Introdução
O bloqueto de cobrança (também conhecido por bloqueto bancário, boleto de cobrança ou boleto bancário) é um documento utilizado como instrumento de pagamento de um produto ou serviço prestado. Através do bloqueio, seu emissor (cedente) pode receber do pagador (sacado) o valor referente àquele pagamento. (http://pt.wikipedia.org/wiki/Bloqueto_de_cobran%C3%A7a) Hoje, cada vez mais, empresas estão utilizando a cobrança bancária para facilitar os pagamentos por parte dos compradores. Um documento fácil e prático de ser manuseado, aceito por todas as instituições financeiras.
Tipo de Cobrança Bancária
Cobrança Registrada
É a Cobrança em que o título é registrado nos sistemas das instituições financeiras, tornando viável o tratamento de todo o processo de cobrança, desde a liquidação ou baixa do título até a inclusão dos serviços de protesto de títulos vencidos e não pagos.
Cobrança sem Registro
É a Cobrança em que não há o registro do título nos sistemas da instituições financeiras, não sendo admitida instrução de devolução ou de envio de título ao Cartório para protesto
Bancos Homologados
Segue abaixo a relação das instituições financeiras homologadas pelo sistema MOVERE para emissão de Boletos e Remessas.
- BRADESCO
- ITAU
- BANCO DO BRASIL
- SAFRA
- BANCO REAL/ABN ANRO
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF)
- BANCOOB
- SICREDI
- UNIBANCO
- HSBC
- CredSIS Jicredi
- BANCO SIFRA
- BANCO GRAFENO
Dados Necessários
Os dados abaixo deverão ser sempre preenchidos, independentemente da instituição financeira utilizada.
- Banco
- Agência
- Conta Corrente
- Sequencial Nosso Número
BRADESCO
CNAB 400
- Nosso Número
- Carteira (2 Dígitos)
- Convênio
- Sequencial da Remessa
- Instrução 1
- Instrução 2
ITAU
CNAB 400
- Nosso Número (Máximo 8 Dígito)
- Carteira
- Cedente
- Instrução 1
- Instrução 2
Observações:
A data de mora para a remessa do banco Itaú segue a mesma data de multa, caso informado. Caso contrário, o sistema irá validar a data de mora com base no parâmetro por estabelecimento [P11 - Dias de Vencido para Cobrança da Multa], ou seja, irá validar a data de vencimento acrescentado com os dias configurado no parâmetro. Por fim, caso o parâmetro P11 não estiver configurado, não será informado a data de mora no arquivo de remessa do banco Itaú.
Caso o valor da mora diária não seja informado no título, o sistema irá considerar o percentual ajustado para mora diaria informado no parâmetro [P12 - Percentual de Juros de Mora Mensal]. Caso o parâmetro não estiver configurado, não será informado o valor da mora diária na remessa do banco Itaú.
BANCO DO BRASIL
CNAB 240
- Nosso Número
- Carteira
- Variação da Carteira
- Convênio
- Tipo Cobrança Bancária
- Código P/ Protesto
- Dias P/ Protesto
- Contrato
CNAB 400
- Nosso Número
- Carteira
- Variação da Carteira
- Convênio
- Convênio Lider
- Instrução 1
- Instrução 2
SAFRA
CNAB 400
- Nosso Número
- Instrução 1
- Instrução 2
BANCO REAL/ABN ANRO
CNAB 240
- Nosso Número
- Convênio
- Carteira
- Instrução 1
- Instrução 2
CNAB 400
- Nosso Número
- Carteira
- Instrução 1
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNAB 240
- Nosso Numero
- Convênio
- Instrução 1
- Instrução 2
- Tipo de Inscrição Sacador / Avalista (1 - CPF; 2 - CNPJ)
Observações:
O valor do Tipo de Inscrição Sacador / Avalista aplica-se na posição 154 do segmento Q. Os campos referentes aos segmentos 18.3Q e 19.3Q segue as orientações do manual.
Atualmente é utilizado o layout versão 030, porém quando o código do cedente possuir 7 dígitos é utilizado o layout 67.118 onde haverá as mudanças informadas abaixo:
Header de Lote de Arquivo Remessa:
- Nº da versão do layout do lote: 067.
- Código do Beneficiário passara a ser enviado com 7 dígitos.
- O nome da empresa que será levado na geração do arquivo de remessa, é baseado no parametro por empresa [P1289 - Nome da empresa na Remessa de Cobrança Caixa]. Caso o mesmo não esteja configurado, será utilizado o nome fantasia.
Segmento P:
- Código do Beneficiário passara a ser enviado com 7 dígitos.
- Código para a Baixa/Devolução passará a ser: 2.
Segmento Q:
- Tipo de Inscrição do Sacador/Avalista: passará a ser enviado como "0"
- Número de inscrição do Sacador/Avalista: passará a ser enviado comzeros
- Nome do Sacador/Avalista: passará a ser enviado com espaços em branco
Segue Link para mais informações do layout: LINK: Layout de arquivo eletrônico CNAB 240 067
BANCOOB/SICOOB
CNAB 240
- Nosso Numero
- Carteira
- Cendente
- Convênio Líder
- Instrução 1
- Instrução 2
CNAB 400
- Nosso Numero
- Carteira
- Cendente
- Convênio Líder
- Instrução 1
- Instrução 2
- Tipo de Emissão
- Tipo de Distribuição
SICREDI
CNAB 240
- Contrato
- Nosso Número
- Instrução 1
- Instrução 2
- Posto
UNIBANCO
- Nosso Número
HSBC
CNAB 400
REGISTRADA
- Contrato
- Nosso Número
- Espécie Título
- Instrução 1
- Instrução 2
- Dias p/ Protesto
NÃO REGISTRADA
- Contrato
- Nosso Número
- Instrução 1
- Instrução 2
Procedimento de Configuração
Protocolo de Configuração Bancária
Categoria: Procedimento Operacional Padrão
CredSIS Jicredi
NÃO REGISTRADA
- Contrato
- Nosso Número
- Instrução 1
- Instrução 2
Observações:
Para o envio da remessa o CNAB utilizado é o 240, para o retorno da remessa o CNAB é o 400.
O código de cobrança junto a CredSIS, deve ser preenchido no campo [Num. Contrato Cta/Posto].
BANCO SIFRA
CNAB 400
- Contrato
- Nosso Número
Observações:
O código utilizado por este banco é: "233", tanto o envio quanto o retorno da remessa utilizam o CNAB 400.
É necessário definir no campo de prefixo do nome de arquivo de remessa o "Código do Sacador", pois o banco exige que essa informação seja levada no nome do arquivo de remessa. Esse código deve conter somente 5 digitos, conforme layout do banco.
O BANCO SIFRA utiliza o mesmo layout de impressão de boletos que o bradesco, visto isso, é necessário configurar a instrução que deve sair na mensagem do Boleto: "Título Cedido à Sifra S/A", para isso é necessário acessar a [R469 - Instruções de Boletos Bancários]:
BANCO GRAFENO
CNAB 400
Observações:
O código utilizado por este banco é: "274", tanto o envio quanto o retorno da remessa utilizam o CNAB 400.