Objetivo


Este documento tem por objetivo orientar sobre a geração do tributo do Fundo de Combate a Pobreza (FCP) ou também conhecida como Fundo Estadual de Combate a Pobreza (FECP)  para operações internas (dentro do estado). 


Configurações


A geração do FCP é feita, exclusivamente, para operações do tipo:

  • Vendas;
  • Vendas Futuras;
  • Transferência - Entrada ( * );
  • Transferência - Saída ( * );
  • Entradas ( ** );


( *- Para destacar o FCP no XML/DANFE de NF-e's geradas por transferência entre filias é necessário habilitar o parâmetro [P1068 - Destaca FCP Para Entrada e Saída De Transferência], que pode ser vinculado por Empresa ou Estabelecimento.


( **- Para destacar o FCP no XML/DANFE de NF-e's de entrada cuja a emissão é da própria empresa, é necessário que na R117 - Entradas e Saídas, o campo "Calcular FCP" esteja marcado.




Para que a geração do tributo ocorra nas operações internas dentro do estado, é necessário que o campo [Calcular FCP para operações internas?] esteja marcado na rotina [R135 - Itens por Estabelecimento], o campo está localizado na aba ICMS/ISS.  



Obs: No cadastro simplificado de itens utilizando um item base, nas rotinas [R630 - Itens Simplificado] e [R139 - Notas Fiscais de Entrada] a configuração presente no item base é replicado para os novos itens das lojas.


Regras para geração do FCP nas operações internas dentro do estado


Para que a geração do tributo ocorra, além do item estar configurado conforme explicado acima, é necessário obrigatoriamente que:

  • Seja uma operação interna (CFOP's iniciados com o código 5).
  • Estabelecimento NÃO seja optante do Simples Nacional.
  • Documento eletrônico seja NF-e ou NFC-e.
  • A partir da versão v4.475: foi criado um campo para determinar se a entrada e saída calcula FCP.
  • A partir da versão v4.497: permite informar Calcular FCP para operações de entrada.
  • A partir da Versão v4.609: Permite calcular FCP para todos os Estados.
  • A partir da Versão v4.617: Conta com Parâmetro por estabelecimento [1352 Soma valor e alíquota de FCP no ICMS na apuração de ICMS e Sped].



Obs: Esse campo só é possivel de edição para entrada e saída do tipo venda e venda futura 

Para consumidores finais:

  • CST's tributados integralmente (Terminados em 00)


Para consumidores contribuintes:

  •   CST's tributados integralmente (terminados em 00) ou retidos anteriormente por substituição tributária (terminados em 60)


A alíquota utilizada para o cálculo é configurada no campo [Perc. Fundo Combate Pobreza] da rotina [R52 - Estados].


Obs. Esses valores só serão visível nos dados adicionar do item no Danfe / XML



Parâmetro 1352 - Soma valor e alíquota de FCP no ICMS na apuração de ICMS e Sped


O parâmetro 1352  o objetivo de somar o valor e alíquota do FCP  de operações interna ao ICMS do Item da nota fiscal na Apuração de ICMS [R569-Geração do Livro de Registro de Apuração do ICMS] e na rotina [R698 - Manutenção para Geração do Sped Fiscal] 


Exemplo:

Item  01


Valor base do Item: 100,00

Alíquota ICMS: 19%

Valor ICMS :19,00


Alíquota FCP: 2%

Valor FCP:  2.00


Resultado no Sped e Apuração de ICMS.


(Alíquota ICMS: 19% + Alíquota FCP: 2%) = 21%

(Valor ICMS :19,00 + Valor FCP:  2.00) = 21,00


Sped Fiscal