Introdução
Alguns estados como:
- RS - Rio Grande do Sul
- ES - Espírito Santo
- AM - Amazonas
- SC - Santa Catarina
- PA - Pará
- MT - Mato Grosso
Por meio de decreto, instauraram nova legislação referente ao processo de cancelamento extemporâneo, ela prevê alternativa para casos onde o emissor deseja cancelar NF-e fora do prazo legal. Para os estados aderentes, este processo substitui definitivamente o cancelamento extemporâneo.
O que é nota fiscal de estorno?
É a solução para evitar problemas fiscais e financeiros, também referida por nota fiscal de ajuste, trata-se do documento que deve ser emitido quando uma NF-e já foi autorizada, seu prazo de cancelamento expirou, e a mercadoria ainda não saiu para circulação.
Quais problemas?
Pagamento indevido de impostos: Se a nota não for cancelada, a empresa deverá considerar nos impostos contabilizados naquele mês;
Estoque inconsistente: quando uma nota fiscal é emitida, a Sefaz entende que a mercadoria já saiu do estabelecimento, o que pode gerar divergências nas declarações da empresa.
Ou seja, utilizar o documento garante o retorno do produto ao estoque da empresa e garantir a cobrança correta de impostos.
Quando emitir?
Quando sua nota fiscal tenha sido autorizada, seu prazo de cancelamento tenha expirado, e a mercadoria não saiu para circulação.
Como emitir?
Antes de emitir, se faz necessário:
- Cadastrar uma nova E/S para o processo de estorno na R117
Utilizar E/S: E - Devolução de venda
Identificar a operação como estorno
A base de conhecimento abaixo pode lhe ajudar em todo o processo de cadastro! ;) https://moveresoftware.freshdesk.com/a/solutions/articles/27000032650 - Realizar a parametrização dos CFOPs
Ainda na R117, acessando na barra inferior de direitos,
O sistema irá abrir a tela abaixo, onde você poderá preencher os campos:
CFOP - Neste campo preencha o CFOP que destina-se a entrada/saída cadastrada, (todos os CFOPs disponíveis pela RF estão cadastrados neste campo);
Natureza - Neste campo você irá selecionar a natureza do item: Consumo, Embalagem, Fabricado, Imobilizado, Matéria Prima, Revenda e Serviço... Os demais campos são situacionais, e podem ser cadastrados conforme sua necessidade.
Qual o CFOP utilizar na nota de estorno?
O CFOP a se utilizar é situacional, alguns exemplos utilizados em estorno de venda, onde ocorre a inversão:
5.102 => 1.102
5.949 => 1.949
6.102 => 2.102
Cadastrados como no exemplo
Atenção!
Para casos onde há substituição tributária antecipada, ao converter a entrada pode não ser equivalente
5.405 => 1.403
6.404 => 2.403
Não utilize CFOPs contendo devolução de venda ( Ex: 1202 )
(Imagem com rejeição atrelada ao uso de CFOPs de devolução na emissão de notas fiscais que não tem esta finalidade, assim como a nota fiscal de estorno).
Os exemplos acima são apenas para elucidar sobre o funcionamento e parametrização para utilização do recurso, por favor, procure seu contador para que sejam cadastrados os CFOPs de acordo com seu uso e necessidade. E caso hajam quaisquer dúvidas que possamos contribuir, não deixe de entrar em contato, estamos a disposição.
- Liberar a E/S cadastrada para seu usuário utilizando a rotina 542.
Isto feito, siga estes simples passos para gerar uma nota fiscal de estorno diretamente em seu Movere:
Acesse a R232, selecione a NF desejada
e o cancelamento
A partir da versão v4.632 do Movere,
Se a nota estiver fora do prazo, automaticamente lhe redirecionaremos para esta tela, informe se a mercadoria está em circulação ou não:
Para casos em que a mercadoria está em circulação: O sistema redirecionará para a tela de devoluções, pois neste caso é o processo fiscal correto;
Ao informar que a mercadoria não está em circulação: Será exibida a tela de estorno.
Após preencher os campos, basta executar.
O Movere irá gerar sua nota de estorno com a E/S parametrizada, e enviá-la a SEFAZ.
Neste momento, estoque e demais lançamentos são desfeitos, então não se preocupe, você está fiscalmente assegurado, e seus registros internos também ;)
Falando em registro, sua NF ficará disponível e registrada na R232 junto as outras notas, podendo ser filtrada utilizando o recurso de busca desta forma.
Principais dúvidas
Quais as diferença entre estorno de venda e devolução de venda?
- Na regra fiscal, estorno deve ser utilizado quando não houver circulação, caso contrário deverá ser utilizada a devolução;
- O Fisco enxerga o estorno como uma operação inversa a uma venda. A devolução não é considerada desta forma.
Isto pode ser validado de que forma?
Ao tentar emitir NF-e com finalidade de ajuste (3), qual contenha CFOP de devolução de venda, a Confaz rejeitará o documento.
Uma NF-e de devolução deve conter a finalidade "devolução de mercadoria” (4), enquanto uma NF-e de estorno requer a finalidade "Ajuste” (3).
Além da devolução, é preciso tomar cuidado para não confundir o estorno da nota fiscal com outros procedimentos, como:
- Cancelamento: Pode ser feito normalmente no prazo vigente do estado de emissão;
- Inutilização: Ocorre com a necessidade de invalidar um ou múltiplos números da ordem de numeração fiscal por motivos técnicos ou fiscais;
- Carta de correção eletrônica: Regulariza erros na emissão de NF modificando-a, salvo valor do imposto, mudança de remetente ou destinatário e data de emissão da saída da mercadoria;
- Complementar: Acrescenta informações faltantes à NF-e, como quantidade de produtos, valor do ICMS, entre outros acréscimos.
A partir da versão v4.637, o sistema permite o estorno de devolução de compra com CFOP's devidamente configurados.
Quando não emitir nota de estorno?
- Se está dentro do prazo de cancelamento da UF;
- Se a mercadoria já estiver em circulação.
Quais campos de informações são enviados para que a SEFAZ identifique a nota como estorno?
Tag <FinNFe> Será preenchido o valor 3 referente a "NF-e de Ajuste";
Tag <natOp> Constará "999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal";
Tag <refNFe> Será referenciada a chave da NF-e de origem a qual está sendo estornada;
Tag <infAdFisco> Será informado o motivo do estorno.