cód. 520 - Incluir totais dos impostos no XML da NF-e - Este parâmetro trata da inclusão do total de impostos no arquivo XML que é gerado após no envio da nota fiscal.
- Cód. 521 - Incluir totais de impostos na descrição dos itens - Este parâmetro trata da impressão do total de imposto junto à descrição da mercadoria ou serviço no documento.
Manutenção de Entradas e Saídas - Rotina 117:
Faz-se necessário selecionar, no tipo de Entrada e Saída utilizada na venda, as opções Incluir totais dos impostos no XML da NF-e e Incluir totais de impostos na descrição dos itens.
Obs: Para que os valores sejam impressos junto à descrição do documento e no arquivo XML é necessário que, tanto os parâmetros quanto a Entrada e Saída estejam configurados.
Manutenção de Itens por Estabelecimento ? Rotina 135
Deve-se informar no cadastro do item na rotina 135, aba Dados Fiscais, o Percentual Total de Impostos do item (IPI, PIS, COFINS, ICMS, ISS).
Selecione o item > Alterar > aba Dados Fiscais > Perc. Total Impostos.
Manutenção para correção tributação em lote - Rotina 837:
O objetivo desta rotina é permitir realizar as configurações de dados tributários dos produtos em lote. Essa é uma opção que o usuário pode utilizar para não ter que configurar item a item através da rotina R135 confirme indicado anteriormente. Em casos de alteração do percentual do total de impostos de vários itens ao mesmo tempo, siga as instruções abaixo:
Na parte superior, defina o filtro para que o sistema localize os itens que serão configurados conforme definição realizada na parte inferior indicado logo abaixo.
Informe a visão contábil>> clique na aba dados fiscais>> informe se a alteração será realizada por (linha de itens, família de itens, grupo de itens ou item) >> marcar a flag corrigir dados fiscais? >> informar qual será o percentual de Total de impostos >> clique em executar.
Realizadas estas configurações, após o faturamento das vendas, poderá ser verificado o total dos impostos impresso junto à descrição da mercadoria ou serviço e no arquivo XML.
DANFE
CUPOM FISCAL