Introdução

Toda entrada de mercadoria nacional para a Zona Franca de Manaus, Área de Livre Comércio e Amazônia Ocidental fica sujeita ao controle e fiscalização da Superintendência da Zona Franca de Manaus que desenvolve ações para atestar o ingresso físico da mercadoria e o seu internamento na área incentivada.

Escopo

Este documento de procedimento operacional tem o intuito de instruir o Analista de Suporte e demais usuários a efetuarem os passos fundamentais relativos à configuração dos cadastros de estados, municípios e também de entradas/saídas, para que possa ser aplicada a TSA SUFRAMA na entrada de notas fiscais, além de demonstrar o procedimento para cadastro ou alteração dos valores da taxa de acordo com a faixa de valores na qual se encaixa o valor da nota fiscal de entrada.

Incentivo Fiscal

As operações que destinarem mercadorias à Zona Franca de Manaus (ZFM) e às Áreas de Livre Comércio (ALC) são beneficiadas com isenção do ICMS, desde que atendidos os requisitos exigidos na legislação. As localidades que usufruem dos benefícios fiscais relativos ao IPI e ICMS são:
Para o IPI:
Amazônia Ocidental (que é composta pelos Estados do Acre, Amazonas, Rondônia, Roraima), e os Municípios de Macapá e Santana no Estado do Amapá.
Para o ICMS e IPI:
No estado do Amazonas: A Zona Franca de Manaus, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva;
No Estado do Acre: A Área de Livre Comércio de Cruzeiro do Sul e Epitaciolândia;
No Estado de Rondônia: A Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, no município de Guajará-Mirim;
No Estado de Roraima: A Área de Livre Comércio de Pacaraima e Bonfim.

Taxa de serviço Administrativo

O internamento de mercadorias nacionais na área controlada pela SUFRAMA fica sujeito à cobrança de uma taxa de serviço administrativo, aqui denominada TSA SUFRAMA. O valor da taxa varia de acordo com faixas de valores de notas fiscais, determinadas pelo órgão administrador e cadastráveis no CBANET.


Configurações

Para indicar que o estabelecimento poderá se beneficiar dos incentivos fiscais no internamento de mercadorias à área incentivada e que a entrada de notas neste procedimento ficará sujeita à cobrança da TSA, deverão ser c modificados os cadastros nas rotinas 52 ? Manutenção de Estados, 53 ? Manutenção de Cidades e 117 ? Manutenção de Entradas/Saídas.

Rotina 52 ? Manutenção de Estados

Para indicar que o estado pertence à área regulada pela SUFRAMA basta acessar a rotina de cadastro de estados e alterar o estado desejado marcando a caixa de seleção ?Regulado SUFRAMA?, como mostrado na figura que segue:
52.jpg
Após a definição do campo, clique em Salvar

Rotina 53 ? Manutenção Cidades

Para indicar que a cidade pertence à área regulada pela SUFRAMA basta acessar a rotina de cadastro de cidades e alterar o estado desejado marcando a caixa de seleção ?Regulada SUFRAMA?, como mostrado na figura que segue:
53.jpg
Após a definição do campo, clique em Salvar.

Rotina 117 ? Manutenção de Entradas e Saídas

Para indicar que a operação de entrada de mercadorias deverá ser taxada pela TSA SUFRAMA é preciso alterar alguma entrada já cadastrada, ou incluir uma nova, marcando-se a caixa de seleção ?Aplica TSA SUFRAMA?:
117.jpg
Após a definição do campo, clique em Salvar.

Rotina 1092 - Manutenção dos valores de TSA SUFRAMA por faixa de valor da nota de entrada

Os valores referentes à taxa de serviço administrativo são determinados de acordo com faixas de valores da nota fiscal de entrada. A imagem que segue é uma reprodução da tabela constante d ANEXO VI da Lei n.º 9.960, de 28 de janeiro de 2000, reproduzida no ANEXO I da portaria nº 205 de 14 de agosto de 2002:
1092.jpg

A rotina 1092 - Manutenção dos valores de TSA SUFRAMA por faixa de valor da nota de entrada possibilita o cadastro ou alteração destas faixas de valores e do relativo valor da TSA.
Inicialmente já existirão cadastradas as taxas de acordo com a legislação já citada, como visto na imagem a seguir que mostra a tela inicial da rotina, porém podendo ser alteradas caso houver necessidade.
1092II.jpg

O cadastro ou alteração é um processo simples no qual deve ser informado somente o valor final da faixa e a TSA correspondente, como visto na imagem que segue:
1092III.jpg
Após informar os devidos valores clicar em salvar para finalizar o procedimento.