Introdução


Toda entrada de mercadoria nacional para a Zona Franca de Manaus, Área de Livre Comércio e Amazônia Ocidental, caracterizada como internamento, fica sujeita ao controle e fiscalização da Superintendência da Zona Franca de Manaus que desenvolve ações para atestar o ingresso físico da mercadoria e o seu internamento na área incentivada.


Incentivo Fiscal


As operações que destinarem mercadorias à Zona Franca de Manaus (ZFM) e às Áreas de Livre Comércio (ALC) são beneficiadas com isenção do ICMS, desde que atendidos os requisitos exigidos na legislação. As localidades que usufruem dos benefícios fiscais relativos ao IPI e ICMS são:


Para o IPI:


Amazônia Ocidental (que é composta pelos Estados do Acre, Amazonas, Rondônia, Roraima), e os Municípios de Macapá e Santana no Estado do Amapá.


Para o ICMS e IPI:


No estado do Amazonas: A Zona Franca de Manaus, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva;

No Estado do Acre: A Área de Livre Comércio de Cruzeiro do Sul e Epitaciolândia;

No Estado de Rondônia: A Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, no município de Guajará-Mirim;

No Estado de Roraima: A Área de Livre Comércio de Pacaraima e Bonfim.

Configurações para as devidas isenções devem ser realizadas através das rotinas de cadastro de exceções tributárias existentes no CBANET.


Taxa de Serviços Administrativo


O internamento de mercadorias nacionais na área controlada pela SUFRAMA fica sujeito à cobrança de uma taxa de serviço administrativo, aqui denominada TSA SUFRAMA. O valor da taxa varia de acordo com faixas de valores de notas fiscais, determinadas pelo órgão administrador e cadastráveis no CBANET. Somente é caracterizado o internamento quando a mercadoria tem origem em estabelecimento cuja cidade não pertence às áreas incentivadas, e com destino um estabelecimento localizado em cidade pertencente à área incentivada.


Escopo


Este documento de procedimento operacional tem o intuito de instruir o Analista de Suporte e demais usuários para que conheçam o processo de internamento de mercadorias às áreas reguladas pela SUFRAMA e a automatização do cálculo da TSA na rotina 139 - Entrada de Notas Fiscais. A efetuarem os passos fundamentais relativos à configuração dos cadastros de estados, municípios e também de entradas/saídas, para que possa ser aplicada a TSA SUFRAMA na entrada de notas fiscais, além de demonstrar o procedimento para cadastro ou alteração dos valores da taxa de acordo com a faixa de valores na qual se encaixa o valor da nota fiscal de entrada.



Configurações


Para indicar que o estabelecimento poderá se beneficiar dos incentivos fiscais no internamento de mercadorias à área incentivada e que a entrada de notas neste procedimento ficará sujeita à cobrança da TSA, deverão ser modificados os cadastros nas rotinas 52 Manutenção de Estados, 53 Manutenção de Cidades e 117 - Manutenção de Entradas/Saídas. Estas configurações.




Rotina 52 - Manutenção de Estados

Para indicar que o estado pertence à área regulada pela SUFRAMA basta acessar a rotina de cadastro de estados e alterar o estado desejado marcando a caixa de seleção Regulado SUFRAMA, como mostrado na figura que segue:



Após a definição do campo, clique em Salvar.


Rotina 53 Manutenção Cidades


Para indicar que a cidade pertence à área regulada pela SUFRAMA basta acessar a rotina de cadastro de cidades e alterar o estado desejado marcando a caixa de seleção Regulada SUFRAMA, como mostrado na figura que segue:



Após a definição do campo, clique em Salvar.


Rotina 117 Manutenção de Entradas e Saídas


Para indicar que a operação de entrada de mercadorias deverá ser taxada pela TSA SUFRAMA é preciso alterar alguma entrada já cadastrada, ou incluir uma nova, marcando-se a caixa de seleção Aplica TSA SUFRAMA:



Após a definição do campo, clique em Salvar.


2.4. Rotina 1092 - Manutenção dos valores de TSA SUFRAMA por faixa de valor da nota de entrada


Os valores referentes à taxa de serviço administrativo são determinados de acordo com faixas de valores da nota fiscal de entrada. A imagem que segue é uma reprodução da tabela constante d ANEXO VI da Lei n.º 9.960, de 28 de janeiro de 2000, reproduzida no ANEXO I da portaria nº 205 de 14 de agosto de 2002:


Pop9-img4.png


A rotina 1092 - Manutenção dos valores de TSA SUFRAMA por faixa de valor da nota de entrada possibilita o cadastro ou alteração destas faixas de valores e do relativo valor da TSA.

Inicialmente já existirão cadastradas as taxas de acordo com a legislação já citada, como visto na imagem a seguir que mostra a tela inicial da rotina, porém podendo ser alteradas caso houver necessidade



O cadastro ou alteração é um processo simples no qual deve ser informado somente o valor final da faixa e a TSA correspondente, como visto na imagem que segue:



Após informar os devidos valores clicar em salvar para finalizar o procedimento.


Entrada de Notas


Foi automatizado o cálculo da TSA SUFRAMA na rotina 139 - Manutenção de Notas Fiscais de Entrada, permitindo que seja efetuada a entrada da nota fiscal de internamento sem que seja necessária a consulta à tabela externa e a informação manual do valor da taxa no campo específico.

Os valores da Taxa de Serviço Administrativo não compõe o valor da nota. Por este motivo o campo destinado a esta informação está localizado na primeira tela da rotina 139 onde são demonstrados todos os valores que não compõe o valor da nota.



Inicialmente estes campos se encontram desabilitados e fechados para edição. Se a operação de entrada se caracterizar como internamento e as configurações do estabelecimento e do tipo de entrada especificarem que a TSA deve ser calculada, isto ocorrerá no momento em que são realizados todos os cálculos dos valores que comporão a nota, que nada mais é que o momento em que se vai da segunda tela da rotina para a terceira (ultima).

Após o preenchimento das informações relativas aos itens que compõe a nota de entrada, seja manualmente ou através do carregamento do XML, no momento em que se clica no botão [Próxima Tela] são realizados os cálculos dos valores de taxas, tributos e dos totais da nota, incluindo o valor da TSA, que a partir deste momento já ficará disposta no campo [Valor SUFRAMA Fora], como já foi citado anteriormente. O percentual também será calculado e preenchido automaticamente.


Preenchimento dos itens da nota


Cálculos dos custos após clique no botão [(F6) Próximo Tela]



Última tela da rotina 139

Observa-se na última tela da rotina que não existem campos relativos aos valores fora da nota. Para localizar tais campos basta se deslocar à primeira tela da rotina onde estão todas as informações de valores fora da nota, como já citado anteriormente. Clicando-se duas vezes no botão [(F5) - Tela Anterior] chega-se à primeira tela:


Pop1-img11.png


Perceba que o campo foi preenchido automaticamente com a TSA, assim como seu percentual, representado no devido campo. É possível alterar o valor caso a operação do internamento tenha gerado alguma despesa extra, assim como se pode zerar o valor caso não tenha sido gerada a TSA.

É importante que AMBOS os campos [Valor Suframa Fora] e [% Suframa Fora] estejam com seu valor ZERADO, ou seja, com valor "0" ou "0,00", para que o recalculo não preencha novamente o campo com a devida taxa. Deixar o campo em branco (sem valor algum) permitirá ao sistema efetuar novamente o calculo e aplicação.


Pop1-img12.png


Campos zerados para evitar o recalculo


Qualquer alteração nos itens existentes ou adição de novos itens limpará os campos relativos aos valores SUFRAMA.


Relatório 1093 - Valores SUFRAMA por Entrada de Nota Fiscal.


Para obter informações sobre os valores relativos aos internamentos e as taxas envolvidas deve se emitir o relatório 1093 - Relatório de Valores SUFRAMA por Entrada de Nota Fiscal.



São obrigatórios os filtros de estabelecimento e período e por padrão está marcada a opção que define que sejam somente mostradas notas onde houve a cobrança das taxas.


Segue exemplo de relatório:


Pop1-img14.png