Introdução


Alguns estados como:

  • RS - Rio Grande do Sul
  • ES - Espírito Santo
  • AM - Amazonas
  • SC - Santa Catarina
  • PA - Pará
  • MT - Mato Grosso


Por meio de decreto, instauraram nova legislação referente ao processo de cancelamento extemporâneo, ela prevê alternativa para casos onde o emissor deseja cancelar NF-e fora do prazo legal. Para os estados aderentes, este processo substitui definitivamente o cancelamento extemporâneo.



O que é nota fiscal de estorno?


É a solução para evitar problemas fiscais e financeiros, também referida por nota fiscal de ajuste, trata-se do documento que deve ser emitido quando uma NF-e já foi autorizada, seu prazo de cancelamento expirou, e a mercadoria ainda não saiu para circulação.


Quais problemas?

Pagamento indevido de impostos: Se a nota não for cancelada, a empresa deverá considerar nos impostos contabilizados naquele mês;


Estoque inconsistente: quando uma nota fiscal é emitida, a Sefaz entende que a mercadoria já saiu do estabelecimento, o que pode gerar divergências nas declarações da empresa. 

Ou seja, utilizar o documento garante o retorno do produto ao estoque da empresa e garantir a cobrança correta de impostos.


Quando emitir?


Quando sua nota fiscal tenha sido autorizada, seu prazo de cancelamento tenha expirado, e a mercadoria não saiu para circulação.



Como emitir?


Antes de emitir, se faz necessário:


  • Cadastrar uma nova E/S para o processo de estorno na R117

    Utilizar E/S: E - Devolução de venda

    Identificar a operação como estorno

    A base de conhecimento abaixo pode lhe ajudar em todo o processo de cadastro! ;) https://moveresoftware.freshdesk.com/a/solutions/articles/27000032650


  • Realizar a parametrização dos CFOPs

    Ainda na R117, acessando na barra inferior de direitos,
    O sistema irá abrir a tela abaixo, onde você poderá preencher os campos:

    CFOP - Neste campo preencha o CFOP que destina-se a entrada/saída cadastrada, (todos os CFOPs disponíveis pela RF estão cadastrados neste campo);

    Natureza - Neste campo você irá selecionar a natureza do item: Consumo, Embalagem, Fabricado, Imobilizado, Matéria Prima, Revenda e Serviço... Os demais campos são situacionais, e podem ser cadastrados conforme sua necessidade.


Qual o CFOP utilizar na nota de estorno?

O CFOP a se utilizar é situacional, alguns exemplos utilizados em estorno de venda, onde ocorre a inversão:


5.102 => 1.102


5.949 => 1.949


6.102 => 2.102 


Cadastrados como no exemplo


Atenção!


Para casos onde há substituição tributária antecipada, ao converter a entrada pode não ser equivalente


5.405 => 1.403

6.404 => 2.403
 


Não utilize CFOPs contendo devolução de venda ( Ex: 1202 )

(Imagem com rejeição atrelada ao uso de CFOPs de devolução na emissão de notas fiscais que não tem esta finalidade, assim como a nota fiscal de estorno).


Os exemplos acima são apenas para elucidar sobre o funcionamento e parametrização para utilização do recurso, por favor, procure seu contador para que sejam cadastrados os CFOPs de acordo com seu uso e necessidade. E caso hajam quaisquer dúvidas que possamos contribuir, não deixe de entrar em contato, estamos a disposição.


  • Liberar a E/S cadastrada na R542




Isto feito, siga estes simples passos para gerar uma nota fiscal de estorno diretamente em seu Movere: 


Acesse a R232, selecione a NF desejada 


e o cancelamento


A partir da versão v4.632 do Movere, se a nota estiver fora do prazo automaticamente lhe redirecionaremos para esta tela para obtermos a informação de se a mercadoria está em circulação ou não

Para casos em que a mercadoria está em circulação, o sistema será redirecionado para a tela de devoluções.

Ao informar que a mercadoria não está em circulação, será exibida a tela de estorno 

Após preencher a Entrada/Saída e o Motivo do Estorno (opcional), basta executar


O Movere irá gerar sua nota de estorno com a E/S parametrizada, e enviá-la a SEFAZ


Neste momento, estoque e demais lançamentos são desfeitos, então não se preocupe, você está fiscalmente assegurado, e seus registros internos também ;)


Falando em registro, sua NF ficará disponível e registrada na R232 junto as outras notas, podendo ser filtrada utilizando o recurso de busca desta forma



Principais dúvidas


Quais as diferença entre estorno de venda e devolução de venda?


  1. Na regra fiscal, estorno deve ser utilizado quando não houver circulação, caso contrário deverá ser utilizada a devolução;
  2. O Fisco enxerga o estorno como uma operação inversa a uma venda. A devolução não é considerada desta forma.


Isto pode ser validado de que forma? 

Ao tentar emitir NF-e com finalidade de ajuste (3), qual contenha CFOP de devolução de venda, a Confaz rejeitará o documento. 


Uma NF-e de devolução deve conter a finalidade "devolução de mercadoria” (4), enquanto uma NF-e de estorno requer a finalidade "Ajuste” (3). 


Além da devolução, é preciso tomar cuidado para não confundir o estorno da nota fiscal com outros procedimentos, como:


  • Cancelamento: Pode ser feito normalmente no prazo vigente do estado de emissão;

  • Inutilização: Ocorre com a necessidade de invalidar um ou múltiplos números da ordem de numeração fiscal por motivos técnicos ou fiscais;

  • Carta de correção eletrônica: Regulariza erros na emissão de NF modificando-a, salvo valor do imposto, mudança de remetente ou destinatário e data de emissão da saída da mercadoria;

  • Complementar: Acrescenta informações faltantes à NF-e, como quantidade de produtos, valor do ICMS, entre outros acréscimos.



Quando não emitir nota de estorno?


  1. Se está dentro do prazo de cancelamento da UF;

  2. Se a mercadoria já estiver em circulação.



Quais campos de informações são enviados para que a SEFAZ identifique a nota como estorno?


Tag <FinNFe> Será preenchido o valor 3 referente a "NF-e de Ajuste";

Tag <natOp> Constará "999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal";

Tag <refNFe> Será referenciada a chave da NF-e de origem a qual está sendo estornada;

Tag <infAdFisco> Será informado o motivo do estorno.