Objetivo
Este documento tem por objetivo auxiliar nas configuração do processo de armazenamento e envio da informação do ICMS Retido Anteriormente nas notas fiscais eletrônicas.
Itens por Estabelecimento
A informação do ICMS Retido Anteriormente é armazenado diretamente na rotina [R135 - Itens/Estabelecimento], assim, os valores podem ser ajustados conforme necessário, pois, estes serão enviados nas notas fiscais de saída, quando aplicável.
Basta acessar a rotina na aba [ICMS/ISS].
Emissão de NF-e
O ICMS Retido Anteriormente, quando preenchido, será enviado nas tags [ICMS60 e ICMSSN500], sendo o campo [vICMSSubstituto] de envio opcional.
O preenchimento destes campos consiste na multiplicação da quantidade dos itens existente na nota fiscal pelos mesmos campos existentes na rotina [R135 - Itens/Estabelecimento], assim, o ICMS retido anteriormente passa a ser declarado proporcional a quantidade de itens na venda.
Por padrão, estes valores não são declarados nas observações da nota fiscal, assim, para que o valor total da base de cálculo e do valor do ICMS retido seja incluído nas observações, é necessário realizar a configuração do parâmetro [P992 - Mensagem padrão para destaque do ICMS retido anteriormente].
A configuração deste parâmetro consiste em cadastrar uma nova mensagem fiscal na rotina [R460 - Manutenção de Mensagens Fiscais] contendo a lei e os dizeres padrões a respeito do ICMS Retido Anteriormente, assim, este texto será acrescido nas observações, juntamente, com o valor total da base de cálculo e do valor do ICMS, o valor do icms próprio e a soma do valor retido anteriomente acrecido ao icms retido anteriomente.
Entrada via XML da NF-e
A rotina [R139 - Notas Fiscais de Entrada] está preparada para realizar a leitura dos mesmos campos citados acima, porém, auxiliando a entrada de notas fiscais, tanto importando os arquivos XML quanto inserindo os itens manualmente.
Caso seja necessário realizar alguma alteração nestes valores, na tela de item, basta selecionar o item e acessar o botão de [Tributos], estará disponível uma nova aba com os campos:
Caso a nota fiscal seja confirmada pela rotina [R139 - Notas Fiscais de Entrada], os valores da aba [ICMS Retido Anteriormente] são salvos automaticamente na rotina [R135 - Itens/Estabelecimento] com valores expressos em unidade.
Da mesma forma, se a nota fiscal for confirmada pela rotina [R387 - Confirmação de Notas Fiscais de Entrada], esta que irá atualizar as informações do ICMS retido anteriormente.
Correção de Notas Fiscais de Entrada
A rotina [R948 - Correção de Notas Fiscais de Entrada] também está preparada para permitir a correção destes campos, guardando em cada nota o histórico de valores referente ao ICMS Retido Anteriormente.
Para fazer a alteração, basta acessar a janela de alteração do [ICMS/ISS/IPI] e verificar o grupo [ICMS Retido Anteriormente].
Cálculo Automático nas Notas Fiscais de Entrada
É possível realizar o cálculo automático na rotina [R139 - Nota Fiscal de Entrada], desde que, o cliente seja uma indústria de pneus e não tenha enviado as TAGs sitadas acima.
Para que o cálculo seja feito, basta acessar a rotina [R93 - Fornecedores], selecionar o fornecedor e na aba de [Dados Fiscais] configurar o seguinte campo:
Ao realizar a entrada deste fornecedor, desde que não haja a TAG [vICMSSTRet], o sistema irá considerar as seguintes as seguintes TAGs:
- vICMSSubstituto =vICMS
- vBCSTRet =vBCST
- pST = pICMSST
- vICMSSTRet = vICMSST
Assim, todo o processo de entrada e atualização das informações na rotina [R135 - Itens / Estabelecimento] se dará normalmente, conforme documentado acima.
Transferência de Mercadoria
Ao realizar uma transferência de mercadoria, caso seja informado na nota fiscal de saída um item com CST 60, CST 70 ou CSOSN 500 e a nota de origem possuir as informações do ICMS retido anteriormente, os dados do ICMS retido anteriormente de destino na rotina [R135 - Itens/Estabelecimento] serão atualizados automaticamente.
Caso os dados do ICMS retido anteriormente na origem [R135 - Itens/Estabelecimento] estiver com valores zerados a nota de destino Entrada será gravado com os valores Zerados e não Atualizara a [R135 - Itens/Estabelecimento] do estabelecimento de destino.