Objetivo


Contemplar o preenchimento do campo Código de Benefício Fiscal que foi apresentado pela SEFAZ na Nota Técnica 2016.002 como uma <tag> cBenef que deve ser preenchida nas emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) modelo 55 e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) modelo 65.


Não se trata de um campo de preenchimento obrigatório, cabendo aos estados se manifestarem sobre a obrigatoriedade do campo por seus contribuintes.


Códigos de Benefícios Fiscais


No sistema, a rotina [R1144 - Benefícios Fiscais] é a responsável pela manutenção de todos os códigos.



Conforme apresentado na figura anterior, o código é formado por 8 ou 10 dígitos, sendo os dois primeiros a UF do estabelecimento e os demais dígitos números sequenciais.


Itens/Estabelecimento


Para a configuração do benefício, o código deve ser relacionado diretamente na rotina [R135 - Itens/Estabelecimento], na aba ICMS/ISS.



Abaixo do campo [Exceções Tributárias], segue o campo o de benefício fiscal:



Códigos Fiscais de Operação - CFOP


A partir da versão v474 o sistema passa a aceitar o preenchimento do código de benefício fiscal de acordo com o CFOP cadastrado no item. Para isso, basta acessar a rotina [R167 - Códigos Fiscais de Operação - CFOP], encontrar o CFOP cadastrado e clicar em Alterar, ou inserir um novo CFOP ao clicar em Novo.


Feito isso, o campo Benefício Fiscal estará visível e poderá ser preenchido, não obrigatoriamente, com os códigos cadastrados anteriormente na  [R1144 - Benefícios Fiscais]


Códigos Fiscais de Operação - Exceção Tributária 


A partir da versão v4.602 o sistema passa a aceitar o preenchimento do código de benefício fiscal por exceção Tributara nas rotinas

  • R377 - Exceções Tributárias por Estado
  • R378 - Exceções Tributárias por Cidade
  • R503 - Exceção Tributária por Atividade
  • R673 - Exceções Tributárias por Cidade/Natureza Itens
  • R1132 - Exceção Tributária por Atividade e Item Importado


O campo Benefício Fiscal poderá ser preenchido, não obrigatoriamente, com os códigos cadastrados anteriormente na  [R1144 - Benefícios Fiscais]


R1223 Benefício Fiscal por Estado / CST

A partir da versão v4.609 o sistema passa a aceitar o preenchimento do código de benefício fiscal por Estado, CST e CFOP, esta rotina terá paridade máxima na preenchimento da nota fiscal.



Ordem de Prioridade do Preenchimento do código de Benefício Fiscal

  1. R1223 Benefício fiscal por Estado/ CST
  2. Configurações de Exceções Tributárias
    1. R673 - Exceções Tributárias por Cidade/Natureza Itens
    2. R378 - Exceções Tributárias por Cidade
    3. R1132 - Exceção Tributária por Atividade e Item Importado
    4. R503 - Exceção Tributária por Atividade
    5. R377 - Exceções Tributárias por Estado
  3. R167 - Códigos Fiscais de Operação - CFOP
  4. R135 Itens por Estabelecimento


Correção de Itens em Lote


A rotina [R837 - Alteração de Item em Lote] permite a correção dos dados do Benefício Fiscal, basta preencher os seguintes campos:



É possível filtrar apenas pelo estado do estabelecimento:




Configuração para venda com diferimento


    Para configuração de uma venda com diferimento, alguns passos devem ser seguidos:

  1. Cadastrar exceção tributária na [R452 - Exceções Tributárias]
  2. Cadastrar alguma condição (por estado, cidade, atividade, entre outros) para a exceção tributária
  3. Cadastrar a exceção tributária e o benefício fiscal na [R135 - Itens/Estabelecimento] para o item desejado

    Com esses passos, o Movere já vai estar apto para realizar o benefício fiscal do diferimento na venda do produto caso a condição seja aplicada.


1. Cadastro de exceção tributária


    Para realizar o cadastro de uma exceção tributária, deve-se acessar a rotina [R452 - Exceções Tributárias], nessa rotina apenas o nome da exceção tributária será cadastrado e será realizada sua ativação e desativação.


2. Cadastro de condição para a exceção tributária


    Para realizar o cadastro de um condição, primeiramente a condição deve ser escolhida, podendo ser cadastrada nas seguintes rotinas:

  • R377 - Exceções Tributárias por Estado
  • R378 - Exceções Tributárias por Cidade
  • R503 - Exceção Tributária por Atividade
  • R673 - Exceções Tributárias por Cidade/Natureza Itens
  • R1132 - Exceção Tributária por Atividade e Item Importado

    Para exemplo, será cadastrado uma exceção tributária por atividade pela rotina [R503 - Exceção Tributária por Atividade].

    Nessa rotina, vão ser configurados o estado de origem e de destino, a atividade do cliente, a exceção tributária cadastrada na [R452 - Exceções Tributárias], a condição do ICMS que será [D - Diferimento], a nova alíquota que será usada para o cálculo do ICMS e a porcentagem de redução da base de cálculo normal e substituta.

    

3. Cadastro da exceção tributária e benefício fiscal no item


    Na rotina [R135 - Itens/Estabelecimento], deve ser cadastrado, na aba ICMS/ISS, a exceção tributária desejada e o benefício fiscal relacionada a exceção e ao item.


Realizando a venda com diferimento

    

   Ao realizar uma venda com diferimento, caso as condições respeitem as cadastradas para a exceção tributária, e esteja corretamente cadastrado no item, a nova condição de diferimento irá aparecer na escolha do item.

    Ao inserir o item, a exceção tributária deve ser aplicada com a nova condição e cálculo de alíquota.

    No exemplo acima, a exceção tributária foi cadastrada com a alíquota de 12%, com isso a alíquota que está sendo mostrada deve coincidir com a alíquota cadastrada na rotina [R135 - Itens/Estabelecimento], mas o cálculo do valor do ICMS deve respeitar a alíquota cadastrada na exceção.

    Portanto o valor do ICMS, nesse exemplo, deve ser 12% de R$437,07, que resulta em R$52,45 com os devidos arredondamentos, conforme mostrado na imagem. Ao realizar o fechamento da venda, a condição, CST, alíquota, base de cálculo e valor do ICMS devem respeitar os valores demonstrados durante a venda.


    No XML gerado quando a nota é faturada, as tags relacionadas ao diferimento devem aparecer no detalhamento do item, sendo elas:

  • cBenef: Benefício fiscal cadastrado
  • pICMS: Alíquota da operação sem o diferimento
  • vICMSOp: Valor do ICMS da operação sem o diferimento
  • pDif: Percentual do valor diferido do ICMS (vICMSDif / vICMSOp)
  • vICMSDif: Valor diferido do ICMS
  • vICMS: Valor final do ICMS (vICMSOp - vICMSDif)


    Nas informações complementares da nota deve constar a informação do diferimento também, constando o valor diferido, o percentual diferido e o valor calculado com a alíquota original, conforme imagem abaixo:


Prioridade de Preenchimento XML da NF-e


  1.  Beneficio cadastrado na Exceção Tributaria
  2.  Benefício cadastrado na CFOP
  3.  Beneficio cadastrado no Item por estabelecimento


Geração do XML da NF-e


A geração do XML da NF-e passa a enviar a informação do Benefício Fiscal, exclusivamente, quando a mesma for configurada na rotina [R135 - Itens/Estabelecimento].