Rotina responsável em fazer o [Encerramento e Abertura] do período fiscal por estabelecimento. foi desenvolvida com intuído da manutenção do período por estabelecimento para  da mais confiabilidade dos dados que compõe o inventario impedido alteração de registros em período já encerrado.


R29 - Parâmetro por empresa

  • [1284 - Utiliza Período Fiscal por Estabelecimento]




Para cadastrar um novo período fiscal deve ser feito através da rotina [R354 Períodos Fiscais].



[R117 - Entradas e Saídas]

Se a Entradas e Saídas tiver Registros vinculado na R139, R232 e R229 os Campos [Ativo] e [Gera Livros ICMS/ISS/IPI] não podem ser modificados



[R948 - Correção de NT Entrada]

Se alterar uma NF que sua entradas e Saídas [Gera Livros ICMS/ISS/IPI] e o Período de movimento está fechado não será possível alterar dados da capa da NF, Apenas impostos nos itens


Aba itens  


Se alterar uma NF que sua entradas e Saídas NÃO [Gera Livros ICMS/ISS/IPI] e o Período de movimento está fechado é possível alterar dados da capa da NF porém a Entradas e Saídas se Alterado  não pode [Gera Livros ICMS/ISS/IPI] 



Rotinas com bloqueio de movimentos com período Fechado

  • R139 – Direitos Novo Alterar e Excluir
  • R232 – Direitos Novo Alterar e Excluir
  • R229 – Direitos Novo e Excluir
  • R948 – Direito Alterar
  • R117 – Direito Alterar Campos (Ativou ou Gera Livros ICMS/ISS/IPI) caso haja movimentação em período fechado


Validação aplicada nessas Rotinas

       Se entradas e Saídas gera livros ICMS/ISS/IPI de  e data do movimento está em um período Fechado.

Definição do Período Fiscal para Novos Estabelecimentos

Ao cadastrar um novo estabelecimento pela [R288], o sistema atribuirá a ele o período fiscal que estiver em aberto no momento do cadastro.

Importante:

  • O período fiscal é considerado “em aberto” enquanto houver pelo menos um estabelecimento com esse período ainda não encerrado.
  • Mesmo que todos os outros estabelecimentos tenham encerrado o período, se restar apenas um com o período aberto, ele continua sendo o período vigente, e será esse o período fiscal atribuído ao novo estabelecimento cadastrado.

 

 

Na imagem acima os estabelecimentos S.ANDRÉ, GRAVATAÍ E V.HOMERO estão com o período de 01/06/2024 até 30/06/2024, sendo este o mais recente.

 

No entanto, estabelecimentos como TERESINA E PALMAS ainda possuem o período fiscal sem encerramento. Logo ao cadastrar um novo, esse será o período considerado vigente pelo sistema.